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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id72

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Proposição transformada em lei por promulgação A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2346/PMMA/2022.
2022-10-19 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 091/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-10-18 Proposição aprovada A Proposição aprovado em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-10-13 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T11:04:15.321682-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-18T11:04:04.221035-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

d Y
E dA, 8.
ad LN
- Ed
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
59)
OFICIO Nºv y) /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO. 13 de outubro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
Ga
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE AL
Prefeito
Av. Pau Brasil. 5277, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 13 de outubro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 400 /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra. para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. no valor de
R$ 200.090,00 (Duzentos mil reais), para cobrir despesas com pagamento de energia.
passagens. medicamentos, material penso e diárias dos motoristas para levar pacientes.
a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo. assim.
de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público.
Diante do exposto e pelo que mais será supyido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e apyôvação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apreseiXa pára o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. YO PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. no
valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para cobrir despesas com pagamento de
energia. passagens. medicamentos, material penso e diárias dos motoristas para levar
pacientes. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a tim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. conforme Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
'* Orgão” | Sub-Função | Programa | Projeto” | | Açãodo Elemento de Fonte Valor
o Unid. | : Atividade Programa | | Despesas 7
02/007 [| 10 [122 | 0020 035 33.90.14.00 1.002.00.47
PMMA! ADM Administração | Atendimento Atendimento
aos Serviços Diárias —
Adniunistrativo Pessoal Civil
aos Serviços
Adm. Do
Aplicação
Direta
SEMSAU Geral
j EMS do EMS E
02.007 1.002.0047
PMMA/ SAUDE Administração | Atendimento Atendimento E.
SEMSAU Geral aos Serviços aos Serviços | — Aplicação cr iteiedão Bê
| radio despesas com ado 5.000.00
Adm. Do Administrativo Iacomoéiá Direta
| EMS do EMS comoção
02.007 10 122 0020 3.3.90.30.00.00 | 1.002.0047
PMMA/ SAUDE | Administração | Atendimento Auvidade Atendimento | Material dê
SEMSAU | Geral aos Serviços aos Serviços | a Aplicação 150 000.00
| Adm. do Administrativo “ o Direta o
| EMS do EMS pin
02.007 IO 122 0020 2 035 3.3.90.39.00.00 | 1.002.0047
SAUDE | Administração | Atendimento Atividade | Atendimento | |
| Ro RR = Java gosto Outros serviços à case nd
| Geral aos Serviços aos Serviços e Aplicação o
| | E cao aà de terceiros 40:000.00
Adm. do | Administratwô O Direta
EMS | do EM pessoa jurídica
Total 200.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições € n ec trário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. À
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istro Audreazza/RO. 13 de outubro de 2022.
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Prefeito Mu
KELLY DA SILV INS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560
Av Pau Rracil 54577 Centro. Ministro AndreazzalRO — Eanes: (69) 3448. 9) 10484

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