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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-03-03 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.785/PMMA/2026.
2026-03-03 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 008/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-02-26 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise.
2026-02-25 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2026-02-24 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2026-02-12 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:01:16.922931-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
oC
OFICIO Nº. 5/9 /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 12 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de
Saúde, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PeReiRA31309658234
Dados: 2026.02.12
309658234 120536-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
RECEBIDO EM “9 UM (ol
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 12 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºSIS /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), Incremento
Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Especializada à Saúde da Média e Alta
Complexidade - MACAU-CIB — visando atender a Secretaria Municipal de Saúde CNES
9147810, que realizam atendimentos aos usuários do sistema único de saúde, recursos
oriundos de Emenda Parlamentar Federal do Deputado José Euripedes Clemente,
através de repasse federais, conforme Portaria GM/MSn.7474 de 04 de julho de 2025,
Resolução conselho Municipal de Saúde nº 12/CMS/PMMA/2025 E Resolução CIB nº
001/2025/SESAU-CIB, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em
30/01/2026, para atender as ações e serviços de saúde com a manutenção da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, a fim de atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 pereira31309658234
Dados: 2026.02.12
309658234 1205:56-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NO % PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil
reais), Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Especializada à
Saúde da Média e Alta Complexidade - MACAU-CIB — visando atender a Secretaria
Municipal de Saúde CNES 9147810, que realizam atendimentos aos usuários do sistema
único de saúde, recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal do Deputado José
Euripedes Clemente, através de repasse federais, conforme Portaria GM/MSn.7474 de
04 de julho de 2025, Resolução conselho Municipal de Saúde nº 12/CMS/PMMA/2025
E Resolução CIB nº 001/2025/SESAU-CIB, a fim de atender as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/015 10 302 0021 1 589 3.3.90.39.00.00 16000100 R$
PMMA/ Saúde Assistência | Bloco da Atenção Incremento Outros serviços de |
FMS Hospitalare | Primária e Mac Projeto | temporário do MAC | | terceiros pessoa | 300.000,00 |
Ambulatorial conforme Portaria n. jurídica |
7.474/2025 individual |
Exercícios |
corrente
Total [300.000,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
658234
Ministro Andreazza/RO, 12 de fevereiro de 2026.
JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PEREIRA:31309658234
Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
Dados: 2026.02.12
12:06:14 -03'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito
Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES
FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2026.02.12 10:36:27 -0400'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
G3371012278959691
10/02/2026 12:36:37
Extrato conta corrente
Agência 4000-2
Conta corrente 15798-8RO 110120 FMS EMENDA
Período do extrato 01/2026
Lar
Dt. movimento Dt. balancete Histórico
08/07/2025
umento Valor R$ Saido
Saldo Anterior
0,00 €
30/01/2026 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 310.809.000.000 300.000.00 €
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
30/01/2026 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 300.000,00 D 0,00 €
BB RF Curto Prazo Automático
31/01/2026 SALDO 0,00€
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA **+*
Transação efetuada com sucesso por: JB813993 GRACIELE MENDES EGERT.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui 0 publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.474, DE 4 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art, 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º AS propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalíns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
VALOR TOTAL DA
ur MUNICÍPIO ENTIDADE NºDAPROPOSTA — roPOSTA (R$)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARAPIRACA
FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE
COQUEIRO SECO
AL IGACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000666057202500 400.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JOAQUIM GOMES
AL ARAPIRACA 36000674919202500 1.237.175,00
AL COQUEIRO SECO 36000665172202500 103.000,00
AL JOAQUIM GOMES 3600066086 1202500 2.000.000,00
AL PIACABUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673273202500 400.000,00
SAO MIGUEL DOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AL CVPOS O MIGUEL DOS CAMPOS. 38000652691202500 6.500.000,00
SAO MIGUEL DOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AL OE DS CSMBOS”. 36000653562202500 1.500.000,00
AM BERURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - — a6000649476202500 700.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
AM BOA VISTA DO RAMOS 36000650407202500 160.000,00
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000645272202500 4.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
FES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE AMAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LARANJAL DO JARI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LARANJAL DO JARI
BA BARRADO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000667626202500 550.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FUNSAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRUZ DAS ALMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AM MANAUS 36000661977202500 500.000,00
AP AMAPA 36000647505202500 25.532,00
AP LARANJAL DO JARI 36000650855202500 3.000.000,00
AP LARANJAL DO JARI 36000652492202500 2.000.000,00
BA COARACI 36000645452202500 1.286.130,00
BA CRUZDASALMAS 36000652692202500 500.000,00
BA IBICOARA REA 36000652402202500 763.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BA ITACARE ITACARE 36000668631202500 200.000,00
BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 45090673373202500 4.000.000,00
JEQUIE
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000655635202500 1.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
BA MANSIDAO FUNSAUDE 36000672575202500 212.403,00
BA MONTESANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000684564202500 280.000,00
BA QUEIMADAS FUNDO Moe UPE = 36000645690202500 950.000,00
cóD
EMENDA
43470002
29730019
42850003
37280003
42850003
43470002
42850003
42990011
41370002
41370002
41370002
29190006
29190006
44000001
43190001
91910001
44700011
31660005
36940008
39060005
4470001
43190001
24680002
44620002
VALOR POR
EMENDA (R$)
1.237.175,00
103.000,00
400.000,00
2.000.000,00
400.000,00
6.500.000,00
1.500.000,00
700.000,00
160.000,00
4.000.000,00
500.000,00
25.532,00
3.000.000,00
2.000.000,00
550.000,00
1.286.130,00
500.000,00
763.000,00
200.000,00
4.000.000,00
1.000.000,00
212.403,00
280.000,00
950.000,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900027
1030251182E900013
1030251182E900013
1030251182E900013
1030251182E900013
1030251182E900016
1030251182E900016
1030251182E900016
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
1030251182E900029
CNES
7159463
2720108
2008505
2009102
2722828
2010151
6401589
6844936
9137718
6582079
6546242
6630235
7427212
7427212
5145155
6572553
2550563
6577571
6890687
6424449
6776302
6445578
6787266
6431526
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RR
RR
RS
MARINGA
PARANAVAI
PONTA GROSSA
REALEZA
BARRA DO PIRAI
BOM JARDIM
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
MESQUITA
NITEROI
PARATY
PARATY
QUATIS
RESENDE
RESENDE
RIO DAS OSTRAS
RIO DAS OSTRAS
RIO DE JANEIRO
SAO JOAO DA BARRA
SAO PEDRO DA
ALDEIA
SAO PEDRO DA
ALDEIA
TERESOPOLIS
TERESOPOLIS
TERESOPOLIS
TERESOPOLIS
ACU
AFONSO BEZERRA
ALMINO AFONSO
ESPIRITO SANTO
FLORANIA
FLORANIA
JARDIM DE ANGICOS
LAGOA NOVA
MACAIBA
PASSA E FICA
SERRA NEGRA DO
NORTE
COLORADO DO
OESTE
MINISTRO
ANDREAZZA
NOVA BRASILANDIA
D'OESTE
OURO PRETO DO
OESTE
PORTO VELHO
URUPA
URUPA
BOA VISTA
RORAINOPOLIS
ALVORADA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
MUNICIPIO DE PARANAVAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTA GROSSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
REALEZA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO PIRAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM JARDIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE MESQUITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NITEROI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE QUATIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE
RESENDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE
RESENDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO DAS OSTRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO DAS OSTRAS
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AFONSO BEZERRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALMINO AFONSO-RN
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPIRITO SANTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
JARDIM DE ANGICOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PASSA E FICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SERRA NEGRA DO NORTE - RN
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA
D'OESTE - RO.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO PRETO DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALVORADA
36000667809202500
36000674987202500
36000655629202500
36000661958202500
36000670039202500
36000662386202500
36000669174202500
36000669190202500
36000675959202500
36000668865202500
36000649679202500
36000667699202500
36000667957202500
36000657627202500
36000672486202500
36000672521202500
36000670276202500
36000670286202500
36000663506202500
36000650052202500
36000654352202500
36000654559202500
36000669260202500
36000669424202500
36000669488202500
36000669591202500
36000672810202500
36000665288202500
36000665880202500
36000659505202500
36000652039202500
36000652062202500
36000650209202500
36000658465202500
36000669524202500
3600067 1417202500
36000652616202500
36000652074202500
36000661058202500
36000650013202500
36000645122202500
36000663156202500
36000655824202500
36000655911202500
3600067 1396202500
36000675808202500
36000656618202500
200.000,00
200.000,00
200.000,00
260.000,00
500.000,00
500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
800.000,00
2.000.000,00
750.000,00
1.000.000,00
500.000,00
300.000,00
400.000,00
400.000,00
500.000,00
500.000,00
300.000,00
750.000,00
700.000,00
637.992,00
1.500.000,00
2.000.000,00
500.000,00
2.000.000,00
650.000,00
300.000,00
200.000,00
350.038,00
134.400,00
165.600,00
8.641,00
1.000.000,00
500.000,00
400.000,00
151.000,00
700.000,00
300.000,00
775.243,00
1.000.000,00
1.570.000,00
270.000,00
900.000,00
400.000,00
1.000.000,00
1.800.000,00
28740008
28740008
40110002
40740001
44180005
32730005
40700001
27870002
43110013
92190003
32730005
23970001
15040002
42100001
39630001
42100001
37650009
44300007
37990002
32730005
44300007
15040002
27780002
44640001
37650009
37240002
39940019
42760014
42760014
44740012
42760014
42760014
41420001
39940019
42760014
44650011
40910006
44260009
44060002
92240002
42720002
43310001
42720002
43600006
44980003
42930002
44840002
200.000,00
200.000,00
200.000,00
260.000,00
500.000,00
500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
800.000,00
2.000.000,00
750.000,00
1.000.000,00
500.000,00
300.000,00
400.000,00
400.000,00
500.000,00
500.000,00
300.000,00
750.000,00
700.000,00
637.992,00
1.500.000,00
2.000.000,00
500.000,00
2.000.000,00
650.000,00
300.000,00
200.000,00
350.038,00
134.400,00
165.600,00
8.641,00
1.000.000,00
500.000,00
400.000,00
151.000,00
700.000,00
300.000,00
775.243,00
1.000.000,00
1.570.000,00
270.000,00
900.000,00
400.000,00
1.000.000,00
1.800.000,00
1030251182E900041
1030251182E900041
1030251182E900001
1030251182E900041
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E903316
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900033
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900024
1030251182E900011
1030251182E900011
1030251182E900011
1030251182E900001
1030251182E900011
1030251182E900001
1030251182E900011
1030251182E900014
1030251182E900014
1030251182E900043
2594714
2784378
5410762
2584492
6403638
6929885
6298109
6298109
2287447
2298570
7523548
9234675
9234675
6433847
5473861
5473861
6422608
6422608
3343715
6651011
6360483
6360483
6488013
6488013
6488013
6488013
6408710
6553001
6678203
6613268
6758509
6758509
6678572
6034292
6559689
6284566
6531547
6859658
9147810
9185283
9013857
6482732
7626401
7626401
6615066
es18323
2228882
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
LEI DE CRIAÇÃO Nº. 372 — 13/02/92
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício Nº. 73/SEMSAU
Ministro Andreazza/RO, 30 de junho de 2025.
A Senhora
SOLANGE VIEIRA PERREIRA TAVARES
Gerente da Il Gerente Regional de Saúde - GRS
Cacoal - RO
Prezada Senhora Gerente
Viemos por meio deste encaminhar a proposta referente ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde da Média da Média e Alta
Complexidade - MAC para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde CNES Nº
9147810 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), oriundos de Emenda
parlamentar, conforme proposta Nº. 36000661058202500 de 23/06/2025, conforme
Resolução nº 12/CMS/PMMA/2025 do municipio de Ministro Andreazza para aprovação
do Colegiado Intergestores Regional — CIR.
Segue documentação em anexo:
Sendo o que temos para o momento, esperando sermos atendidos em nossa solicitação,
despedimos nos colocando à disposição para maiores informações e esclarecimentos a
respeito do referido tema acima citado.
Atenciosamente, .
Elias Vi
Secretâno Municip [o
Dec. nº 6.313/PMMA2024
as ESTADO DE RONDÔNIA
Rod PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Lei de Criação 372 — 13/02/92
RESOLUÇÃO nº 12/CMS/PMMA/2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Muniéípio de Ministro
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas“pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta de Incremento Temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde da Média e Alta Complexidade —- MAC, para
atendimento da Secretaria Municipal de Saúde CNES nº 9147810 no valor de It
300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de emenda parlamentar conforme Proposta n'
36000661058202500 de 23/06/2025, distribuídos na seguinte dotação: 3.3.90.39.00 —
Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica (RS 300.000,00).
Art. 2º - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 30 de junho de 2025.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ana Cláudia Lopes Pereira Souza
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
HOMOLOGO a Resolução nº 12/CMS/PMMA/2025, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 30 de junho de 2025, no uso de suas competências legais.
a
Elias Vieir É morim
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.313/PMMA/2024
inistéri j ho de 2025
Ministério da Saúde Segunda-feira, 23 de Junho de
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000661058202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.657 MINISTRO ANDREAZZA 76.919-000
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 44060002 300.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA 9147810 R$ 300.000,00
Valor da Proposta: R$ 300.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 300.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade 300.000,00
Justificativa
Contratação de empresa especializada em serviços médicos ambulatorial para prestação de serviço nas especialidades medicas de
Ginecologia, Ortopedia e Ultrassonografia, para atender a demanda da população nas respectivas especialidades, ocasionando
assim a melhor assistência a população, bem como a redução na fia de espera pelos atendimentos médicos e realização de exame
de ultrassonografia nas gestantes e população em geral que necessita do procedimento.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 300.000,00
Gerado em 23/06/2025 às 08:24 por ELIAS VIEIRA AMORIM Página 1 de 2
Ministério da Saúde Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000661058202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.519 MINISTRO ANDREAZZA 76.919-000
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 44060002 300.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA 9147810 R$ 300.000,00
Valor da Proposta: R$ 300.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 300.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade 300.000,00
Justificativa
Contratação de empresa especializada em serviços médicos ambulatorial para prestação de serviço nas especialidades medicas de
Ginecologia, Ortopedia e Ultrassonografia, para atender a demanda da população nas respectivas especialidades, ocasionando
assim a melhor assistência a população, bem como a redução na fia de espera pelos atendimentos médicos e realização de exame
de ultrassonografia nas gestantes e população em geral que necessita do procedimento.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 300.000,00
Gerado em 09/02/2026 às 09:10 por ELIAS VIEIRA AMORIM Página 1 de 2

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