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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Dispõe Sobre Medidas Necessárias para Sinalização de Placas de Sinalização, Faixas de Pedestres e Quebra-molas nas Ruas da Cidades Principalmente de Frente das Escolas Municipais e Onde for Necessário.”
native_id725

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PALÁCIO NOVA BRASÍLIA
Departamento Legislativo
Indicação nº.//2026
Data: 19/02/2026
AUTORA:JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a
Mesa que o presente seja lida em Plenário, e logo após, encaminhado expediente
Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza, para que dentro das
possibilidades legais, determine ao órgão competente da municipalidade as providências
que se fizerem necessárias no sentindo de realizar os seguintes serviços:
* Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da secretaria competente
para que adote as medidas necessárias para sinalização de placas de
sinalização, faixas de pedestres e quebra-molas nas ruas da cidade
principalmente de frente as Escolas Municipais e onde for necessário.
Justificativa: Considerando, o número de vários acidentes acontecido na
cidade a sinalização vai ajudar a disciplinar o trânsito e evitará a ocorrência de futuros
acidentes; e que a identificação das ruas com a sinalização facilitará a mobilidade urbana
da nossa população.
Por este motivo, faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo para que,
através da Secretaria competente, tome as devidas providências.
Palácio Novo Brasília, em 19 de fevereiro de e 2026.
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Juciléia Alves da Silva Oliveira

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