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materia nº 3/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 003/PMMA/2026, que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências".
native_id741

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:40:22.894065-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 003/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 003/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 003/PMMA/2026. de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 298.000,00 (Duzentos e noventa e oito mil reais), para
Calgamento de vias Urbanas com acessibilidade e sinalização, conforme termo de repasse Caixa
548888/2023/MCIDADES/CAIXA, de acordo com o Plano de Trabalho, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
ll - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 26 de fevereiro de 2028, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Saúde Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 003/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Hi - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho A?
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza ZE LUND => Des do = n
Membro Ver. Sadrak de Carvalho Ez
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho >>
Vice-Presidente: Ver. Alexsandro AD Firme ; k=
Membro: Ver. Ademar larema + C Á Ban JOAO

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