ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 007/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 007/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|-DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 007/PMMA/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), visando a estruturação
do Hospital Geral CNES n. 2879205, que realizam atendimentos aos usuários do sistema único de saúde, recursos
oriundos de Emenda Parlamentar Federal do Senador Jaime Bagattoli, através de repasse federais, conforme Portaria
EM/MSn.7693 de 24 de julho de 2025, Resolução conselho Municipal de Saúde nº [5/CMS/PMMA/2025 E Resolução CIB nº
543/2025/SESAU-CIB, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 03/12/2029, para atender as ações e serviços
de saúde com a manutenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
EB
Em reunião conjunta realizada neste dia 26 de fevereiro de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 007/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa. para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/1992
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO.
WN - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
E o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho uia
Vice-Presidente: Ver. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme Apa
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza »//
Membro Ver. Sadrakde Carvalho CG.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho FREEZA
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
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