| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Medidas Necessárias para Sinalização de Placas de Sinalização, Faixas de Pedestres e Quebra-molas nas Ruas da Cidades Principalmente de Frente das Escolas Municipais e Onde for Necessário.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA PALÁCIO NOVA BRASÍLIA Departamento Legislativo Indicação nº.//2026 Data: 19/02/2026 AUTORA:JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa que o presente seja lida em Plenário, e logo após, encaminhado expediente Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza, para que dentro das possibilidades legais, determine ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias no sentindo de realizar os seguintes serviços: * Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da secretaria competente para que adote as medidas necessárias para sinalização de placas de sinalização, faixas de pedestres e quebra-molas nas ruas da cidade principalmente de frente as Escolas Municipais e onde for necessário. Justificativa: Considerando, o número de vários acidentes acontecido na cidade a sinalização vai ajudar a disciplinar o trânsito e evitará a ocorrência de futuros acidentes; e que a identificação das ruas com a sinalização facilitará a mobilidade urbana da nossa população. Por este motivo, faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo para que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências. Palácio Novo Brasília, em 19 de fevereiro de e 2026. q Vi Re Juciléia Alves da Silva Oliveira