ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.4 (( /PMMA/2025
Ministro Andreazza/RO.. 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
'
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma, Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TANSFERENCIA DE VALORES AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto a abertura de crédito adicional suplementar por transferência
de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, razão pela
qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Ler, para que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
JOSE ALVES Assinado de forma
Atenciosamente digital por JOSE ALVES
, , PEREIRA:31 Pereira:31309658234
Dados: 2025.12.03
309658234 13:34:36-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO.. 03 de dezembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.(55/PMMA/2025
Imos. Srs. Vereadores e Vercadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERENCIA DE VALORES AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o presente Projeto de Lei, dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00,
(Quarenta mil reais), para cobrir despesas com aquisição de material permanente, sendo,
computador, nobreak e impressoras, a fim de suprir as necessidades do Secretaria Municipal de
Fazenda, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
JOSE ALVES — Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.12.03
26058234 13:35:04 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro
Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN º. (9/0) /PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANFERÊNCIA
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$
40.000,00, (Quarenta mil reais), para cobrir despesas com aquisição de material permanente,
sendo, computador, nobreak e impressoras, a fim de suprir as necessidades do Secretaria
Municipal de Fazenda, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia
Unid. Co | Atividade | Programa | Despesas |
12/004 0006 2 01] 4.4.90.52.00.00 15000000
PMMA/ |Administração |A dministração | Apoio “Atividade E iquipamentos “Recursos Não
Atendimento
aos Serviços
Administrativos
da SEMI
Vinculados de
Impostos
c Material
Permanente
Administrativo
da SEMF
SEMEF
40.000,00
Exercicio
Corrente.
Total
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência ação de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Ação do
Elemento de Fonte
Orgão/ -Kunçã ram: Projeto/ Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas no
02/004 + 0006 2 011] 33.90.39.00.00 15000000
PMMA/ |Administração |Administração Apolo “| Atividade arasaliacuta Outros serviço Recursos Não
SEMEF Geral Administrativo
da SEME
Vinculados de | 40.000,00
Impostos
de terceiros
aos SErvIÇOS O SS
pessoa juridica
Adnunistrativo
s da SEME
Exercício
Corrente.
Total
40.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por Jost ALvesMiinistro Andreazza/RO., 03 de dezembro de 2025.
PEREIRA:317 PereiRA:31309658234
Dados: 2025.12.03
309658234 13:35:31-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Pre ci to M un ] & | pal Documento assinado digitalmente
fa à ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Veritique em https://validar.tti,gov.br
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVAkES FUN TANA
Procuradora do Municipio - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484