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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2026-03-03 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.783/PMMA/2026.
2026-03-03 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 006/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-26 Parecer Concluído Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise.
2026-02-25 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2026-02-24 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2026-02-12 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:54:16.433104-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. à /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 11 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa 3enhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PEREIRA31309658234
Dados: 2026.02.11
309658234 1307:54-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 11 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. Oy /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$163.000,00 (Cento e
sessenta e três mil reais), para Aquisição de Um Veículo, tipo Mini Van 07 lugares,
visando a estruturação da frota para o transporte intermunicipal de pacientes que realizam
atendimentos ambulatoriais em outros munícipios, através da regulação, oriundos de
Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Luizinho Goebel, CNES Nº
9147810, secretaria Municipal de Saúde, através de repasse do Fundo a Fundo estadual,
conforme Portaria nº 7940/SESAU DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, Resolução
Conselho Municipal de Saúde nº 02/CMS/PMMA/2026 E Resolução CIB nº
1067/2025/SESAU-CIB, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em
29/12/2025, para atender as ações e serviços de saúde com a manutenção da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, a fim de atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.02.11
09658234 13:08:10 -0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.qpç, PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais), para Aquisição de Um Veículo, tipo
Mini Van 07 lugares, visando a estruturação da frota para o transporte intermunicipal de
pacientes que realizam atendimentos ambu:atoriais em outros munícipios, através da
regulação, oriundos de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual
Luizinho Goebel, CNES Nº 9147810, secretaria Municipal de Saúde, através de repasse
do Fundo a Fundo estadual, conforme Portaria nº 7940/SESAU DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024, Resolução Conselho Municipai de Saúde nº 02/CMS/PMMA/2026
Resolução CIB nº 1067/2025/SESAU-CIB, a fim de atender as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
“ Órção Função Sub-Função Programa Projeto” | Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas | |
02/015 10 302 0021 1 585 4.4.90.52.00.00 | 26210000 RS |
PMMA/ | Saúde Assistência [Bloco da Atenção Auuisição de Veículo | Equipamentos e | SUS Federal |
EMS Hospitalare | Primária e Mac Projeto tipo Mini Van - material 163.000,00
Ambulatorial Conforme portaria nº | permanente anteriores
o 7.940/2024 o |
! Total [163.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSE ALVES Assi.ado de forma digital
por . SE ALVES
PEREIRA:313096 PERE RA:31309658234
Dadc s: 2026.02.11 13:08:24
58234 0307
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES Assinad de forma digital por ROSEANE MARIA
VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: : 026.02.11 11:04:45 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Extrato de Conta Corrente
- Conta atual
Agência 4000-2
Conta corrente 14542-4INVESTIMENTO
Período do extrato 132025
Dt. movimento Dt balancete Histórico
30/06/2025 Saldo Anterior
29/12/2025 + Ordem Bancária
ESTADO DE RONDONIA
29/12/2025 + Ordem Bancária
ESTADO DE RONDONIA
29/12/2025 + Ordem Bancária
ESTADO DE RONDONIA
29/12/2025 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT
BB RF Curto Prazo Automático
31/12/2025 SALDO
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVAÇÕE
eoquananlono nono n nono
Transação efetuada com sucesso por: JB813993 GRACIELE MENDES EGERT.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
a
G3362809544230291
28/01/2026 10:00:41
Documento Valor R$
202.512.260.039.779 163.000,00 C
202.512.260.039.921 70.000,00 C
202.512.260.039.922 150.000,00 C
1.972 383.000,00 D
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
S:
0,
0,00 €
0,00 €
ESTADO DE RONDÔNIA “sp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA ncia
£ CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS CMS
Lei de Criação 373 — 13/02/92
v
RESOLUÇÃO nº 02/CMS/PMMA/2026 4
O Plenário do Conselho Municipgl de Saúde (CMS) do Município de- Ministro
Andreazza'RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta nº 070/152025-14, para Aquisição de 01 (um) Veículo
Utilitário Van, que será utilizado para Transporte Sanitário de Pacientes. no valor de R$
163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais). oriundos de Emenda Parlamentar Estadual,
depositados na Conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/12/2025. ,
v
Art. 2º - À presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de
Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 03 de fevereiro de 2026.
Art. 3º - À presente Resolução entraçem vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Ana Cláudia Lópes Pereira Souza
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
$
HOMOLOGO a Resolução nº 02/CMS/PMMA/2026, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 03 de fevereiro de 2026. no uso de suas competências legais.
Z
Elias Vicirã Amorim
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.313/PMMA/2024
i Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 |
Disponib ão: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
Hoverno do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as transferências realizadas do
i Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
* Municipais de Saúde com recursos
provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a
Fundo.
4
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que
lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o co-
financiamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos
financeiros,
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decteto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Podgr Executivo do Estado de Rondônia e traz a
possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas ou — indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
4
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
CAPÍTULO I
: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
1 - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
IH - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
limitada a dois (02) anos;
II - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB);
IV — Veículos: aquelas cujo objeto se conyerte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves:
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3º As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS),
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigem/>
Art. 4º As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governb do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisiçõesade veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar nº
141 de 13 de janeiro de 2012.
8 1º Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
+
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROGESSO ADMINISTRATIVO
Art. 7º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverãg, ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
Hl- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
HI- Ata pu protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo 1);
CAPÍTULO HI
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 9º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
$ 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
82º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB). i '
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I- Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
Il - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
HI - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será
designada;
V- Objetivo específico: ações qe menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do
objetivo geral;
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 Q Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e
precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedimento
licitatório realizado; :
I- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto; “
IHI- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
TV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
i
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
$1º O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão ser repactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
$2º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema,
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 16 O processo de monitôramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos e Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via e-
mail, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Unico. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
CAPÍTULO VI
a
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única:
$1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os mynicípios deverão transferir o recurso para conta
específica. '
CAPÍTULO VI
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo de vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação: 4
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
TI do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019;
IH - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado.
HI - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
$1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
* Í « eg! r
$2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
$3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
$4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas
e/ou não devolver os recursos nos termos do $ 3º, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever de prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, e instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
85º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
$6º Caso,a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes
“a
CAPITULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
4 . pas A.
$1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.te.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios: '
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período e com a incidência dos juros de
mora; .
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dos juros de mora;
HI - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso T deste parágrafo;
IV - No caso de execução total. do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
*
Art. 23 — Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
$ 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
Art. 24 É vedado:
T- Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
H - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da admmaistração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica; ,
HI - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, $ 1º deste regulamento;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no Plano dé Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência; '
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos foraflos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres;
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal de Saúde; i '
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusite na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria. nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos nos termos da
Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de
questionamento formal à Secretaria de Estado &a Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia
4
ANEXO I
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO
Na qualidade de Gestof do Fundo Municipal de Saúde de com sede
administrativa na Rua Nr Bairro
CEP , Inscrito no CNPJ sob o n. i /0001- ,
Eu, Carteira de Identidade n. SSP/
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. / , declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto a dar-
se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
/RO, , de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Proposta nº , aprovado por meio da Resolução CIB nº , foi adquirido e
cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitações nº , de de de
RO, de 20XX
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXOII
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documento? relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Proposta nº , aprovado por meio da Resolução CTB nº , encontram-se
arquivados, em boa ordem, no do Município de ,à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria nº 7.940 de
10 de dezembro de 2024.
RO, , de 20XX
+ Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
Documento | assinado eletronicamênte por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), em 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus $8 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
l
sell Ea
+ assinatura
eletrônica
: E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
Fa verificador 0055580957 e o código CRC 043743D3.
+
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo ” 0036.055384/2024-76 SEI nº 0055580957
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilizaçã a
RONDÔNIA
x
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB
RESOLUÇÃO N. 1067/2025/SESAU-CIB
Porto Velho, 11 de dezembro de 2025.
Aprova o Plano de Trabalho dos Repasses
Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde, oriundo de
emendas Parlamentares ce de Indicação
Parlamentar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO; e conforme registro em Ata da 11º
Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de dezembro de 2025, no município de Porto Velho;
Considerando tratar-se de potencial repasse oriundo de indicação parlamentar e emendas
parlamentares estaduais, em conformidade com a Portaria nº 7.940 de 10 de dezembro de 2024, qual
dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
RESOLVE:
Aprovar o Plano de Trabalho dos Repasses Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde, oriundo de emendas Parlamentares e de Indicação Parlamentar
T T
rem | processo | PROPOSTA | mus | OBJETO | TOTAL
Fundo Mae
| | 0035.001738/2025- | 07024/2025- | Municipal idade do RS
7 ú Ê
53 o de saide de SAMU - CNES 100.000,00
4052072
| Fundo | Insumos
0005.002784/2025- | 07024/2025- | Municipal | - hospitalares à RS
2 de Saúde de | unidade de saúde
27 04 . 500.000,00
Vale do vinculada ao
Anari CNES 2744414
Fundo Aquisição de
3 0005.004520/2025- | 07007/2025- | Municipal veiculos R$
16 I4 de Saúde de | automotor tipo 300.000,00
Cabixi caminhonete
Fundo | Aquisição de 1
Municipal | (um) veículo |
| 0005.005083/2025- | 07015/2025- | de Saúde de | utilitário VAN R$ |
| 40 14 Ministro | para transporte de | 163.000,00
| Andreazza | paciente
A
| Fundo | Aquisição de
| Municipal | embarcação para |
0005.004455/2025- | 07021/2025- de Saúde de | atender as ações R$ |
HM 12 Pi : | da UBS Justino 100.000,00
imenteiras R E
do Oeste Maciel Leite -
| CNES 7449100
Fundo as
0005.0062 14/2025- | 07001/2025- | Municipal | Aquisição de Van R$
14 06 de Saúde de | PAS transporte | >99.000,00
- e pacientes
Corumbiara |
+ -
Fundo |
0005.006444/2025- | 07004/2025- Ee | Aquisição de 01 R$
75 07 : | (um) automóvel | 110.000,00
Vale do |
Paraiso |
a Da — a a |
Fundo Aquisição de
0005.005805/2025- | 07021/2025- Dina motocicletas para RS
66 n e Saude de | os agentes 150.000,00
Candeias comunitários de
do Jamari | saúde
nara sua Eron nam E esa Lo
Aquisição de
| equipamentos
Fundo permanentes às
Municipal | UBS Manoel de
0005.006537/2025- | 07021/2025- | de Saúde de | Lara (CNES R$
08 10* Primavera 4003241) e 100.000,00
de Unidade Básica
Rondônia | de Saúde
Francisco Pereira
| | (2743698)
| Contratação de
| serviços |
Fundo especializados |
0005.007095/2025- | 07007/2025- | Municipal | para a realização R$
17 16 de Saúde de de exames de 192.000,00
Buritis endoscopia
digestiva alta e
colonoscop:
Fundo | no
a | Aquisição de
Municipal Equipamentos
0005.007124/2025- | 07002/2025- | de Saúde de | ci snital RS
32 06 alta | paaoHospital | jo 009,00
Floresta do | Municipal
- | CNES 2679477
Oeste |
Fundo Aquisição
0005.006251/2025- | 07015/2025- | Municipal 01(uma) van às RS
14 13 de Saúde de | Ações da Atenção 140.000.00
Alto | Básica em Saúde :
Paraiso no Município
| Fundo |
Municipal | Aquisição de 01
13 | 9036.050058/2025- | 01500/2025- | de Saúde de | (uma) van para R$
53 0s** Primavera | transporte de 300.000,00
| de | pacientes
| Rondônia | |
| | Aquisição de
o | materiais
unicipa: | p é
0005.003895/2025- | 07007/2025- | ge Saúdo do | Permanentes de RS
= 51 Is aa | informática ás | >09.000,00
Guajará- | Unidades Básicas o
| Mirim | de Saúde
] |
A J a Lu
Fundo |
15 | 0005.005331/2025- | 07001/2025- Sd | Aquisição de RS
s2 07 EanEs Um Tablets 70.000,00
Ministro
| Andreazza
Fundo Aquisição de 01
16 | 0005.005329/2025- | 07001/2025- Ar q pa R$
83 08 < oaudo de | O Wansporte 150.000,00
Ministro intermunicipal de
Andreazza pacientes
Fundo Custeio E
17 | 0005.005425/2025- | 07004/2025- | Municipal | | bra e R$
21 og de Saúde de | SAUCe: COloscOPia | +59 900,00
Urupá e (Endoscopia
Jd Digestiva Alta
| Fundo faia 01
0005.007160/2025- | 07009/2025- | Municipal Veículo para R$
18 de Saúde de
04 HM Mi Transporte de 150.000,00
irante da .
Serra Pacientes do
Programa TFD
| + + E
Fundo
jo | 0036.050078/2025- | 01500/2025- o Aquisição de RS
24 06%* S oaude de | medicamentos | 1.000.000,00
Alvorada
do Oeste
*Plano de Trabalho alterado pelo FMS, necessária reaprovação;
**Indicação parlamen
tar.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jefferson Ribeiro da Rocha
Secretário de Estado da Saúde
Wagner Wasczuk Borges
Presidente do COSEMS-RO
H] Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasczuk Borges, Presidente, em 17/12/2025, às
sell fã] 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do
Mendo Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em
Estela 17/12/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$
1º e 2º, do Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 2017,
EA autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL, informando o código
verificador 67545008 e o código CRC 1AZ5AA77.
Referência: Caso responda esta Resolução, indicar expressamente o Processo nº 0036.056443/2025-12 SEI nº 67545008
K
Ed
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
ay
D
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINISTRO ANDREAZZA-RO CNPJ: 19.361.548/0001-95
Endereço: CEP:
AV. PAU BRASIL 5577 CENTRO 76919-000
Cidade U.F. CEP: DDD / Telefone E. A.
MINISTRO RO 76919-000 (69) 3448-2361 MUNICIPAL
ANDREAZZA
Banco Conta Corrente nº Agência: Praça de Pagamento
BANCO DO 14542-4 4000-2 MINISTRO ANDREAZZA
L BRASIL
Nome do Responsável CPF:
ELIAS VIEIRA AMORIM 796.563.582-87
C.1./ Órgão Exp. Cargo: Matrícula:
877160 SSP/RO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1031
Nome do responsável CPF:
JOSÉ ALVES PEREIRA 313.096.582-34
C.1./ Órgão Exp. Cargo: Matrícula:
304453 SSP/RO PREFEITO 8310
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: . Período de Execução
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO tipo Mini-Van Início Término
ALR 01 (um) ano/ ALR
identificação do Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Mini-Van 07 lugares para atender a Secretaria
de Saúde do município, especificamente para a Secretaria Municipal de Saúde — CNES 9147810, localizado
na Rua Martinho Lutero nº 5717, centro de Ministro Andreazza/RO.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
A presente proposta prioriza a melhoria da qualidade dos trabalhos prestados à população e ao público
em geral através da Secretaria de Saúde, pleiteamos a aquisição do 01 (um) Veículo tipo Mini-Van 07
lugares, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desse município - CNES
9147810, visando a estruturação da frota, garantindo assim, o transporte intermunicipal de pacientes que
realizam atendimentos ambulatoriais em outros municípios através de regulação. A Administração
municipal atravessa dificuldade financeira devido à queda de arrecadação e não possui condições
orçamentárias ou financeiras para a referida aquisição que visa à estruturação, bem como dar melhor
atendimento aos pacientesn que precisam do transporte, para tratamento médico em localidade vizinha,
tendo em vista que na unidade local a demanda de pacientes é livre e que não há especialidades
disponíveis, sendo apenas o atendimento por clinico geral.
Nessa perspectiva, destacamos que tal veículo se enquadra de maneira eficiente para tal fim, com baixo |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
custo quando comprado ao micro ônibus e com capacidade de passageiros adequado a demanda local.
Esperamos realizar através do proposto, atender em média 90 pacientes/mês que precisam se deslocar
para atendimento em município vizinho. O executivo municipal, através da secretaria municipal de saúde
é responsável pelo fornecimento dos insumos operacionais e material necessário para os veículos, de
maneira que será também incumbida de desenvolver ações de manutenção preventiva periódica, assim
como corretiva quando necessário, com vista à garantia do bom funcionamento, pronto atendimento e
principalmente para possibilitar uma vida útil duradoura para o equipamento que é de suma importância
para esse município de Ministro Andreazza.
Importante esclarecer que o município não possui pecúlio suficiente para cobrir todas as despesas
demandadas na saúde pública municipal, a consecução desse projeto possibilita e garante um
atendimento eficiente, contribuindo para um avanço nos serviços prestados, uma vez que ocorrerá
melhoria nos níveis de atendimento e, acima de tudo, na saúde pessoal e coletiva dos munícipes.
Importante salientar que a seguridade da saúde pública é primordial para garantir uma qualidade de vida
melhor à população, de modo que o fornecimento de equipamento e estrutura são fundamentais para a
realização de atendimentos eficientes, com maior grau de seriedade, qualidade e satisfação; sendo assim,
apresentamos a presente proposta junto ao Governo do Estado para a realização dessa meta que será de
grande importância para a população de modo geral.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral:
Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Mini-Van, 07 lugares, para atendimento às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde desse município de Ministro Andreazza/RO - CNES 9147810, melhorando a qualidade
no transporte diário (segunda a sexta) de pacientes para atendimentos ambulatoriais para outros
municípios.
Objetivo Específico:
Garantir o transporte adequado aos pacientes e seus acompanhantes para tratamento em cidade vizinha,
proporcionando melhoria da qualidade dos serviços prestados na Secretaria Municipal de Saúde - CNES
9147810
ntitativas e . . Avaliação
Niutas (Qua citar Indicador Cálculo Es É RI
Qualitativas) Início Término
Realizar o transporte em
torno de 90 pessoas/mês Média Relatório mensal | A partir da Data da
E Mensal da de transporte de ldestinação do| apresentação da
atendimentos R E
Demanda acientes i
ambulatoriais em emiicica p objeto prestação de
municípios do estado de p contas
Rondônia
Ed
NA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
veículo mínima 7 pessoas, zero km, ano e
modelo em linha de produção,
bicombustível, com potencia mínima 100
cv a gasolina, 04 portas, equipado com ar
condicionado de serie, direção
assistida(hidráulica/eletrohidráulic/eletri
ca) tipo de transmissão: automatica, trio
elétrico (vidros elétricos dianteiros e
traseiros, alarme, travas elétrica), ajuste
de altura do banco do motorista,
espelhos retrovisores elétricos, farol
neblina, air bag duplo e abs com ebd nas
4 rodas, extintor de incêndio, cinto de
segurança,
triangulo alerta, jogo de tapete, pneu
estepe, chave de roda, macaco e com
todos os item de serie de segurança
exigido pelo legislação vigente, com
garantia mínima de 36 meses ou 100.000
km rodados, cor preferencialmente
branca ou prata, incluso emplacamento
em nome do contratante, no detran-ro,
assistência técnica no estado de rondônia
Duração
dd Etapa/Fase Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases
da despesa ALR
Recebimento do objeto e providências relativas à
3 Pies
destinação 01 (um) ano
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, A partir da
devendo registrar as informações quanto a utilização p x
4 é = destinação do
do bem para apresentação quando da prestação de .
pon objeto
contas, bem como para fiscalização do Concedente
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item Objeto Unidade Quantidade Valor Total
Aquisição de 01 (um) Veículo tipo Mini- R$ 163.000,00
Van, especificações mínimas: 3
01 p ç Und o1 Cotação de Preço
RS 163.000,00
NY
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
P Concedente Complementação
4.4.90.52.00 Material Permanente
Especificação
R$ 163.000,00 -
Valor Total R$ 163.000,00 -
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: R$ 150.000,00 - EXERCÍCIO:2025 2025
— EXERCÍCIO — VALOR
PARCELA ÚNICA
2025 R$ 163.000,00
8. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA - RO, NA
FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO, SERÃO
DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, APÓS A CONCLUSÃO DA
EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
PEDE DEFERIMENTO
Ministro Andreazza/RO, 14 de outubro de 2025.
PROPONENTES:
JOSE ALVES assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA: 31 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.10.14
309658234 09:5659-0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ELIAS VIEIRA Assinado de forma digital por
ELAS VERA
AMORIM:84056258 AMoRim:54056258287
Dados: 2025.10.14 090129
287 0400
ELIAS VIEIRA AMORIM
Secretário Municipal de Saúde

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