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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO N.25 /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza, 19 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua
de encaminhar o Projeto de Lei que “ALTERA O INCISO 1, DO ARTIGO 4º DA LEI
Nº 2.640/PMMA/2025, E CRIA O DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM
SAÚDE, RENUMERA OS INCISOS CONTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI
2.640/PMMA/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, em votação conforme o Regimento Interno dessa Casa de Leis, na
convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3130965 PERcIRA:31309658234 | pe
82 Dados: 2026.02.20 08:54:28
34 -0300'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Ministro Andreazza, 19 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 0 /PMMA/2026.
Exma. Sra. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.640/PMMA/2025, E
CRIA O DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE, RENUMERA OS
INCISOS CONTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI 2.640/PMMA/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a gestão e a eficiência dos serviços de
saúde no Município de Ministro Andreazza. Propõe-se o desmembramento do atual
Departamento de Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde em duas unidades
administrativas autônomas e especializadas: o Departamento de Atenção Primária à Saúde
e o Departamento de Vigilância em Saúde.
A estrutura administrativa atual, ao agrupar a Atenção Primária à Saúde (APS) —
que abrange promoção, prevenção e tratamento de base — e a Vigilância em Saúde —
responsável pelo monitoramento e controle de riscos e agravos —, tem se mostrado um
entrave operacional. A vasta e complexa gama de atribuições, a especificidade técnica de
cada área e a elevada demanda por respostas eficazes sobrecarregam a coordenação de um
único gestor. Essa concentração resulta na perda de especialização, sobrecarga gerencial e,
consequentemente, compromete a qualidade e a efetividade das ações de saúde pública
oferecidas à população.
Ao desmembrar o departamento, criaremos condições para que cada nova unidade
conte com uma liderança dedicada e especializada. Isso permitirá um foco maior,
otimizando o planejamento, a execução e a avaliação das políticas de saúde em cada setor.
Tal medida resultará em maior eficiência operacional, melhor qualidade dos serviços
prestados e um alinhamento mais eficaz com os princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS), fortalecendo a resposta municipal às demandas de saúde.
Quanto aos impactos financeiros, embora o Projeto de Lei envolva um aumento
inicial de despesas com a criação de uma nova chefia de departamento, este contextualizado
como um investimento estratégico na melhoria da gestão e da qualidade dos serviços. É
importante ressaltar que o impacto orçamentário e financeiro será mínimo, e o gestor
declara formalmente que a alteração não infringirá as disposições da Lei Complementar nº
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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101/2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange aos gastos com despesas de
pessoal. Os ganhos de eficiência, a especialização gerencial e a potencial otimização na
utilização dos recursos existentes justificarão o investimento, prometendo um retorno
significativo em termos de saúde pública a médio e longo prazo.
Diante do exposto, e na certeza de que as alterações ora propostas são
imprescindíveis para o aprimoramento da gestão municipal e para a melhoria dos serviços
prestados à nossa comunidade, conto com o apoio c a sensibilidade de Vossa Excelência e
dos nobres Vereadores e Vercadoras para a célere apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, conforme Regimento Interno desta Casa.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.02.20
09658234 08:54:44 -0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
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PROJETO DE LEIN “.37, /PMMA/2026.
“ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº
2.640/PMMA/2025, E CRIA O DEPARTAMENTO DE
VIGILANCIA EM SAÚDE, RENUMERA OS INCISOS
CONTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI 2.640/PMMA/2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Altera o inciso 1, do artigo 4º da Lei nº 2.640/PMMA/2025, e CRIA O
DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
[..]
1 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE, que será
dirigida pelo seu respectivo chefe, devendo ser ocupado por profissional com formação na
área de enfermagem, em nível superior, com registro no respectivo Conselho, cargo de livre
nomeação e exoneração, em Comissão ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneração
constante no Anexo II, conforme Nível II, código CCD 02, desta Lei. Quando for servidor
do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código FGCD 02 do respectivo
Anexo, acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) Organizar, coordenar e supervisionar as atividades da atenção primária à
saúde, bem como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;
b) Participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e
programação municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia;
c) Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano
de ação, além de elaborar e executar ações de intervenção quando necessário conforme o
resultado;
d) Coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como
acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços da Atenção Básica garantindo
o acesso aos munícipes;
e) Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua
competência, e executar ações e atividades pertinentes para garantir o funcionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia;
f) Implantar em conjunto com os serviços de saúde, os conselhos locais de saúde;
g) Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e
afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e
sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
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h) Promover a participação da comunidade no exercício do Controle Social e
incentivá-las em sua área de atuação;
i) Promover ações intersetoriais e com outros órgãos formais e informais para
atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;
j) Participar e coordenar ações e atividades relacionadas à Política de Educação
Permanente;
k) Executar campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência;
D Organizar a rede de atenção básica do município segundo os princípios e
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, implantando e implementando
atividades, ações e /ou programas definidos;
m) Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho,
qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo
motivos, pareceres e informações necessárias;
0) Executar outras atividades correlatas.
Il- DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, que será dirigida pelo
seu respectivo chefe, devendo ser ocupado por profissional com formação na área de
enfermagem, em nível superior, com registro no respectivo Conselho, cargo de livre
nomeação e exoneração, em Comissão ou Função Gratificada, fazendo jus a remuneração
constante no Anexo II, conforme Nível II, código CCD 02, desta Lei. Quando for servidor
do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código FGCD 02 do respectivo
Anexo, acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) Organizar, coordenar e supervisionar as atividades da Vigilância em saúde, bem
como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;
b) Participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e
programação municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia;
c) Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano
de ação, além de elaborar e executar ações de intervenção quando necessário conforme o
resultado;
d) Coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como
acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços e ações de saúde;
e) Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua
competência; e executar ações e atividades pertinentes para garantir o funcionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia;
f) Acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Ambiental e Saúde do Trabalhador, bem como o Serviço de Vigilância Sanitária, sob a
gestão municipal;
g) Estimular e articular a integração dos servidores de saúde e a intersetorialidade;
h) Gerenciar e controlar a frequência, lotação, concessão de férias, licença e
afastamentos dos servidores sob sua responsabilidade e propor a abertura de inquéritos e
sindicâncias, conforme a legislação em vigor;
'. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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i) Gerenciar e monitorar os sistemas de informação epidemiológicos e processar as
análises que lhes forem pertinentes;
J) Acompanhar, avaliar e monitorar a execução das ações programadas e pactuadas
da vigilância em saúde;
k) Estimular a participação social dentro das políticas pública de saúde;
1) Participar e coordenar ações e atividades relacionadas à Política de Educação
Permanente;
m) Promover espaços de co-gestão a fim de organizar os processos de trabalho,
qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
n) Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo
motivos, pareceres e informações necessárias;
0) Executar outras atividades correlatas (participar de reuniões, cursos e afins).
p) Os componentes são: a vigilância e controle das doenças transmissíveis; a
vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da situação de saúde,
vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.
q) Supervisionar e auxiliar na alimentação dos sistemas: Sistema de informações
de mortalidade — SIM, Sistema de informação sobre nascidos vivos — SINASC, Sistema de
informação de agravos de notificação — SINAN, ESUS VE, SINAN - Dengue.
r) Elaborar relatório quadrimestral das atividades desenvolvidas.
Art. 3º. Renumera os incisos contante no artigo 4º da Lei 2.640/PMMA/2025,
passando a vigorar da seguinte forma: o inciso II, passando a ser inciso III, e o inciso III
passando a ser o Inciso IV e o inciso IV passando a ser o V.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
próprio da Secretaria Municipal de Saúde e ou Fundo Municipal respectivo.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSE ALVES Gseiseos” Mini i
lgltal por inistro Andreazza, 19 de fevereiro de 2026.
PEREIRA:31. Gescimasrsosssszss
309658234 Dados: 20260220
08:55:21 0300"
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES Assinado de forma digital por ROSEANE MARIA
VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2026.02.19 12:19:38 -0400'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora Municipal- OAB/RO-2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484