ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. SL IGAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 11 de dezembro de 2025
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE É
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre atendendo o Interesse
Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compoem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, c na convicção da aprovação do mesmo, desde Ja, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE À LVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PrreiRA:31309658234 RECEBIDO EM 4 ( Lo
Dados: 2025.12.11
09658234 10:49:38 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
A e o e Sr de ps
(ASSINATURA
a Mu | de Misto Ancdreazza
Av. Pau Brasil, 5577 69) 3448-2361/2484
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones:
ha,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFELTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de dezembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ' 3 [PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Imos. Srs. Vereadores c Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
EHerégia Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$80.000,00 (Oitenta mil
reais), para aquisição de 310 cestas básicas para as familias em vulnerabilidade social,
conforme termo de convênio nº. 515/2025/PGE-SEAS e de acordo com o Plano de
Trabalho. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,
contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.12.11
09658234 10:49:57 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEEN. 15% PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor
R$80.000,00 (Oitenta mil reais), para aquisição de 310 cestas básicas para as famílias
em vulnerabilidade social, conforme termo de convênio nº. 515/2025/PGE-SEAS e de
acordo com o Plano de Trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social, de acordo com a dotação orçamentário distribuida no
quadro abaixo:
Orgão” Hunção Sub-lunção Programa Projeto: Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unido [oo o" o o — Atividade o — Despesas o Ê
08 245 0027 | 583 3.3.90.32.00.00 | 17010000 R$
PMMA” | Assistência Serviços Apoio Aquisição de cestas |Material, bem ou] Transferência
SEMAS Social sOcials Administrativo Projeto básicas conforme serviço para de Convênios | 80.000,00
Assistenciais Da SEMAS conveénio nº. distribuição — |Estado — Outros
515/2025/PGE-SEAS gratuita - Exercicio
Corrente
| | | É O o Total 80.000,00.
Art. 2º. Para Cobertura das despesas serão utilizados os Recursos Vinculados a
Receita: 1.7.2.4:01.0.1.01.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado — Não
vinculado a Educação e Saúde - Fonte: 17010000 — Transferência de Convênios Estado
— Qutros — Exercicio Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andrcazza/RO, 11 de dezembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREFIRA:31309 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.12.11 10:50:22
658234. 03:00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
TAVARES ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2025.12.11 09:41:04 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-2361/2484
É G3341012460078171
: 10/12/2025 12:57:04
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
ssa O
Conta corrente 15848-8CESTAS BASICAS NATAL 2025
Período do extrato Mês atual
MN NNNASO NS e DRA A AA MAMMA BDLONA Pisa = NS SS AA SN A A SNS SI a a a
bite dem 3 Na, 2 a RE q R N Ro ES RD RS Cd SR RO PN »a DS SD a Quan aa Ed MR EE E NS E da W A & E
23/10/2025 0000 — 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
04/12/2025 4000 99015 870 Transferência recebida — 554.000.000.030.529 7.00480C 7004600
04/12 13:21 P MUN MIN ANDREAZZA FMAS
10/12/2025 4000 — 00032 632 Ordem Bancária 202.512.090.020.921 80.000,00 O
ESTADO DE RONDONIA
10/12/2025 0000 00000999SALDO 87.004,80 O
—essssõãõã£ãõ[2[õÕããÃãÕãÃÕãÕãõãõÕõÕõãõÕõÕãÕõÕÕÇÕA este TT
Saldo 87.004,600
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/12/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/01/2026
ed um e e “e us e e ei e O q O O e q e e | — 0 — e . — — — — — — — e e O O — o
— (“e e cu re e mm O O e SS e O O O — — e — o o 1 — "e " o = — e E — ue
Transação efetuada com sucesso por: J4981574 PAULA CRISTIANA DE CAMPOS BRANDAO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
à
MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZAIRO
LICITANET.
LICITAÇÕES ELETRÔNICAS 4.0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 556
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Apos constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº
14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS
BÁSICA. ,
.
é
Fornecedor : J F DUARTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI -
28.403.068/0001-30
Unitário Total Unitário Economia
item Quant. Un Marca Modelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado Econ. % R$
1 500,00 UND gerais und R$ 201,00 R$ 100.500,00 R$ 258,66 R$ 22,29 R$ 57,66
129.330,00
Descrição: Cesta Básica Contendo: 02 Arroz branco, polido, agulhinha, tipo 1, pacote c/ 5Kg; 02 Açúcar cristalizado, sacarose de cana-de- açúcar, na cor
branca. pacote com 2 Kg; 04 Feijão carioquinha, tipo1, de 01 kg; 03 Óleo de soja refinado, embalagem de 900 ml; 01 achocolatado em pó com 400gramas;
02 Biscoito tipo maisena, pct c/400 gramas, 02 Biscoito salgado do tipo cream cracker pacote com 400gramas; 02 Café torrado e moído, embalado ao
vácuo, selo de pureza ABIC, pacote com 500 gramas, 01 Farinha d mandioca branca, embalagem com 1kg02 Farinha de trigo sem fermento, pct 1kg; 01
Fubá de milho, embalagem de 500 gramas; 01 Leite em pó integral, pacote com 400gramas,; 02 Macarrão, tipo espaguete, pacote com 500gramas; 01
Extrato de Tomate, embalagem 340gramas, 01 lata de sardinha em conserva de 125 gramas com validade mínima de 03 meses a contar da data da
entrega; 01 pacotes de sal refinado de 01Kg
é
Subtotal Adjudicado R$ 100.500,00 Subtotal Orçado: R$ 22,2918 R$
129.330,00 % 28.830/00
à
Fornecedor : FAGOTTI COMERCIO DE DOCES E EMBALAGENS LTDA - 07.376.250/0001-
70
Unitário Total Unitário Econ. Economia
item Quant. Un Marca Modelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado Yo R$
2 500,00 UND CONFOR CONFOR R$ 296,00 R$ 148.000,00 R$ 317,66 R$ 6,81 R$ 21,66
ME ME | 158.830,00
PROPOS PROPOS
TA TTA
Descrição: Cesta Básica Natalinã Contendo: 02Arroz branco, polido, agulhinha, tipo 1, pacote c/ 5Kg; 02 Açúcar cristalizado, sacarose de cana-de- açúcar,
na cor branca, pacote com 2 Kg; 04 Feijão carioquinha, tipo1, de 01 kg; 03 Óleo de soja refinado, embalagem de 900 ml; 01 achocolatado em pó com
400gramas; 02 Biscoito tipo maisena, pct c/400 gramas; 02 Biscoito salgado do tip: cream cracker pacote com 400gramas; 02 Café torrado e moido.
embalado e ao vácuo, selo de pureza ABIC, pacote com 500 gramas, 01 Farinha d mandioca branca, embalagem com 1 kg; 02 Farinha de trigo sem
fermento, pct 1kg;, 01 Fuba de milho, embalagem de 500 gramas, 01 Leite em pó integral, pacote com 400gramas; 02 Macarrão, tipo espaguete, pacote com
500gramas,; 01 Extrato de Tomate, embalagem 340gramas, 01 lata de sardinha em conserva de 125 gramas com validade minima de 03 meses a contar da
data da entrega; 01 pacotes de sal refinado de 01Kg; 01 Panettone; 01 Caixa de Bombom; 01Refrigerante de 2 litros
Subtotal Adjudicado R$ 148.000,00 Subtotal Orçado: R$ 6,8186 R$ 10.830,00
158.830,00 %
Pagina 1 de 2
TOTAL GERAL DO PROCESSO
:
Total Adjudicado Total Orçado '| Economia % Economia R$
t
R$ 248.500,00 R$ 288.160,00 13,7631 % 39.660,00
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Ministro Andreazza-RO , 03 de Setembro de 2025
JOSE ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
4
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
fo qa Do cos do
E O eroromentE É
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ/MF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA (o 63.762.074/0001-85 *
ENDEREÇO
Av PAU BRASIL Nº 5577, Bairro CENTRO
CIDADE UF/ESTADO CEP DDD/TELEFONE ESFERA ADM
MINISTRO ANDREAZZA | RO (69) 3448-236]
CPF
313.096.582-34
NOME DO RESPONSAVEL
JOSE ALVES PEREIRA
C.VORGAÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO
304453/SSP RO PREFEITO MUNICIPAL GESTOR
ENDEREÇO UF/ESTADO CEP TELEFONE
LINHA 04LOTE 62, ZONA RURAL RO 76.919-000 (69)99901-9183
Es Ra cc | auto
O municipio de Ministro Andreazza, possui sua economia derivado do setor agropecuário, com produção de
grãos variados, tendo como principal o café; e atividade pecuária com criação de gado de corte e leite e
fruticultura diversa para comercialização local e municípios circunvizinhos. O administração local busca ao longo
dos anos a melhoria no atendimento aos diversos setores da áspera municipal, mas a arrecadação não é suficiente
para o desenvolvimento de ações eficientes em todos os setores, de modo que busca apoio junto aos governos
estadual e federal para a realização de ações completas e importantes para a população.
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, atua como a principal porta de
entrada do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, que é responsável pela organização e oferta de serviços
da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social, tendo como objetivo a distribuição gratuita
de alimentos, bem como o controle social no planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta
dos programas, serviços e benefícios sócios assistenciais.
Considerando que a SEMAS recebe encaminhamentos de mandatos judiciais devendo responsabilizar-se por
atender as famílias de situação de extrema pobreza que não conseguem manter-se com seus próprios meios,
devendo as mesmas ser atendidas em caráter de urgência até que elas possam prover seu próprio sustento; bem
como, deve acompanhar e assistir as famílias as quais estão abaixo da linha da pobreza e necessitam de amparo
social periodicamente. |
Considerando o momento atual aonde centenas de famílias se encontram em vulnerabilidade social. devido
à dificuldades geradas péla pandemia, famílias essas que outrora não necessitavam de auxílio, porem diante do
presente quadro de restruturação econômica ce até mesmo de restabelecimento de sua saúde. estão sem condições
de prover seu próprio sustento devido à falta de oportufidade profissional, especialmente os trabalhadores
autônomos/ informais.
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza propõe através da presente proposta, firmar convênio junto
ao Governo do Estado de Rondônia, por meio da SEAS, objetivando aquisição de Cestas Básicas para
atendimento as famílias do município de Ministro Andreazza. as quais necessitam de apoio material, desta forma
possibilitando garantir a alimentação digna as famílias menos favorecidas de nosso municipio.
A
a
FITULO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
Base Legal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
INICIO TERMINO
Após a data de 150 dias Após a
Liberação do data de Liberação
Recurso do Recurso
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder
Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro de 2009 — Lei de criação da Secretaria de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social. T e
Lei Complementar n. 970, de 27 de março de 2048 — Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente — FUNEDCA e revoga a Lei Complementar nº 667, de 5 de junho de 2012.
Resolução CONANDA n. 178, de 15 de setembro de 2016 — Estabelece parâmetros e recomendações para
implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência — SIPIA.
Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021 - Regulamenta as transferências de recursos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Resolução n. 231 de, de 28 de dezembro de 2022 — Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014
para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do
Conselho Tutelar.
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN
com vistas em assegurar o direito humano á alimentação adequada e da outras providências.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016, que Regulamenta a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre o regimejurídico das parcerias voluntárias.
envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público.
Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (LOA) Estabelece normas de finaças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023- (LDO) Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de Aprovar critérios
de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto,
indicadores que informem sua regionalização tais como: população, além de disciplinar os procedimentos de
repasse de recursos para as entidades c organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019, Plano Plurianual — PPA, para o periodo 2020-2023, nos termos do
caput artigo 134 da constituição do Estado, em consonancia com o disposto no $ 1º do artigo 165 da
constituição Federal, estabelecendo de forma regionalizada as metas da administração Pública para as Despesas
de Capital e outras delas decorrentes e, áquelas relativas aos programas de duração continuada, expressas nos
Programas de cunho Finalistico ou Tematico e Gestão, Manutenção e Serviço.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O Projeto visa a Aquisição de Cestas Básicas cesta básica, disponibilizando 310 (trezentas e dez) cestas básicas
gratuitamente, contemplando famílias necessitada de vulnerabilidade social, ofertando alimentação saudavel.
condizente com a qualidade e segurança alimentar das famílias '
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
O)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
g RO ua “ -JUSTIRICATIVADA PROPOSIÇÃO. doa
Caracterização dos Interesses Reciprocos
A realização do proposto tem como missão, promover e articular ações de defesa e de direitos, prevenções,
orientações, prestação de serviços, e apoio às famílias, atraves da melhoria de qualidade de vida da pessoa quem
vivem em vulnerabilidade social. Através da parceria junto a SEAS que desenvolve supervisiona, executa monitora e
avalia ações, serviços, programas e projetos de assistência Social voltados aos rondonienses, temos como função a
promoção do desenvolvimento social e sustentável no Estado de Rondônia por meio da política Social, garantindo a
qualidade de vida e equidade social, consequentemente a consolidação da política de Assistência Social no estado de
Rondônia
A Emenda Constitucional nº 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição
Federal de 1988, o representa, em suma, a necessidade de articulação e integração entre os diversos agentes do
Estado e da sociedade civil na promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos à alimentação adequada para
toda a população, em especial, para as populações em situação de vulnerabilidade social. Portanto, as políticas
públicas têm a função de garantir a realização dos direitos constitucionais e devem ser elaboradas em conformidade
com os preceitos relativos ao direito humano à alimentação adequada. Os gestores públicos, em todas as esferas de
governo, devem fazer todo empenho pela adoção de políticas públicas para a realização deste direito, sob pena de
constituirem-se em violadores do direito à alimentação.
“Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa
A proposta apresentada servirá para fortalecer o atendimento as famílias carentes e que se encontram em
vulnerabilidade social e que têm dificuldade econômica e ou estão sem condições de prover seu próprio sustento,
servindo como ferramenta eficaz no combate á pobreza, garantindo direitos e deveres para com a sociedade, para
seus progressos individuais e para o progresso da pátria, atendendo a um dos pilares dos Direitos Humanos e
atentando-se perfeitamente ao Programa Estadual 2073 - Fortalecer a Rede Socioassistencial Público e Privado:
aprimorar a parceria do Estado com as prefeituras, outros órgãos e com as entidades não governamentais para a
realização de projetos de interesse público em prol da população.
As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas na localidade, receberão os itens — kit cesta básica
— com itens básicos de alintentação saudavel, condizente com a qualidade e segurança alimentar das familias.
Do Público-alvo :
Pretende-se, com este projeto, atender 310 Famílias que se encontram em Vulnerabilidade Social, inicialmente
cadastradas no CADUnico e que residam no município de Ministro Andreazza, no estado de Rondônia.
Area de Abrangência:
Area urbana e rural do município, com procedimento de seleção realizado através da equipe do CRAS de referência
para área urbana e equipe volante da área rural.
Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido
O Plano de Trabalho apresentado destaca a necessidade que a Secretaria Municipal de Assistência Social possui para
o atendimento eficiente da população carente e que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Com a
execução do objeto do pregente plano de trabalho, o ente municipal irá proporcionar melhoria na qualidade de vida
:
ESTADO DE RONDÔNIA '
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SSD SS a e
| da população, mesmo que periódica, contudo de grande valia para as pessoas que necessitam de atendimento,
principalmente nos festejos do período de final de ano, especificamente para a semana do natal.
E
Problema a ser enfrentado: Problemas relacionados à desorganização familiar e/ou falta de participação social e
até mesmo a deficiência de oportunidades de empreço na localidade.
Relevância do projeto; Através do fornecimento de cesta básica, além de uma alimentação saudável às pessoas,
possibilita-se que essas pessoas e seus familiares, bem como a sociedade em geral, sejam beneficiados com um
direito constitucional, e sem dúvida, nesse aspecto, exerce a função profilática, ajudando o poder público nas ações
| que impeçam que esses cidadãos adentrem ao mundo do crime para sobreviverem
São diretamente afetados; Crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e a familia na sua
totalidade sem acesso aos dlimentos de insegurança alimentar e nutricional.
| As causas desses problemas São; Além da falta de oportunidades ao emprego, há dificuldade do Poder Público em
| acompanhar o aumento do numero de população em condição de desigualdae socioeconomica. Incluído a falta de
acesso à segurança alimentar e nutricional para aqueles que são atendidos pela rede socioassistencial
As causas prioritárias; É referente à educação, a saúde, o desemprego prioritariamente a ausência de recurso
financeiro para aquisição de cestas básica e a ausência de acesso à renda ou alimentação.
Para combater estas causas, É necessário que seja firmada Parceria entre a Secretaria de Assistência Social no
Estado de Rondônia e a Secretaria de Assistência social desse Município. Incentivar as pessoas à participar de todas
as atividades dentro da instituição com a entrega das cestas básica. Sendo ofertadas atividades motivacionais de
concepção sistemática individual, em grupos palestras, oficina, roda de conversas, e orientação de atividades
socioassistencials.
Para que essas Ações sejam executadas; Após a Liberação ALR, irá proceder a aquisição dos materiais de
consumo - cestas básicas. Haverá reuniões de planejamento, para elaboração e apresentação dos critérios que serão
xigidos no desenvolvimento do projeto.
Dos Resultados Esperados
Busca-se proporcionar melhoria nas condições alimentares das familias que serão atendidas, oferecendo itens de
suma importância no cardápio, garantindo alimentação suficiente no periódo de final de ano.
Busca-se também, consequentemente proporcionar condições de restruturação familiar aos contemplados, ao
tempo que durante o fornecimento das cestas básicas, as familias poderão sanar questões pendentes ou realizar
melhorias necessárias no ambiente de convívio familiar, assegurando uma melhor qualidade de vida.
5
OBJETIVO GERAL
Proporcionar melhores condições de alimentação às familias carentes e/ou que se encontram em vulnerabilidade
social disponibilizando cestas básicas no período de final de ano (festejos natalinos), promovendo assim O
cumprimento dos direitos constitucionais.
| Q
OBJETIVOS ESPECÍFICOS '
e Garantir alimentação adequada, conforme direitos sociais fixados no Art. 6º da Constituição Federal de 1988;
O
!
e Promover melhorias no atendimento desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência social atraves ndo
ESTADO DE RONDÔNIA
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t
Centro de referência em Assistencia Social - CRAS: |
' E
e Fortalecer o atendimento as familias carentes e que sé encontra em vulnerabilidade social e que têm
dificuldade econômica e ou estão sem condições de prover seu próprio sustento:
e Zclar pelo cumprimento e controle da efetivação dos direitos à alimentação adequada para toda a população:
e Melhoria na qualidade de vida da população local,
. o " [Inicial Final | Produto* | | Indicador
- Rd a. de Ce xe
Und| Qtd
Aquisição de Cestas Basicas contendo:
Etapa * 02 arroz branco, polido, agulinha, tipo ml..
1.1 pacote c/ Skg un |310 |ALR| 150 Aquisição | Procedimento
| * 02 açúcar cristalizado, sacarose de cana-de- ias ALR! dos materiais | licitatório
açucar, na
cor branca, pacote com 2 kg 1 '
* 04 feijão carioquinha, tipo 1, de 01 kg E
* 03 óleo de soja refinado, embalagem de
900ml
* (01 achocolatado em pó 400 gramas
* (02 biscoito tipo maisena, pct c/ 400
gramas,
* 02 biscoito salgado do tipo cream cracker
pacote com 400 gramas
* (02 café torrado e moído, embalado ao
vacuo, selo de pureza ABIC, pacote com 500
gramas
* 01 farinha de mandioca branca, embalagem
com lkg
* 02 farinha de trigo sem fermento, pacote de
lkg |
* 01 fubá de milho, embalagem de 500
gramas i
* 01 leite em pó integral embalagem com
400 gramas |
* 02 macarrão tipo espaguete, pacote com y
500 gramas
* Ol] extrato de tomate, embalagem 340
gramas
*- 01 lata de sardinha em conserva de 125
gramas com validade minima de 03 meses a
contar da data de entrega
* 01 pacote de sal refinado de 01 kg,
* 01 panetone de 500gramas
* 01 caixa de bombom de 250 gramas
* 01 htro de refrigerante original de 2 litros
Cadastro e
avaliação das
familias
Divulgação em
rede social e
ações no CRAS
Etapa | Divulgação do Projeto e un | 1,00 |ALR
1.2 | Seleção dos Benrficiarios
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
Etapa | Entrega das Cestas Basicas Evento para
entrega (entre
dias ll a 15 de
dezembro)
Confecção de
relatório PCF
150
dias ALR
Elaboração
de Relatórios
de Entre
Juntada dos
documentos
Prestação de Contas
“META QUANTITATIV
DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADO
PRETENDIDO
Aquisição de Cestas Básicas conforme | Relatório dos envolvidos no projeto: Atender 310 famílias
| especificado. * Copias dos materiais de divulgação; | cadastradas no CADUnico
| Reportagem na imprensa: e que residem no
* Fotos; | município de Ministro
* Ficha de inscrição dos beneficiária Andreazza
Lista de presença:
soca -
META QUALITATIVA
INDICADOR RESULTADO
DESCRIÇAO PRETENDIDO
Hortalecer o atendimento as famílias Levantamento de beneficiários através de| Proporcionar melhores
equipe responsável no CRAS
carentes e que se encontra em
vulnerabilidade social , garantindo
alimentação adequada, conforme direitos
sociais
condições de alimentação
as familias carentes e/ou
que se encontram em
vulnerabilidade social
disponibilizando cestas
básicas no período de final
de ano (festividades
natalinas)
A realização do pretendido deverá seguir as etapas e prazos necessários para a fiel consecução dos trâmites de
praxe, desce o recebimento do recurso financeiro até a apresentação da prestação de contas junto ao concedente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
Os procedimentos processuais serão de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social —
SEMAS que deverão adotar todas as medidas necessárias para a aquisição do material proposto nesse plano de
trabalho, observando-se os critérios constantes na Lei 14.133/2021.
Scrão adotados os critérios de:
Abertura de crédito junto ao legislativo e posterior abertura de processo administrativo:
Elaboração do Edital com publicação do instrumento;
é
Abertura do certame com recebimento das propostas e decisão do vencedor;
Ê
Elaboração de Contrato e/ou empenho com posterior Ordem de Serviço;
Recebimento dos materiais propostos em conformidade com os itens constantes no plano de trabalho:
Liquidação e Pagamento recebimento dos materiais contratados e recebidos;
Entrega do objeto em data definida pela secretaria de assistência social junto à equipe do CRAS
Elaboração de relatório de entrega das cestas básicas
Juntada de documento, elaboração e envio da PCF
As Cestas Básicas serão distribuídas no Centro de Referencia de Assistência Social — CRAS, e nas residências de
familias que não tem condições de se deslocarem até o CRAS, mediante avaliação pela Equipe Técnica,
Assistente Social e Psicóloga, ao tempo que será assinado um termo de recebimento constando todos os dados
pessoais: Nome completo, CPF, RG, renda familiar, endereço d contato se houver.
;
O projeto sera divulgado através de mídias sociais e em outros meios de comunicação como: facebook, watsap,
Instagran e portal de transparência da prefeitura municipal.
A entrega/distribuição das cestas básicas aos moradores da área urbana será realizado no próprio prédio do
CRAS, e moradores da área rural através da entrega pela equipe volante da unidade de referência, sendo a entrega
prevista entre os dias 11 a 15 de dezembro do corrente ano.
Deverão ser contemplados 310 famílias com uma cesta básica cada, selecionadas através de análise do
CADUNICO existente no CRAS.
Competirá ao Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social, à fiscalização dos realtórios de prestação de contas, visando a transparência no uso
adequado do recurso ao qual se destina este convênio. 1 é
;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
: Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
U
5 INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, CNPJ 63.762.074/0001-85, por meio de seu representante legal
JOSE ALVES PEREIRA, CPF 313.096.582-34, para fins de atendimento ao preceituado pela SEAS no âmbito
da sustentabilidade da proposta, afirma:
| - Que se responsabilizará pela adequada seleção de contemplados e entrega das cestas básicas, sob parecer
técnico dos técnicos da unidade de assistência social:
|| —- Que a proposta ora apresentada, tem por finalidade o atendimento às famílias de baixa renda, famílias
carentes e que se encontratn em vulnerabilidade social:
[I- Que garantirá o fiel cumprimento às especificações contidas no termo de convênio pactuado entre essa
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e a Secretaria de Estado da Assistência social.
Ae É PLANO DE RARRaa - NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO | ESPECÍFICA | o
33.90.30 | Aquisição de material de consumo: 87.004,60 | 80.000,00 7.004,60
Kit Cesta Básica - 310) unidades |
asa
1 ,
der DE DESEMBOLSO
eee eee
CONCEDENTE
“| Parcela Unica 1º Repasse 7º Repasse
PROPON ENTE
| Parcela Unica | 1ºRepasse | 2Repasse | 3Repasse | 4'Repasse [5'Repasse
H
QO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO
Lei de Criação nº 372 de 13 de Fevereiro do 1992
FORNECEDOR 91 “1 FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 03
DADOS GERAIS DADOS GERAIS DADOS GERAIS ;
RAZÃO SOCIAL: J.F. Duarte RAZÃO SOCIAL: Sidinéia Grilo RAZÃO SOCIAL: R.D de Souza
Com. de Produtos Alimentícios Ltda | Amaro Comercio de Geneos Alimenticios
CNPJ: 28.403.066/0001-30 CNPJ: 37.788.555/0001-43 CNPJ: 22.496.059/0001-55
ENDEREÇO: Av. Pau Brasil 5275 ENDEREÇO: 4v. Pau Brasil 5693 ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel
Centro — Ministro Andreazza/RO Centro — Ministro Andreazza/RO Centro - Ministro Andreazza/RO
Item 1: Cesta Basica contendo: | Item 1: Cesta Basica contendo: | Item 1: Cesta Básica contendo:
arroz, açucar, feijão, oleo, |arroz, açucar, feijão, Óleo, | arroz, açúcar, feijão, leo,
achocolatado, biscoito doce, | achocolatado, biscoito doce, | achocolatado, biscoito doce,
biscoito de sal, cafe, farinha de | biscoito de sal, cafe, farinha de | biscoito de sal, cafe, farinha de
mandioca, farinha de trigo, fubá | mandioca, farinha de trigo, Juba | mandioca, farinha de trigo, fuba de
de milho, leite em po integral, | de milho, leite em po integral, | milho, leite em pó integral,
macarrão e extrato de tomate, | macarrão e extrato de tomate, | macarrão e extrato de tomate,
sardinha, panetone, caixa de | sardinha, panetone, caixa de | sardinha, panetone, caixa de
bombom e refrigerante +
Quantitativo: /,00 und
Valor: R$ 280,00
bombom e refrigerante
Quantitativo: /,00 und
Valor: R$ 277,00
bombom e refrigerante
Quantitativo: /,00 und
Valor: R$ 265,00
e | DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal deste ente municipal, declaro para fins de prova junto a todos os
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Orgão ou Entidade da
Administração Pública Estadual, Municipal e Federal que impeça a transferência de recursos oriundos de
na . H
dotações consignadas nos orçamentos do Governo Federal e Estadual, na forma deste plano de trabalho.
Ê Ministro Andreazza, 28 de outubro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:37 PeReiRA:31309658234
Dados: 2025.10.29
309658234 11:12:09 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
] Prefeito Municipal
SEIRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/set/documento consulta externa.php?id...
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
Termo de Convênio nº 515/2025/PGE-SEAS
|
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº
09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos,
6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor
Administrativo Financeiro ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de
2021, publicado no DOE de 04 de outubro de 2021, Edição 198.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
63.762.074/0001-85, situada na Avenida Pau Brasil, nº 5577, Bairro Centro, Município de Ministro
Andreazza/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ ALVES
PEREIRA, inscrito no CPF/MF nº ***.096.582-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada
id. 0064171436. |
é
Considerando que os Ordenadores de Despesas que'assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo
nº 0005.004782/2025-72, que deu origem a realização do presente Convênio, até mesmo em função
do poder/dever de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Estadual nº 26.165, de
24 de junho de 2021 e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019, seguindo a orientação contida no
Parecer da Procuradoria 0066086749 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Administrativo nº 0005.004782/2025-72, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na exeéução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0065906970, aprovado pela
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por
meio do Ato nº 163/2025/SEAS-GFC 0066017514, do Procedimento Administrativo já identificado,
que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
| of8 19/11/2025, 10655
SEVRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro. gov.br/sei/documento consulta externa. php?id...
Aquisição de 310 (trezentas e dez) cestas básicas, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho
de ID 0065906970 e demais instrumentos dos autos.
8 1º. São vedados cont recursos deste Convênio:
a E. - A ur
|. A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar:
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
>. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos
do mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
H
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste. que esta pessoa jurídica tenha firmado para
execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá
ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta
bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a
obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o
disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 87.004,60 (oitenta e sete mil, quatro reais e
sessenta centavos) , devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAS.
8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8 2º. A contrapartida do Convenente será de R$ 7.004,60 (sete mil quatro reais e sessenta
centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 — Elemento de
2 018 19/11/2025, 10:55
SEVRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id...
Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recurso: 1.500.0.07053, conforme Nota de Empenho de
ID. 0066058531. ;
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior a celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como
a regularidade das obrigações referentes a utilização de recursos anteriormente repassados.
& 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de tontas.
k
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado
antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira
do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não
está inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em titulo da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores,
contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimizaçãô das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade,
impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações
apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
018 19/11/2025, 10:55
SEIRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id...
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fita assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e O
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 lcinco) anos, contados da aquisição efetivado
bem, examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros
credenciados, observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria
nº 675/2020/SEAS-GAB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no
art. 8 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
8 1º. A CONCEDENTE:
|. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente
ao que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
|. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
a)
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos; ;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes
de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado
efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláutula primeira;
4 of & 19/11/2025. 10:55
t
SENRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php'?1d...
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9 Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio; |
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na
hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data
de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
& 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
& 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação
de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas
e às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
|. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
S)
pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do
Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em
leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida
no instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se O fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos
para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creghes e escolas ao atendimento pré-escolar;
S. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados.
5 018 19/11/2025, 10:55
ç
SEIVRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id...
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos,
após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo
previsto na cláusula oitava.
$ 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
t
|. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
1
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser
feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
r— a
+
Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução físico/financeiro;
>.
Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos,
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e
os saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos
do Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
|1. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos manuais relativos aos produtos
adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
|3. Comprovante dô recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e SSEVICOS
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra
ou serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
| 7. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
8 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira,
bem como na prestação de contas.
6 0F'8 | | 19/11/2025, 10:55
SEVRO - 0066635191 - Termo de Convênio | https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id...
ToÍts
j ,
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua
vigência.
8 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação
das seguintes situações:
|. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, 'a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado; .
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial;
e
4. a ocorrência da inexecução financeira.
8 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
8 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
|. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO),
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
]
O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela
conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais
perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias
ao uso do bem óu equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade
da convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou
quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa
dar baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de
ajuste no inventário.
19/11/2025, 10:55
SEIRO - 0066635191 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php2id...
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, nos cásos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou'total do objeto deste Convênio.
8 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
$
8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os, da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com
o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de
autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação,
através de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Apos as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
9 1º. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual,
nos termos da Lei pi Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
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S 018 19/11/2025. 10:55