ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 005/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 005/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, 0 Projeto de Lei Ordinária nº 005/PMMA/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para Aquisição de Materiais
Permanentes (Tablets), para suprir as necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combates a Endemias,
Agentes de Farmácia, Gerentes de Unidades de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde a ser adquiridos com recursos
oriundos de Emenda Parlamentar Estadual da Deputada Estadual leda Pacheco Chaves, CNES Nº 9147810, através de repasse
do Fundo a Fundo estadual, conforme Portaria nº 7940/SESAU DE IO DE DEZEMBRO DE 2024, Resolução conselho Municipal
de Saúde nº 03/CMS/PMMA/2026 E Resolução CIB nº 1124/2025/SESAL-CIB, depositado na conta do Fundo Municipal de
Saúde em 29/12/2025, para atender as ações e serviços de saúde do Piso de Atenção Básica - PAB, a fim de atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il- DA ANALISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 26 de fevereiro de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo se encontra em total
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viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 005/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre 0s poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO.
IN - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
Eo Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho CGESE »
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme A
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza /
Membro Ver. Sadrak de Carvalho <4
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho CG EA es
ÁS
Membro: Ver. Alexandro Cante Firme
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