ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2020.
Ministro Andreazza/RO, OB de dezembro de 2020.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RD,
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 152/PMMA/2025 - ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 003/2029
Ao Projeto de Lei 152/PMMA/2029
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
Os vereadores signatários desta, com assento nesta Lasa Legislativa, vêm propor, na forma
regimental, a presente Emenda Modificativa, com a finalidade precípua de alterar os seguintes artigos
do Projeto de Lei epigratado:
- Art. [8- 87222 3º que passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º. Fica vedado destinar o imóvel para finalidade diversa da
especificada nesta Lei, bem como gravar 0 imóvel de qualquer ônus,
a qualquer título, ceder ou transferir o mesmo, de forma gratuita ou
onerosa, sob pena de rescisão da concessão e consequente reversão
do imóvel ao patrimônio público municipal, mediante ato
administrativo motivado.
$ 3º. Em caso de reversão do imóvel ao Município, seja por
descumprimento das condições da concessão, pelo término do prazo
ou por interesse público superveniente devidamente justificado da
Administração, fica autorizada a imediata reintegração de posse ao
Patrimônio Público Municipal, podendo a CESSIONÁRIA/
CONCESSIONÁRIA retirar as benfeitorias edificadas durante o
período de vigência do contrato e, desde que seja possível serem
removidas sem causar danos ao imóvel, especialmente ambientais,
sem direito a qualquer indenização.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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A presente Emenda Modificativa, também, tem como objetivo, alterar as seguintes Cláusulas da
anexa Minuta do Lontrato:
- CLÁUSULA SEGUNDA- 2.2- DA FINALIDADE - -que passam a vigorar com a
seguinte redação:
2.2. — Fica Vedado à CESSIONÁRIA/CONCESSIONÁRIA destinar
o imóvel para finalidade diversa da especificada neste instrumento e
na Lei Municipal, bem com gravar o imóvel de qualquer ônus, a
qualquer título ceder ou transferir o mesmo, de forma gratuita ou
onerosa, sob pena de rescisão da concessão e consequente reversão
do imóvel ao patrimônio público municipal, mediante ato
administrativo motivado nos exatos termos do 8 2º, do Artigo 1º, da
Lei Municipal nº ....../2025.
- CLÁUSULA SÉTIMA - 7.3- DA REVERSÃO E RESCISÃO -que passam a vigorar
com a seguinte redação:
7.3 — A CESSIONÁRIA/CONCESSIONÁRIA poderá retirar as
benfeitorias edificadas às suas expensas, durante o período de
vigência do presente contrato e, desde que seja possível serem
removidas sem causar danos ao imóvel, especialmente ambientais,
sem direito a qualquer indenização, nos termos do 8 3, do Artigo 1º,
da Lei Municipal nº ....../2025.
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa É. Lâmara Municipal de
Ministro Andreazza/RO, encaminhamos a inclusa Emenda Modificativa, para que a mesma seja lida,
apreciada pelas comissões competentes e levada à votação em Plenário desta Lasa de Leis.
Atenciosamente,
Sae (|
)
Mauro Jesuíno de Souza — Alexsandro Conte Firme Levi Gomes Gonçalves
Vereador Vereador Vereador
Ademar larema Jussara Alves dos 5. Carvalho Nemias Moura de Aquino
Vereador á Vereadora Vergador E
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Sadrak de Carvalho Juciléia À. da 5. Oliveira Marcia aparecida da 5. Cordeiro
Vereador Vereadora Vereadora
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
/
Mauro Jesuíno de Souza
/
Am |
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JUSTIFICATIVA
Os vereadores signatários desta trazem à apreciação dos membros desta Lorte de Leis, a
presente Emenda Modificativa nº 003/CMMA/2029 que objetiva alterar 0 828 e 8 3º, do Àrt. 8, do
Projeto de Lei 152/PMMA/2075, e ainda, a CLÁUSULA SEGUNDA - 2.2- DA FINALIDADE e a CLÁUSULA
SÉTIMA - 7.3- DA REVERSÃO E RESCISÃO, da Minuta do Contrato, inclusa no referido Projeto de Lei.
À presente proposta de Emenda Modificativa tem por objetivo garantir o uso adequado do bem
público, evitar imobilização prolongada do patrimônio público, perquirir sempre o Interesse Público e
prevenir prejuízos e irregularidades, ou seja, caso a CONCESSIONÁRIA descumpra com suas obrigações,
o impacto poderá ser menor e o Poder Público poderá retomar o bem.
Portanto, sempre visando garantir um maior controle, flexibilidade e proteção do interesse
público, que os vereadores abaixo assinados, se manifestam por meio da presente Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei nº 107/PMMA/2020.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto abordado na presente Emenda
Modificativa nº 003/2025, solicitamos e esperamos o apoio dos Pares desta Lasa, para a devida
aprovação.
Atenciosamente,
|
Alexsandro Conte Firme Levi Gomes Gonçalves
Vereador Vereador Vereador
Ademar larema FA Aves Tê S. Carvalho. Nan uu de Aquino
Vereador Vereadora Vereador ————
Sadrak dê Carvalho Juciléia À. da 5. Oliveira Marcia aparecida da S. Cordeiro
Vereador Vereadora Vereadora
Rua Espirito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213