ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO NA /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 12 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309 PERcIRA:31309658234
Dados: 2026.02.12
658234 12:06:32 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 12 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.00Y% /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil
reais), visando a estruturação do Hospital Geral CNES n. 2979205, que realizam
atendimentos aos usuários do sistema único de saúde, recursos oriundos de Emenda
Parlamentar Federal do Senador Jaime Bagattoli, através de repasse federais,
conforme Portaria GM/MSn.7693 de 24 de julho de 2025, Resolução conselho Municipal
de Saúde nº 15/CMS/PMMA/2025 E Resolução CIB nº 543/2025/SESAU-CIB,
depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 03/12/2025, para atender as ações
e serviços de saúde com a manutenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - MAC, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
dos: 2026.02.12
09658234 Troca uso
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN.0% PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$200.000,00 (Duzentos mil reais), visando a estruturação do Hospital Geral CNES n.
2979205, que realizam atendimentos aos usuários do sistema único de saúde, recursos
oriundos de Emenda Parlamentar Federal do Senador Jaime Bagattoli, através de
repasse federais, conforme Portaria GM/MSn.7693 de 24 de julho de 2025, Resolução
conselho Municipal de Saúde nº 15/CMS/PMMA/2025 E Resolução CIB nº
$43/2025/SESAU-CIB, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão Função Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa Elemento de Fonte | Valor
| Unid. Atividade Despesas E!
02/015 10 302 0021 1 588 4.4.90.52.00.00 26000100 R$ |
PMMA/ Saúde Assistência |Bloco da Atenção Aquisição de Equipamentos e | SUS Federal- |
EMS Hospitalar e | Primária e Mac Projeto equipamentos e material custeio — geral | 200.000.00
Ambulatorial material permanente permanente Emenda
conforme Portaria n. | individual
7.693/2025 Exercícios
anteriores | 1
Total 200.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 12 de fevereiro de 2026.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:3 1309658234
Dados: 2026.02.12
9658234 12:06:58 -03'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2026.02.12 10:37:23 -0400'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
09/02/26, 11:33 Banco do Brasil
g G333091231803734005
Extrato de Conta Corrente 09/02/2026 12:41:19
Sovenno
Cliente - Conta atual
Agência 4000-2
Conta corrente 15821-6 EMENDA
Período do
lá 12/2025
Lançamentos
Bi Bt Histórico Documento Valor R$ Saldo
movimento balancete
21/08/2025 Saldo Anterior
03/12/2025 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 6.326.196.000.000
03/12/2025 + BB-APLIC CPRZ-APLAUT 1.972 E
31/12/2025 SALDO
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA +++
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por. JB813993 GRACIELE MENDES EGERT,
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https: Jlautoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o to no Diario Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.693, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes | para
estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Ar. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Ar. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art, 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
iual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes.
, ás VALOR POR
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA 4 PARLAMENTAR
EMENDA 8)
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11120699000125008 40180001 314.125,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE = 06023708000125006 42990004 54.936,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CE MAURITI DE MAURITI 11421453000125001 24420003 248.006,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000125001 40580006 676.613,00
Go CHAPADAO DO FyNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07729810000125001 40830001 393.334,00
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000125001 28330004 299.840,00
FUNDO MUNICIPAL DE
MG BERILO SAUDE/BERILO PREFEITURA 11461867000125001 14110015 299.816,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PA CURRALINHO DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 11441240000125001 40270004 689.990,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PA GURUPA DE GURUPA 12049775000125001 40270004 689.990,00
RN SERRA CAIADA o PNAD RA 11597116000125002 41420003 1.199.808,00
MINISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RO ANDREAZZA DE MINISTRO ANDREAZZA 19361548000125002 42720008 200.000,00
to BREJNHO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11608295000125003 42750005 389.188,00
TOTAL 12 PROPOSTAS
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
314.125,00
54.936,00
248.006,00
676.613,00
393.334,00
299.840,00
299.816,00
689.990,00
689.990,00
1.199.808,00
200.000,00
389.188,00
5.455.646,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
10302511885350027
10302511885350013
10302511885350023
10302511885350052
10302511885350052
10302511885350052
10302511885350001
10302511885359277
10302511885359277
10302511885350024
10302511885350001
10302511885350017
Ministério da Saúde Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Nº da Proposta Ano
19361548000125002 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.519 MINISTRO ANDREAZZA 76.919-000
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 42720008 200.000,00
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ Nome CNES
63762074000185 UNIDADE MISTA MINISTRO ANDREAZZA 2679205
Tipo de Unidade Endereço
HOSPITAL RUA MARTINHO LUTERO - CENTRO, CEP:76919000
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
Tipo de Serviço
HOSPITAL GERAL
Setor
Atendimento Ambulatorial / Consultórios
Ambiente
Consultório Ginecologia
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 1 145.352,00 145.352,00
Setor
Atendimento Imediato/Atendimentos de Urgência e Emergência-Urgências (alta complexid.) e Emergências
Ambiente
Sala de emergências (politraumatismo, parada cardíaca, etc)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Bomba de Infusão 2 6.184,00 12.368,00
Setor
Internação / Internação geral adulto
Gerado em 09/02/2026 às 09:11 por ELIAS VIEIRA AMORIM Página 1 de 2
| Disponibilização: 21/07/2025
Publicação: 21/07/2025
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Comissão Intergestores Bipartite - SESAU-CIB
RESOLUÇÃO N. 543/2025/SESAU-CIB
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/RO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º do
Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RO; e conforme registro em Ata da 6º
Porto Velho, 10 de julho de 2025.
Homologa a Resolução nº 071/2025
REGIÃO DE SAÚDE DO CAFÉ de 03 de
julho, que aprova Proposta nº
19361548000125002, Emenda Parlamentar
nº 42720008, no valor de 200.000,00
(duzentos mil reais), proveniente de
Recursos do Incremento da média e alta
complexidade - MAC, beneficiando a
Unidade Mista de Saúde, CNES nº
2679205, no município de Ministro
Andreazza.
Reunião Ordinária da CIB/RO realizada em 10 de julho de 2025, no município de Porto Velho, e;
Considerando a Resolução nº 15/2025 de 30 de junho, do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Homologar a Resolução nº 071/2025 REGIÃO DE SAÚDE DO CAFÉ de 03 de julho, que
aprova Proposta nº 19361548000125002, Emenda Parlamentar nº 42720008, no valor de 200.000,00
(duzentos mil reais), proveniente de Recursos do Incremento da média e alta complexidade - MAC,
beneficiando a Unidade Mista de Saúde, CNES nº 2679205, localizada a Rua Pau Brasil — Centro, no
município de Ministro Andreazza.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jefferson Ribeiro da Rocha
Secretário de Estado da Saúde
Wagner Wasezuk Borges
Presidente do COSEMS-RO
| Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135
|
Dener
Documento assinado eletronicamente por Wagner Wasezuk Borges, Presidente, em 17/07/2025, às
14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA , Secretário(a), em
18/07/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 5$
1º e 2º, do Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 2017.
il
sell a
assinatura te)
| eletrônica
dr A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL, informando o código
5 verificador 0062347919 e o código CRC 0006C0D2.
— SEI nº 006234791
EN
Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA é
ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Lei de Criação 372 — 13/02/92
RESOLUÇÃO nº 15/CMS/PMMA/2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) dm ni
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela! 1 Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta de Incremento Temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde da Média e Alta Complexidade - MAC, para
atendimento da Unidade Mista de Saúde CNES nº 2679205 no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), oriundos de emenda parlamentar conforme Proposta nº 42720008
de 24/06/2025, distribuídos na seguinte dotação: 4.4.90,52,00 — Equipamentos e
material permanente (R$ 200.000,00).
Art. 2º - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 30 de junho de 2025.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fá! )
N
Ana Créu lopes Pereira Souza
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
HOMOLOGO a Resolução nº 15/CMS/PMMA/2025, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 30 de junho de 2025, no uso de suas competências legais.
Elias Vieirá Amori
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.313/PMMA/2024