| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Determinar ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias, no sentindo de não realizar o fechamento da Escola Amado Fontes, bem como, a viabilização de recursos para a recuperação do prédio e manutenção da mesma. |
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ESTADO DE ONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA PALÁCIO NOVA BRASÍLIA AGATADO tdo Leal da Suvo Srasinento CMMA Departamento Legislativo Indicação nº. 012/2022 Data: 13/06/2022 Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis. requeiro a Mesa que a preseénte seja lida em Plenário, e logo após. encaminhado expediente Indicatório ao Exctlentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza. para que dentro das possibilidades egais, determine ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias. para que realize estudo de viabilidade técnica para disponibilizar gasolina ou custeio de despesas para deslocamento com automóveis ou motos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates a Endemias, através de projeto de Lei visando o atendimento do que consta na Lei Federal 13.595/18 que trata da indenização para agentes Comunitários de Saúde -ACS e Agentes de Combates a Endemias que utilizam transporte próprio para chegar às comunidades. JUSTIFICATIVA - Justifica-se a presente proposição tendo em vista. Os casos em que os (as) Agentes OU omunitários(as) de Saúde de Ministro Andreazza/RO. para se deslocarem nas con unidades de sua abrangência. que muitas vezes ficam distantes de suas residências, necessitam fazer uso de veículo próprio. Isso acaba por onerar o trabalho destes servidores públicos. gerando prejuizos que poderiam ser amenizados pelo Poder Públiço mediante a disponibilização de veículos, ou até mesmo custeio de despesas como combustível. por exemplo. A Lei Federal n. 13.595/18. que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. para dispor sobre a reformulação das atribuições. a jornada e as condições de trabalho. o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Sa de e Agentes de Combate às Endemias”, assegurou uma série de vantagens para os agentes de saúde que diariamente atendem as comunidades “nterioranas. Um dos direitos, que trata a referida norma legislativa refere-se ao auxílio financeiro para combustível te veículos pertencentes aos agentes, acrescentando à Lei nº 11.350. de 5 de outubro de 2006 o art. 9º - H. com a seguinte redação: Art. 9º -. Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades. conforme disposto em regulamento. Pelo exposto. a concessão de do referido auxílio é de fundamental importância para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). além de tratar-se de um direito garantido por ler. por isso solicitamos uma providência imediata do Poder Executivo Municipal. Palácio Nova Brasília, em 13 de junho de 2022. ALFREDO LAURENT