ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO Nº 245/GAB/CMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 28 de novembro de 2.025.
Senhores Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-
RO.
ASSUNTO: Projeto de Resolução — ENCAMINHA
Senhores, vereadores e Vereadoras
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a finalidade precípua
de encaminhar o Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2.025, AOS SERVIDORES
ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE MINISTRO ANDREAZZA (EFETIVOS E
COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa Camara Municipal
vos encaminho o incluso Projeto de Resolução, para que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência e contando com a sua devida aprovação, desde já reitero votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
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JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza/RO., 28 de novembro de 2.025.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/CMMA/2025.
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
vimos, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a finalidade precípua
de encaminhar o Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2.025, AOS
SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE MINISTRO
ANDREAZZA (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O referido benefício está relacionado à valorização dos nossos servidores, por meio
de uma política instituída como uma das metas de nossa Gestão, independentemente da
espécie de vinculação do Servidor com esta Casa de Leis.
As medidas adotadas nesta Gestão /2.025, com resultados poositivos, nos permitem
efetuar o pagamento do presente abono, como forma de reconhecimento ao excelente
trabalho desenvolvido pelos servidores deste Poder Legistivo Municipal.
Ressalto que a despesa será atendida pelas dotações próprias do Orçamento desta
Câmara Municipal para o exercício 2.025, e não haverá alteração significativa no valor da
folha de pagamento, permanecendo dentro dos limites exigidos pela Les de Responsabilidade
Fiscal, LCnº 101/2000.
Considerando que a presente proposição é de iniciativa da Mesa Diretora desta Casa
de Leis, é possível a imediata aprovação com dispensa de parecer, o que desde ja, se requer,
nos termos do artigo 115, S 3º, do Regimento Interno.1
1 Art. 115 - Quando a proposição consistir em Projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução ou
de Projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será pelo Presidente
encaminhada às Comissões competentes para os pareceres técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
$ 3º. Os projetos originários elaborados pela mesa ou por comissão permanente ou especial em
assuntos de sua competência, dispensarão pareceres para a sua apreciação pelo plenário,
sempre que o requerer o seu próprio autor e à audiência não for obrigatória, na forma deste regimento.
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
Rua Espírito Santo
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -1 3/02/1992
Certos de ser hontados com a elevada compreensão de Vossas Excelencias e,
consequentemente, com a aprovação do presente Projeto de Resolução, antecipamos nossos
mais sinceros votos de agradecimentos, subscrevendo-nos com especial estima e distinta
consideração.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora - Presidente
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JUSSA RAALV S DOS SANTOS CARVALHO
(| Vereadora - 1 Secretária
Rua Espírito Santo, 5.501
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone:
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SADRAK DE OLIVEIRA
Vereador - Vice-Presidente
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LEVI GOMES GONÇALVES
Vereador - 2º Secretário
69) 3448-2213
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004CMMA /2.025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
EXCEPCIONAL DE ABONO
NATALINO NO ANO DE 2.025 AOS
SERVIDORES ATIVOS DO PODER
LEGISLATIVO DE MINISTRO
ANDREAZZA (EFETIVOS E
COMISSIONADOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 23, 1, DO REGIMENTO INTERNO E
DO ART. 15, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO NATALINO NO
ANO DE 2.025, no valor de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos reais) aos servidores públicos
ativos (Efetivos e Comissionados) do Poder Legislativo do Município de Ministro
Andreazza, na forma desta Resoluçao.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput sera pago na folha de
pagamento do mes de dezembro de 2025 e/ou folha suplementar e não integrara a base de
vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º. A concessão do Abono Natalino no ano de 2.025, regulamentado pela
presente Resolução, será pago ao servidor que desempenhou suas funções pelo menos 50
(trinta) dias no exercício de 2.025.
Parágrafo Unico. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá
direito apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino, neste ano de 2.025.
Art. 3º. O benefício autorizado pela presente Resolução:
I - não tem natureza salarial;
A. - não constitui base de incidência de contribuição previdenciaria;
j [HI - não se configura rendimento tributável ao servidor;
IV — será pago em uma única parcela no ano de 2.025.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias desta Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art. 5º. À presente Resolução, revogando as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO., 28 de novembro de 2.025.
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JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA SADRAK DE OLIVEIRA
Vereadora - Presidente Vereador - Vice-Presidente
JUSSRA- YES nd SANTOS fito LEVI GOMES GONÇALVES
Vereadora - 1º Secretária Vereador - 2º Secretario
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213