ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. OSIPMMA/2026
Ministro Andreazza/RO., 04 de março de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI —- ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TANSFERENCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto a criação de elemento de despesa e abertura de crédito
adicional suplementar por transferência de valores, objetivando suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALV
Prefeito
E PEREIRA
Junicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 04 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº512 /PMMA/2026
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR TRANSFERENCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o presente Projeto de Lei, dispõe sobre criação de elemento de despesa e
abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente no
valor de R$ 32.000,00, (trinta e dois mil reais), para cobrir despesas com reforma do prédio
da Capela Mortuária, tendo em vista que, durante a execução da reforma e adequação do
referido prédio, constatou-se a necessidade de realização de alterações estruturais e
complementações técnicas que não estavam previstas no projeto inicial e na planilha
orçamentária originária. Tais adequações foram indispensáveis para garantir a segurança.
funcionalidade, acessibilidade, e conformidade do espaço, a fim de suprir as necessidades do
Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN“.0/9 /PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANFERÊNCIA DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento
de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores ao
orçamento vigente, no valor de R$ 32.000,00, (trinta e dois mil reais), para cobrir despesas
com reforma do prédio da Capela Mortuária, tendo em vista que, durante a execução da
reforma e adequação do referido prédio, constatou-se a necessidade de realização de alterações
estruturais e complementações técnicas que não estavam previstas no projeto inicial e na
planilha orçamentária originária. Tais adequações foram indispensáveis para garantir a
segurança, funcionalidade, acessibilidade, e conformidade do espaço, a fim de suprir as
necessidades do Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas
02/008 os 122 0027 2 022 4.4.90.51.00.00 15000000 R$ N
PMMAY/| Assitência JAdministração| Gestão Atividade Manutenção Obras e Recursos Não ]
SEMAS | Social Geral |Administrativa há instalações Vinculados de
é estruturação Impostos | 32.000,00
das unidades - pe o
Seis Exercício
Corrente
[Total 32.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência ação de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função | Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia |
Unid. Atividade | Programa Despesas |
02/008 08 122 0027 2 022 33.90.32.00.00 15000000 R$ N
PMMA/ Assitência [Administração Gestão Atividade M Material, bem ou | Recursos Não o
anutenção
SEMAS| Social Geral Administrativa, serviço para Vinculados de | 32.000,00 1
e estruturação
das unidades - Souriduição dnposios
semas gratuita *xercício
+ Corrente
Total 32.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, est
publicação
JOSÉ ALVES PER
Prefeito Municipal
|
KELLY DA SILVA MARTINS ELLOW
Assessora Jurídica do Município - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484