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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2026-03-03 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.780/PMMA/2026.
2026-03-03 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 003/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-03-02 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-26 Parecer Concluído Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise.
2026-02-25 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2026-02-24 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2026-02-12 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:41:13.662802-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 35

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. od! /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 10 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
[special por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais dis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de clevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOS
E 3 PEREIRA
Prefeit
unicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
RECEBIDO EM !d 10 (SN
es
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 10 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nºos 3 /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Iispecial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$298.000,00 (Duzentos
e noventa e oito mil reais), para Calçamento de vias Urbanas com acessibilidade e
sinalização, conforme termo de repasse Caixa 948888/2023/MCIDADES/CAIXA, de
acordo com o Plano de Trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, contribuindo, assim, de forma significativa ao
bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
REIRA
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.ç0.) PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$298.000,00
(Duzentos e noventa e oito mil reais), para Calçamento de vias Urbanas com
acessibilidade e sinalização, conforme termo de repasse Caixa
948888/2023/MCIDADES/CAIXA, de acordo com o Plano de Trabalho, a fim de atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Y/
Valor
RS |
Art. 2º. Revogadas as disposições em
de sua publicação.
Procu
ERA A
US FABRICIO ELLER
or do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte
O º Atividade | Despesas | =
02/005 04 122 0007 1 584 4.4.90.51.00.00 | 27000000
PMMAY/ | Administração | Administração |Gestão da Política Calçamento de vias Obras e Transferência |
SEMOSP Geral de Transporte e Projeto urbanas com | Instalações
| Desenvolvimento acessibilidade e | União - Outros)
Urbano e Rural sinalização conforme Exercícios |
| Termo de Repasse ameriores |
Caixa 948888/2023/ |
= | MCIDADES/CAIXA E
02/005 04 122 0007 1 584 4.4.90.51.00.00 | 25000000 |
PMMA! | Administração | Administração |Gestão da Política Calçamento de vias Obras e Recursos não
SEMOSP Geral de Transporte e Projeto urbanas com Instalações vinculados de
| Desenvolvimento acessibilidade e | impostos -
Urbano e Rural sinalização conforme Exercícios
| Termo de Repasse | ameriores
Caixa 948888/2023/ |
a = O o o MCIDADES/CAIXA ||
de Convênios | 287.306,00
R$
10.964,00
Total [298.000,00
fontrário, esta Lei entra em vigor na data
z24/RO, 10 de fevereiro de 2026.
GERENCIADOR
AIXA
MUNICIPIO DE MINISTRO
CNPJ: 63.762.074/0001-85
Agência: 01823 Conta: 000574189098-5
Formato Anterior (Alterado em 29/09/2025): 1823 0006 0000006471 56-7
Saldo anterior ao período solicitado
Extrato no período de 01/12/2025 à 31/12/2025
Data
ti
Data Efetiva Documents
30/12/2025
30/12 07:30 000001
30/12/2025
30/12 07:30 00000]
30/12/2025
31/12 04:32 000000
30/12/2025
SAC CAIXA
0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva
0800 726 2492
Histórico
RECEBIMENTO TED
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROGRAMAS
SOCI 01.227.588/0001-83
RECEBIMENTO TED
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROGRAMAS
SOCI 01.227.588/0001-83
APLIC AUTOMATICA FUNDO
SALDO DIA
Ouvidoria
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 104 0104
Valor
R$ 210.000,00
R$ 77.306,00
R$ 287.306,00
06/02/2026 11:14:06
R$ 0,00 C
Saldo
R$ 210.000,00 C
R$ 287.306,00 C
R$ 0,00 €
R$ 0,00 €
CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
S48288/2023/MCIDADES/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO MOBILIDADE URBANA.
Por este instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com à seguinte regulamentação: Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1998, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de
2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro ce 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
Decreto nº 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta
sAGUMEICOU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor
do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o
Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que
tratarem da matéria, as quais os paricipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a
seguir:
PARTÍCIPES ,
|- CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO
DAS CIDADES, inscrito no CNPJ/ E sob o nº 05.465.986/0001-99, representado pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito orivado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto
de 1989 e constituída pelo O
reto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade
com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote “4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.369.305/0001-04, na qualidade de Nandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, CPF nº
946.895.472-20, residente e comiciliado a Avenida Carlos Gomes, 660 3º Andar, CEP
1
SAC CAIXA: 0800 726 010% (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Guvigoria: 0800 725 7474 9)
caixa.gov.br Í
27.941 v031 micro
Rá
CAIXA
Contrato de Repasse
76.801-905 — Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasilia/DF, no Livro 3577-P, fis. 065, em 05/09/23 e substabelecimento
lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3579-P, fls.
104, em 29/09/23, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
! — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, inscrito no CNPJ/MF sob
0 nº 63.7692.074/0001-85, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
JOSÉ ALVES PEREIRA, CPF nº 313.096.582-34, residente e domiciliado(a) em LH 04 S/N,
LT 62, A PT 107 CH!, Zona Rural, Ministro Andrreazza/RO, doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
calçamento de vias urbanas com acessibilidade e sinalização.
|t— MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Ministro Andreazza - RO.
Hi - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( 3 Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gsrais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
f ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação:
Área de intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de
Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento.
V — DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
» Recursos do Repasse dz União: R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil
trezentos e seis reais).
e Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE
EXECUTORA: R$ 10.594,00 (dez mil seiscentos e noventa e quatro reais).
e Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 298.000,00 (duzentos e
noventa e oito mil reais).
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br )
27.941 v031 micro
à”
CAIXA
Sortreto de Repasse
NE094974, emitida em 13/11/2023, no valor de R$
tonta £ sete mil trezentos e seis reais), Unidade Gestora
o Nota de Emaenho nº Z
287.306,00 (Cuzentos
175004, Gestão OUOC
e Programa de irab É
e Natureza da Despesa: 4
221900710001.
Wi — PRAZOS
o Término da Vigência «
s Apresentação da Pr
o término da vigê
primeiro; da den
e Arquivamento pelo CONTRAT &DO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação
da prestação de contas fina. De & CONTRATANTE.
sratua!: 31 de agosto de 2026. —
ce Gentas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
Vit= FORO
Justiça Federal, Seção Judiciéria do Estedo de Estado de Rondônia.
VILLA — ENDEREÇOS IS!
Endereço vara ent d
Centro - CE? 78919-009 - *:
Endereço bara entrega de ce!
3º Andar, Caiarl.
srd3acias ao CONTRATADO: Avenida Pau Brasil, 5577,
dreezza - RO.
acências à CONTRATANTE: Av. Carlos Gemes, 660,
Endereço “ONTRATADO: andreazzaprefeituraD gmail.com;
prmandreazza:
Endereço eletrôni: 2ATENTE: gigovpvQcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as nanes nomiradas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir. .
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DZ TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
4- O Elano de Trabalho aprovado po Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasss (TRANSFEREGOV) é sare integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcriç
E
11 — A eficácia deste Instrumento sstá condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
sjou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGUMFICGU nº 33/2023 ca calebração do presente instrumento ou no prazo
estabelecido no em 1 es Gerais deste Conirato, bem como à análise
favorável pela CONTRATA da documentação.
armações, reclamações, sugestões & elogios)
«cia auditiva ou ds fala: 0800 728 2492
“a: 0800 725 7474 f
va.gov.br
SAC CAIXA: 0596 72
Para pessoas sor
27.941 v0S2 micro x
mp veiea eeeem mimo
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência
custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooveração na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das paries:
2.1— DA CONTRATANTE
1 Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
il. Celebrar o Contrato ds Repasse, apés atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
e respectivas alterações, se for 0 caso;
HI. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como
verificar & regular aplicação das parcelas de recursos;
mv. Transferirao CONTRATADO e/ou L NIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na
forma do cronograma de desembaiso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste instrumento;
v. Comunicar a assinatura e liberação ce recursos ao Poder Legislativo na forma disposta
na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar = conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
viL Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa,
mediante o pagamento de tariia extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda;
vil. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: « cortemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor < sua compatiblidace com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestanco o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou
registro no TRANSFEREGOV que à substitua;
X. Aferir a execução do objeto pactiado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibiiidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação des parcelas de recursos, de acordo com o disposto
na Cláusula Quinta;
SAC CAIXA: 0800 726 0701 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Pia
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 vU3Z micro
CAIXA
Contrato de Repasse
x. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar da opras e serviços de engenharia;
Xt Designar, em 10 dias co =dos da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
Xi. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa ca devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
xill. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
xiv. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no
TRANSFERECGOV, quando deteciadas Iimpropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável peio instrumento;
Xv. Receber e analisar a prestação ce contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixaco, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI, Ffetuar a devolução | a dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Xvil. Tera prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
xvill. Realizar tempesiivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam: ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento cos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2.2 — DO CONTRATADO
| Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapols o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento:
Il Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabeleciaas vela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ill. Comprometer-se, nos casos era que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à conirapartide aportada ao Contrato de Repasse;
5
SAS CAIXA: 0800 728 0104 (informações, reclamações, sugestões e elogios) e
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
saixa.gov.br Ê
27.941 v032 micro fá
CAIXA
Contrato de Repasse
Iv. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação
vigente;
v. Definir, por metas e etapas a forme de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia às cornprovação do cumprimento do objeto estabelecidas
pelo Gestor, conforme direirizes orogramáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmeiros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do obleto estebelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
vL Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
oreliminares e ensaios rscnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
vil. Elaborar os anteproietos, os proletos técnicos ou termos de referência relacionados ao
objeto paciuado e apresenter toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa;
vil. Apresentar documentos de iitutaridade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital cu federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termas da legislação aplicável;
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos nacessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, utitizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão
central co TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades ds fiscalização,
X. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
xl. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdio nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
XIL Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
prasileiras = os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados peis CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
xl. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gester do Programa, podendo estabelecer ouiras que
busquem refletir situações ds salnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
+
SAC CAIXA: 0800 726 0104 (informações, reclamações, sugestões e elogios) o
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Guwidoria: 0800 725 7474 Iê)
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
XV.
XVI.
Xvil.
XVI,
XIX.
XX.
XXV.
XXVI.
Contrato de Repasse
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a isgislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
o) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Socisis Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
e) a utilização do Poríal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Apresentar declaração expressa Yirmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações,
Exercer, na qualidade de contrataníe, a gestão e fiscalização sobre o CTEF — Contrato
de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos,
Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
Estimular a participação dos benaficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
- Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
* Fornecer à CONTRATANTE, a cualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar c acompanhamento e avaliação do processo;
— Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
improprisdades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca ds tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado O desvio ou malversação de recursos públicos,
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SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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27.941 v032 micro
CALHA.
XXVI.
XXvEL
XXIX.
XXXII
xxxiti.
XXXIV.
XXXV.
Comirato de Repasse
ireguiaridade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução de serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNºJ, a publicação do termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, 1 tencoletos, des projetos, dos executores e da fiscalização de
obras, as ordens de serviço cu autor zações de fornecimento e os atestes dos boletins
de medições;
indicar o sistema Fala BR coro cena! de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados so insirumento, oossibiltando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações & úncias;
Afixar er local visível piaca de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federa! - Obras, manierde-a em bom estado de conservação durante todo o
prazo de execução das cobras,
Quando o objeto do in mento se referir à execução de obras e serviços de
engenharia, incluir, nas : a edesivos indicativos das obras, o QR Code do
aplicativo para o cidadão, onibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como
informações sobre canal para 2 cegistro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras;
Ao tomar ciência de oualauer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle &, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios 2úblico Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Obedecsr às regras e É de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em contormidads com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
Compatibilizar o obiet
reto de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambien: estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de lickação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e de BD! que integram 6 orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei
nº 44. 435/2021, ou do proleto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto
na legislação vigente e coníomras a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União,
vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 38 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações
que realizar, no caso de cont tação de obras ou serviços de engenharia, bem como
apresentar à CONTRATAN! cleclaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO eiou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no
referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens & serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada
velo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização,
E
edada a utilização de orçamento sigiloso;
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
XXXVI.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLIH.
XLIV.
KLV.
Cortreto de Repasse
iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado gelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura de presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva, ou
b) Do aceite do termo de reserência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso
o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando cue esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV es atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexiginilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
dermonsirem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
inserir cláusula nos CTEF's destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e
externo da União, bem cemo dos funcionários da CONTRATANTE, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de
engenharia no TRANSFEREGOV;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas ejou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto ra Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou arofissionais participantes do processo de licitação,
em especial ac impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
eiou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato
de improbidade adminis sa a ine'egibilidade supervisionado pelo Conselho Nacionaí
js Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
a3, de 30 de agosto de 2023 = suas alterações,
Verificar, à cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, atravês da
exigência da apresentação des Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Socia! (GrIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de coniretação de obras de engenharia. (Ofício nº.
432/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014)
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Mm
CAIXA
XLVI.
XLVH.
XLVHE
XLIX.
Liv.
Lv.
LM.
Contrato de Repasse
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior,
a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome de Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, ce 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos,
Aplicar, no TRANSFEREGOY, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em cademeta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for
igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada so programa de governo que originou a transferência,
quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto,
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado,
Sevendo os instrumentos serem: separados por ano de celebração, classificados do
malor valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida
com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
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CAIXA
LV.
LV.
LX
EXIV.
ixv.
EXIX.
rtreto de Repasse
Responder, na figura de seus tiuleres, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou melversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via T RANSFEREGOM, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento
ou equipamento a ser adou e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de
engenharia do Nível |, a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do
representante legal do CONTRATADO;
Observar as condições para rogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MEUMEICGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de
2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessérias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
Caso seja instalada pisca de ireuguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manua! Vis 'e Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pesto Gover É
Manter e movimentar os
instituição financeira ofici
a conta bancária específica do instrumento em
sncluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas = na Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2025 e suas alterações, mantendo-o atualizado;
Atender zo disposto nas diretrizes programéticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGUMFP/CCU nº 53, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações,
independentemente de Roni zação de Termo Aditivo ao presente instrumento.
Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas
complementares apl! icáveis, Dera corno suas alterações.
M
Vl. Transferir a posse e propriscade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação ca Prestação de Contas, caso a operação preveja o item
de investimento de regularização “undiária;
Apresentar a Licença de Overação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja
de abastecimento ds ha =. esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e
drenagem, inclusive adas nos programas habitacionais;
so
cu
o)
Ss
Tv
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
retodologia implicará a rescisão coniratual e a não liberação dos recursos contratados
nem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações
de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
a ds última parcela fica condicionada à comprovação da
Estar ciente que a liberação
regularização efeiiva da situação ca celegação ou concessão firmada entre o município
& q prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de
Água e Esgote, quando provação da regularidade da delegação e concessão for
apresentada por termo ds roraisso;
o
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=
CAs
»ortreto de Repasse
“gãos competentes o fornecimento, a manutenção
simento de água, de coleta e tratamento ds esgoto
*esíduos sólidos, de coleta de esgotos piuviais, de
à distribuição de energia elétrica e Iluminação pública,
3 é
sie
as
LXKI. À 3 é sc e1do no mínimo, todas as metas previstas na primeira
“olse, cujo valor deverá corresponder pelo menos 20%
"NTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
=: descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS «
ace mt. olso constante do Plano de Travalho.
Eai
js ter na conta específica do instrumento c valor dos
« jenV das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade
ya ma de desembolso, de acordo com os percentuais
slação vigente à conta de recursos alocedos em seu
e os recursos do CONTRATADO destinados ao
n6 Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
sos e elementos de despasa,
12rte pactuado se demonstrar insuficiente para a
“tt elzação de preços praticados no mercado, poderão
3 ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro:
“5 CONTRATADO; ou
tasde que a redução não comprometa a fruição cu
rode,
“cerneia deve ser efetuada, obrigatoriamente, ra conta
-s am agência da CAIXA, isenta de ccbrança die tariías
ZA ÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
= EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
s'ca d3 obras e serviços de engenharia somente após:
« parcela única de recursos da União, e a emissão
iaCbra- AlO para 0 Nível |, e
rcio de Obra — AÍO pela CONTRATANTE vara os
sr nações, reclamações, sugestões = siogios)
i=ria auditiva ou de fala: 0800 726 2492
'a: 0800 725 7474
ilra.gov.dr A
CAIXA
Contrato de Repasse
41 - A data da primeira crdem de serviço — OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
4.2 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciante de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso Vi, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA —- DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 — A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sus plena execução, respondendo o CONTRATADO
efou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.4 — No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
1. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
il. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Hi A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV;
iv. O cumprimento das metas do plano ce trabalho nas condições estabelecidas;
Y. A conformidade financeira.
52 — A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos,
ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
53 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
54 — A liperação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
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SAC CAIXA: 0800 728 0104 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Cuvicdoria: 0800 725 7474
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CAIXA
Contrato de Repasse
5.4.4 — A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
t | Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e V!, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis lla V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento.
it A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará
condicionada à:
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia
pela CONTRATANTE.
ll. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
em benefício da execução da objeto, quando justificada expressamente pelo
CONTRATADO e aceita pelo Gestor cu pela CONTRATANTE.
55 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
56 - Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação
prévia pela CONTRATANTE.
5.7 Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos
às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, no YRANSFEREGOV, pela empresa contratada para
execução do objeto;
D) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE
EXECUTORA;
o) Vistorias intermediárias in Íoco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de
dos níveis Il a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGYMF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023;
d) Vistoria final in foco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir
ac pagamento da última medição.
e) Existência de placa de inauguração des obras, quando obrigatória, para o pagamento da
última medição; e
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CAIXA
Contrato de Repasse
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual
Visual de Placas e Adesivos de Obres, regulamentado e disponibilizado pelo Governo
Federal.
5.7.4 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOVY o relatório
de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 — A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Piano de Trabalho.
5.8 — Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, contados ca liberação da parcela pelo Gestor ou do último
pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão:
| - bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, e
il — suspender a liberação de novos recursos para O CONTRATADO no âmbito do mesmo
órgão ou entidade concedente.
5.9- Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse,
deverão ser suspensos quando:
|- A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor
ou pela CONTRATANTE;
1 — À paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação
ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior,
it — For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese
respectiva dos estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou
calamidade pública na localidade de execução do objeto; e
IV — 4 inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde
que:
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela
empresa contratada; e
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CAIXA
Contreto de Repasse
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço - OS e a
publicação da rescisão do contrato.
5.10 — Após o fim do prazo mencionado no inciso | do item 5.8, não havendo comprovação
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.11 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.12- A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei nº
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL — Verificação da Realização do Processo
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
8 — As despesas com a execução do obieto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
814 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
62 - A eficácia deste instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
8.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação ro mercado financeiro, nas hipóteses previstas em
lei ou na Portaria Conjunta MGUMF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações,
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
72 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
|. A destinação do recurso;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
Contrato de Repasse
it. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
mt O contrato a que se refere o pagamento realizado;
[V. Ameta, etapa ou fase do Piano da Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.34 — Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha
havido a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
7.3.2 — Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua
conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento,
74 -— Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permiido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública federa!, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1
mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
SAC CAIXA: 0800 728 0104 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
Contrato de Repasse
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas.
7.5.3 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.5.4 -É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
| — custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
il - ampliação de metas e etapas, desce que justificado pelo CONTRATADO e autorizado
pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
t!l — reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos
estados, Distrito Federa! e municípios, respectivamente; e
IV — atualização de preços decorrentes ce atualização de data-base, de reajustamento de
preços conforme índice previsto no GTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do CTEF.
7.8 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.64 — Nos casos de descumprimento co prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma ca legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com; o estabelecido no item 7.5.4;
18
SAC CAIXA: 0800 728 010% (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAIXA
Contrato de Repasse
f; Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.4 — Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado
da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual,
sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 — Nos casos de conclusão, cistrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte
que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação
de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1%
(um por cento) no mês de efetivação da cevolução dos recursos à conta única do Tesouro.
7.7.3 — Para aplicação do item 7.7.2, & funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.4 — Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.8 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será caiculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
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+
CAIXA
Contreto de Repasse
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
9,1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse,
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
9.3 — As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive êqualas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
140.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronelógica, no próprio local em que forem contabilizados,
à disposição dos órgãos de controls intemo e externo, pelo prazo fixado no Contrato de
Repasse.
40.44 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou ds oLtros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
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CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada E
CONTRATANTE no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.
114.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Coniratos de Repasss firmados pelos seus antecessores.
11.34 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
44.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.33 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
R$ 1.400,00
R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 | R$ 12.100,00 | R$ 33.500,00
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
| Reanálise do P :
| Verificação do Resultado do Processo
| Licitatório inapta ou repetida
| Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução
financeira
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Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br É)
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Conirato de Repasse
| Visita ou vistoria in loco em q
| superior à prevista no Art. 86 da Portaria
| Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto
| ge 2023 e suas alterações
| Reabertura de PCF ou TCE
Alteração de cronograma/eventograma
Atualização de orçamento
| Exclusão de meta
Ajustes no anteprojeto ou proieto
| Reprogramação de Remanescente de obra
| Inclusão de meta
| Alteração de escopo
l ve
|
R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00
R$ 17.100,00
R$ 3.000,00
R$ 4.200,00 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00
R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00
R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
R$ 12.600,00
R$ 13.000,00 | R$ 23.000,00
o 5 50
canálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
| Verificação do Resultado do Processo
| Licitatório inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
| Manutenção de contrato, cobrada mensalmente R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
após 180 dias sem execução financeira
| Visita ou vistoria in foco em quantidade superior
[à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
| MGUMPICGU nº 23, de 30 de agosto de 2028 e R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
suas alterações
| Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
| Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00
| Atualização de orçamento R$ 2.400,00 Oo R$ 4.200,00
[Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
[Ajustes no anteprojeto ou proisto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra E
inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
| Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
124 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV.
122 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo
da União, bem como dos funcionários de CONTRATANTE, aos processos, documentos e
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
13.2 - Em sendo evidenciados pelos Orgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA —- DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 É obrigatória a Identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo
de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos
trabalhos, sob pena de suspensão da iiberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.4 — Em qualquer ação promociona! relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a perticipação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no $1º do
ar. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
45 — Este instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua
vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI
das CONDIÇÕES GERAIS, possibiltada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 35, inciso Vile 8 4º, da Portaria
Conjunta MGUME/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 — O Contrato de Repasse poderá ser:
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Va
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 N
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
Conirato de Repasse
| Denunciado a qualquer tempo, nor desistência de qualquer um dos partícipes,
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo
em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
il. -Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado, ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
ill, Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 — São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela
CONTRATANTE das seguintes situações:
A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
it. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na
Cláusula Quinta, tem 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão
do prazo, nos termos do item 5.9;
lit | A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
Iv. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial:
18.2 — Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
| — devolver os saldos remanescentes. inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
il — apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
18.3 — A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
164 — Os prazos de que trata o tem 15.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
16.5 — O não cumprimento des disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
166 — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
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K
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição de CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.4 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável aa CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de
Repasse.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratua! referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral
exclusiva do órgão responsáve! peia concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4 — Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária
a solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto
nº 8.943/2016):
=) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira;
cy) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à
imediata operacionalização do objeto, quando couber,
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
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Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
Contrato de Repasse
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
HI.
VI.
VIH.
VIA.
IX.
Xl.
XI.
XHI.
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta
MGUMF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente
aprovadas pela CONTRATANTE;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
Reformular os proietos básicos das obras e serviços de engenharia previamente
aceitos pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado,
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi-
integrada;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e acs juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias:
Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ative, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-
escolar, quando for o caso;
26
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
Conirato de Repasse
Xiv. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro corno contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
Xvt. Utilizar licitação cujo edita! tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou ca emissão Laudo de Análise Técnica, que
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto
que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 30 de agosto de 2023.
XVil. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
194 — Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver,
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fex ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEGUNDO A LGPD
214 — Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD
— Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 — As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente aluste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2 180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES
GERAIS, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
27
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas
partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo
e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Porto Velhof
Local/Data
de 2023
CPF: 946.895.472-20
sem
Testemunhas
Nome: O DERS
qe SB
aVadá ROSANE GOMES FERREIRA
Nas / = Cosrdenadora de Filial
CA Matt, 092.6293
Né TT GrEUIPY
EAN A-ECONÔMICA FEDERAL
Rssnatira do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome.
CREA CL ASÇIALTL DO
28
SAC CAIXA: 0800 725 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiância auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
Obra: Calçamento de Vias Urbanas com Acessibilidade e Sinalização
Localização: Ruas diversas
Municipio: Ministro AndreazzalRO
11 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA
ESTADO DE RONDÔNIA
PRESEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
e Criação nº 372 de 13/02/1992
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EE ds
E ESTRUTUR "DE MADEIRA. AF. PTS
|
COMP (M) LARG(M) QUANT TOTAL (Mº)
PLACA DE OBRA 3,00 2,00 1,00 6,00 ME
21 O MINETRAÇÃO E CONTROLE
(=) | ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ' MÊS
I
1
k JANTIDADE | 2 ]
RR
g
s
3
p
&
8
2
&
8
E
7 Marginal Pau Brasil
- Rua das Margaridas
ua Rafael Montei
3
5- Rua Rio de Janeiro
6- Rua Rio Branco
7- Rua Ulisses Guimarães
; Tota!|
4.1 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA EM MATERIAL DE 1º CATEGORIA
T
| Trecho | Área (m!) | Espessura (m)| Volume (mº)
L 1 I 148,60 | O.ce) 891
2 274,59 0,C6! 16,47
| 3 194,96 | 0,66 1189
[ 4 139,69 | 0,06] 8,38
! 5 298.64 | 0,08] 179
f 8 I 181,30 | 0,06! 10,87
L 7 21163 | 0,06] 12,70
| l Tota| 86,93
*Demolição de calçadas existentes.
E PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF. 08/2020
º | O co
| Trecho | Área(m
elusltoj-
H 139,69
298,64
[ Ei 181,30
211,83
Total) 1.449,63
jota
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EI
43 CM BAS E DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF. 01/2024 É
M TRECHO RETO COM
[ Dosorcso im | * Extensão | Extensão
| Trecho | Extensão (m) | mejosio (m) | totartm)
ET 2505
Za 62,50 |
31 16,00
FE 63,10 |
RR E BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30
| á
i ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº 372 de 13/02/1992
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Obra: Calçamento de Vias Urbanas com Acessibilidade e Sinalização
Localização: Ruas diversas
| 1075! 720) 103,55
| 15,50 | - 15,50
Municipio: Ministro AndreazzalRO
[ 267,70 | 14,40 153,30,
L Total) 519,20 | 72,00 447,20
“ Descontado s qui
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA n Hoc
4
aloja
CM BA SE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF. 01/2024
Trecho | Extensão (m) |
1 14,39 |
L 2Z 11,53 |
EO]
;
Localização: Ruas diversas
Municipio: Ministro Andreazza/RO
Obra: Calçamento de Vias Urbanas com Acessibilidade e Sinalização
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº 372 de 13/02/1992
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ARMADO. AF. 08/2022
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO INLOCO, FEITO
t mn !
N OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO
dt i
| trecho | Área (mº) Área Total | Espessura | Vojumo (m?)
| | (me) (m)
, 1 , 139,96
2
A j
Co
Ei
Trecho
| Areaqmy | Quant.
4,32
4,32
| Trecho | Área(m |
1 ENES)
2 88.54
Ss 45 75]
4 30.49;
5 84,32
41,98]
44,75]
Tota! 326,88 |" Descontado « área do piso tátil previsto no serviço de rampa de acessibilidade. ]
Trecho | Quant. Ares (12) | Total(mã |
11 0 6; 0)
2; 1 c 0) 0
| 3 ] 1! 1112] 11,12
L s Ei REI 11,12
DE E of 0
[ E l o! 11,12]
Do |
*0,4x3,0x7,0 por faixa
T
Trecho | Quam. |
i ! E o 1
2 o! de
3 21. o =
[ 4 2| = no,
[ 5 0 DL
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Total

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