ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. Jó /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 11 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PereirA:31309658234 RECEBIDO EM 42 od IEANIA
Dados: 2026.02.11
309658234 1307110300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. OS /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, Junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$70.000,00 (Setenta mil
reais), para Aquisição de Materiais Permanentes (Tablets), para suprir as necessidades
dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combates a Endemias, Agentes de
Farmácia, Gerentes de Unidades de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde a ser
adquiridos com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual da Deputada
Estadual Ieda Pacheco Chaves, CNES Nº 9147810, através de repasse do Fundo a
Fundo estadual, conforme Portaria nº 7940/SESAU DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024,
Resolução conselho Municipal de Saúde nº 03/CMS/PMMA/2026 E Resolução CIB nº
1124/2025/SESAU-CIB, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em
29/12/2025, para atender as ações e serviços de saúde do Piso de Atenção Básica — PAB,
a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, contribuindo, assim, de
forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas
pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 3 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.02.11
09658234 — 1307:24-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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PROJETO DE LEI N. 005 PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA | DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$70.000,00 (Setenta mil reais), para Aquisição de Materiais Permanentes (Tablets),
para suprir as necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combates a
Endemias, Agentes de Farmácia, Gerentes de Unidades de Saúde e Secretaria Municipal
de Saúde a ser adquiridos com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual da
Deputada Estadual Ieda Pacheco Chaves, CNES Nº 9147810, através de repasse do
Fundo a Fundo estadual, conforme Portaria nº 7940/SESAU DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024, Resolução conselho Municipal de Saúde nº 03/CMS/PMMA/2026 E Resolução
CIB nº 1124/2025/SESAU-CIB, para atender as ações e serviços de saúde do Piso de
Atenção Básica - PAB, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas o
02/015 10 301 0021 1 586 4.4.90.52.00.00 26210000 R$ |
PMMA/ Saúde Atenção Básica) Bloco da Atenção Aquisição de Tablets | Equipamentos e P
FMS Primária e Mac Projeto | Conforme portaria nº material c| 70.000,00
7.940/2024 permanente anteriores |
Total 70.000,00 |
Lucas
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PEReIRA31309658234
Dados: 2026.02.11
658234. 13:07:38 -0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES Assinado de forma digital por ROSEANE MARIA
VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2026.02.11 11:04:11 -04/00
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
SA
ESTADO DE RONDÔNIA E p
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA “ado
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS CMS
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RESOLUÇÃO nº 03/CMS/PMMA/2026 ASR
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro ,
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 é Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta nº 07001/2025-07, para Aquisição Tablets. no valor de
R$ 70.000.00 (setenta mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Estadual, depositados
na Conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/12/2025.
Art. 2º - À presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de
Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 03 de fevereiro de 2026.
Art. 3º - À presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário. i '
v
Ana Cláudia Lopes Pereira Souza
Presidentádo Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/'RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
HOMOLOGO a Resolução nº 03/CMS/PMMA/2026, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 03 de fevereiro de 2026, no uso de suas competências legais.
Elias Vieira Amorim
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.313/PMMA/2024
»
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
A amiga do rondoniense
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
OFÍCIO Nº 4585/2025/GDEP-IEDA-CHAVES/ASSTEC/ALERO
Porto Velho, 14 de agosto de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
Nesta
Assunto: Remanejamento de Emenda Parlamentar.
Excelentíssimo Senhor Governador,
da Lei Estadual nº 5.832 de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as
em como o artigo 15 da Lei Estadual nº 5.982 de 29 de janeiro de 2025,
0,00 (setenta mil
1 Em atenção ao dispositivo no artigo 67,
Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2025, bi
solicito de Vossa Excelência que seja efetuado a liberação do recurso da emenda individual na ordem de R$ 70.00
reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Ministro Andreazza, visando aquisição de tablets
2 Destarte, ressalta-se que a transferência dos valores será realizada na modalidade FUNDO A FUNDO da
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
0256 70.000,00
4029 44.41.42 70.000,00
TOTAL 70.000,00
ER Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
Ieda Chaves
Deputada Estadual - União Brasil
o assinado eletronicamente por Ieda Pacheco Chaves, Deputado(a) Estadual, em 14/08/2025, às 11:14, conforme horário
l Document
sell! cument
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, $ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de o utubro de 2015.
assinatura
eletrônica
v A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://seLal.ro.leg.br'validar, informando o código verificador 0517001 e o
código CRC 8901C163.
Referência: Processo nº 100.501.000067/2025-12 SEI nº 0517001
Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO
Site www.al.ro.leg.br
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PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINISTRO ANDREAZZA-RO CNPJ: 19.361.548/0001-95
Endereço: CEP:
AV. PAU BRASIL 5577 CENTRO 76919-000
Cidade CEP: DDD / Telefone E.A.
MINISTRO RO 76919-000 (69) 3448-2361 MUNICIPAL
ANDREAZZA
Banco Conta Corrente nº
BANCO DO
BRASIL
Agência: Praça de Pagamento
14542-4 4000-2
MINISTRO ANDREAZZA
Nome do Responsável CPF:
ELIAS VIEIRA AMORIM 796.563.582-87
C.1./ Órgão Exp. Cargo: Matrícula:
877160 SSP/RO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1031
Fo
Nome do responsável CPF:
JOSÉ ALVES PEREIRA 313.096.582-34
C. 1. / Órgão Exp. Cargo: Matrícula:
304453 SSP/RO PREFEITO 8310
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Periodo de Execução
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES Início Término
TABLETS ALR 01 (um) ano/ ALR
Identificação do Objeto: O projeto visa a Aquisição de Materiais Permanentes (Tablets), para suprir as
necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias, Agentes de
Farmácia, Gerentes das Unidades de Saude e Secretaria Municipal CNES 9147810, localizada na Av. Pau
Brasil 5577, centro de Ministro Andreazza/RO.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Visando a melhoria da qualidade dos trabalhos prestados a população e ao público em geral através da
Secretaria de Saúde, pleiteamos a aquisição de materiais permanentes, sendo 34 (trinta e quatro) TABLETS
para atendimento aos Agentes Comunitários de Saúde (24 und), Agentes de Combate a Endemias (03 und),
Agentes de Farmácia (02 und) e Gerentes das Unidades de Saude (03 und) e Secretaria Municipal (02 und),
visando o bom desenvolvimento das atividades realizadas no dia a dia pelas equipes. A administração
municipal não possui condições orçamentárias ou financeiras para a referida aquisição que visa à
estruturação, devido a inexistência desse tipo de equipamento, garantido condições de atendimento
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eficiente à população, haja vista que são realizadas em média 1.000 (mil) visitas/mês pelos agentes
comunitários de saúde com coleta de dados e informações, assim como visitas constantes dos agentes de
endemias visando a vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas, como dengue, zika,
chikungunya, leishmaniose e leptospirose. Serão atendidos também os agentes de farmácia com
equipamento para o controle em tempo real de entrada e saída de medicamentos, seguindo as diretrizes
do SUS. Também serão beneficiados gerentes da secretaria, com o equipamento de apoio nas demandas
administrativas, contribuindop para o perfeito andamento das atividades. Tais equipamentos serão
alocados no setor de administração da unidade sob coordenação do diretor da unidade de saúde, assim
como do secretário da pasta que serão responsáveis por inspeção periódica, manutenção técnica de TI
necessária ao bom e perfeito funcionamento dos equipamentos, garantindo maior vida útil do bem. É
importante destacar que a quantidade a ser adquirida, deverão contemplar; 24 Agentes Comunitários de
Saúde, 03 Agentes de Combate a Endemias, 02 Agentes de Farmacia (básica e hospitalar), 03 para Gerentes
das Unidades de Saude, e 02 para a Secretaria.
Nessa perspectiva, buscamos o fornecimento dos equipamentos para trazer melhorias ao
desenvolvimento dos trabalhos no cotidiano através da aquisição dos Tablets, com possibilidade de
alimentação dos sistemas de maneira simultânea, evitando a demora na inserção das informações assim
como o risco de equívocos e/ou troca de dados coletados. Os agentes serão beneficiados com os
equipamentos, através de termo de uso e após tombamento do material na unidade, para uso exclusivo
em serviço, com agilidade e lançamento de dados, minimizando o dispêndio de tempo. Importante
esclarecer que o município não possui recursos suficientes para cobrir todas as despesas demandadas na
saúde pública municipal, ao tempo que a consecução desse projeto possibilita e garante um atendimento
eficiente, contribuindo para um avanço nos serviços prestados, uma vez que ocorrerá melhoria nos níveis
de atendimento e, acima de tudo, na melhoria do grau de satisfação dos munícipes. Importante salientar
que a seguridade da saúde pública é primordial para garantir uma qualidade de vida melhor à população,
de modo que o fornecimento de equipamento e estrutura são fundamentais para a realização de
atendimentos eficientes, com maior grau de seriedade, qualidade e satisfação; sendo assim, apresentamos
a presente proposta junto ao Governo do Estado para a realização dessa meta que será de grande
importância para a população de modo geral.
tp
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
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Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
|
Otimizar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Saúde por meio da
aquisição de tablets, visando à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.
Garantir a informatização das rotinas de trabalho das equipes de saúde, por meio da entrega de tablets,
visando maior agilidade, organização e precisão no registro e na gestão das informações. Os sistemas de
monitoramento são e-SUS AB e SISAB, relacionados ao ACE SISPNCD, e o relatório de produção
farmacêutica através do sistema HORUS. A frequência de monitoramento será quadrimentral e deverá ser
realizada pelo coordenador de atenção básica e vigilância em saúde.
simultaneidade na coleta e
alimentação dos sistemas
de saúde pelos ACS e ACE
assim como melhorar em
90% o controle de estoque
pelos Agentes de
Farcamica Basica e
Hospitalar
Alcançar 90% de precisão e
integridade nos dados
coletados, garantindo
registros livres de erros e
inconsistências nos
sistemas de informação
em saúde..
visitas domiciliares
realizadas e
informadas no
sistema após ALR
Precisão e
Integridade dos
Dados em Sistemas
de Informação em
Saúde
erros ou
registros sem
inconsistências /
Total de registros
avaliados x100
objeto
destinação do
REF Avaliação
Petas (Quantitativas e Indicador Cálculo = E Zoo
Qualitativas) Lo Início Término
Ampliar em 85% a Percentual de Número de visitas | A partir da Data da
realizadas destinação do| apresentação da
ALR/ Número objeto prestação de
visitas contas
realizadas
anterior ao
convênio x 100
Número de A partir da Data da
apresentação da
prestação de
contas
Item
Etapa/Fase
Duração
Início
Término
Fase preparatória para licitar o objeto
P
a
Licitação, adjudicação, homologação e demais fases
da despesa
Recebimento do objeto e providências relativas à
destinação
ALR
—
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas,
devendo registrar as informações quanto a utilização
do bem para apresentação quando da prestação de
contas, bem como para fiscalização do Concedente
ps |
A partir da
destinação do
objeto
01 (um) ano
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5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
- Tela de 10,1” IPS ou superior,
resolução mínima de 1920x1200 px;
- | Processador — octa-core com
frequência mínima de 2.0 GHz;
- Memória RAM mínima de 8 GB;
- Armazenamento interno mínimo de
128 GB, expansível via cartão microSD;
- Sistema operacional Android 13 ou
superior;
- Conectividade 4G e Wi-Fi dual band
(2.4/5GHz);
- Câmeras frontal (mín. SMP) e traseira
(mín. 8MP);
- Bateria de 7000 mAh ou superior;
- Carcaça em material resistente e
garantia mínima de 12 meses.
- Deverá acompanhar: Teclado de
conexão magnética e capa de proteção
antichoque e antiderrapante, com alça
de pescoço , suporte e na parte
traseira da capa tem uma alça de mão
que gira 360 graus confeccionada em
material de alta resistência (silicone
reforçado ou equivalente).
E : . Valor Valor Total
Item Objeto Unidade | Quantidade
ú do Unitário (R$) Item (R$)
Tablet com as seguintes especificações
a | minimas: Und 34 2.058,82 Po 000,00
—
RS 70.000,00
EA
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6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
Especificação Concedente Complementação
4.4.90.52.00 Material Permanente R$ 70.000,00
Valor Total RS 70.000,00
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: R$ 70.000,00 - EXERCÍCIO: 2025
EXERCÍCIO
PARCELA UNICA R$ 70.000,00
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98;2 INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA - RO, NA
FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO, SERÃO
DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA
EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
PEDE DEFERIMENTO
Ministro Andreazza/RO, 01 de dezembro de 2025.
PROPONENTES:
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PEReIRA:31309658234
Dados: 2025.12.01
309658234 13:29:03 -0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ELIAS VIEIRA Assinado de forma
digital por ELIAS VIEIRA
AMORIM:840 amoriM:84056258287
Dados: 2025.12.01
56258287 13:29:51 -03/00'
ELIAS VIEIRA AMORIM
Secretário Municipal de Saúde