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materia nº 1/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 001/PMMA/2026, que "Dispõe Sobre Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras Providências."
native_id733

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:37:04.915538-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 001/2026
Referência: Projeto de Lei nº: D01/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE VALORES AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO:
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei Ordinária nº 001/PMMA/2028, de autoria do Poder
Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação ao orçamento vigente no valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para cobrir despesas com auxílio deslocamento
dos motoristas para o CERNIC, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de
Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência
desta Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
11 - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 28 de fevereiro de 2026, as Comissões de Legislação. Justiça e Redação
Final, de Saúde Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei nº 001/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Ministro
Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
= DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
Eo Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho [< ç A Ff: )
Vice-Presidente: Ver2. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme ;
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza LD UND ES vu do Ses sed
Membro Ver. Sadrak de Carvalho a = 7 /
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalh AZ
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme ,
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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