ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 13/02/92
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
OFICIO Nº. /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 02 de março de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
. Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sempre atendendo o Interesse
Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência. Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
047
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Ministro Andreazza/RO, 02 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
. O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$495.000,00
(Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para aquisição de um Trator Agrícola e uma
Colhedora de Forragem, por meio do Plano de Ação 09032025-075799, recurso oriundo
de Emenda Individual do Senador Jaime Bagattoli, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contribuindo, assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO Fones: (69) 3448-2361/2484
PROJETO DE LEI N. PMMA/2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$495.000,00
(Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para aquisição de um Trator Agrícola e uma
Colhedora de Forragem, por meio do Plano de Ação 09032025-075799, recurso oriundo
de Emenda Individual do Senador Jaime Bagattoli, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com a dotação
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de
Despesas
Fonte Valor
02/010 20 606 0034 1 592 4.4.90.52.00.00 27060100 R$
PMMA/
SEMAGRI
Agricultura Extensão rural Porteira adentro
Projeto
Aquisição de
máquina e equipamento agrícola
conforme plano de
ação nº.09032025-
075799
Equipamentos e
Material
permanente Transferência
Especial da
União
emenda
individualExercícios anteriores
495.000,00
Total 495.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 02 de março de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município OAB/RO 2209
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