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materia nº 13/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDeterminar ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias, no sentindo de não realizar o fechamento da Escola Amado Fontes, bem como, a viabilização de recursos para a recuperação do prédio e manutenção da mesma.
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ESTADO DE ONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PALÁCIO NOVA BRASÍLIA
AGATADO
tdo Leal da Suvo
Srasinento CMMA
Departamento Legislativo
Indicação nº. 012/2022
Data: 13/06/2022
Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis.
requeiro a Mesa que a preseénte seja lida em Plenário, e logo após. encaminhado
expediente Indicatório ao Exctlentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza. para
que dentro das possibilidades egais, determine ao órgão competente da municipalidade
as providências que se fizerem necessárias. para que realize estudo de viabilidade
técnica para disponibilizar gasolina ou custeio de despesas para deslocamento com
automóveis ou motos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combates a Endemias, através de projeto de Lei visando o atendimento do que consta
na Lei Federal 13.595/18 que trata da indenização para agentes Comunitários de Saúde
-ACS e Agentes de Combates a Endemias que utilizam transporte próprio para chegar
às comunidades.
JUSTIFICATIVA - Justifica-se a presente proposição tendo em vista. Os
casos em que os (as) Agentes OU omunitários(as) de Saúde de Ministro Andreazza/RO.
para se deslocarem nas con unidades de sua abrangência. que muitas vezes ficam
distantes de suas residências, necessitam fazer uso de veículo próprio. Isso acaba por
onerar o trabalho destes servidores públicos. gerando prejuizos que poderiam ser
amenizados pelo Poder Públiço mediante a disponibilização de veículos, ou até mesmo
custeio de despesas como combustível. por exemplo. A Lei Federal n. 13.595/18. que
“altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. para dispor sobre a reformulação das
atribuições. a jornada e as condições de trabalho. o grau de formação profissional, os
cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais
Agentes Comunitários de Sa de e Agentes de Combate às Endemias”, assegurou uma
série de vantagens para os agentes de saúde que diariamente atendem as comunidades
“nterioranas. Um dos direitos, que trata a referida norma legislativa refere-se ao auxílio
financeiro para combustível te veículos pertencentes aos agentes, acrescentando à Lei
nº 11.350. de 5 de outubro de 2006 o art. 9º - H. com a seguinte redação: Art. 9º -.
Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente
de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas
atividades. conforme disposto em regulamento. Pelo exposto. a concessão de do
referido auxílio é de fundamental importância para o trabalho dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS). além de tratar-se de um direito garantido por ler. por
isso solicitamos uma providência imediata do Poder Executivo Municipal.
Palácio Nova Brasília, em 13 de junho de 2022.
ALFREDO LAURENT

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