br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a Autorização ao Município de Ministro Andreazza para fornecer aos pacientes portadores de Diabetes Tipo I sensores ou aparelhos de monitoramento glicêmico contínuo e dá outras providências
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada — O Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 019/CMMA/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 017/CMMA/2026, foi mantido pelos vereadores em Sessão Ordinária realizada em 25/05/2026. O Poder Executivo Municipal foi informado acerca da decisão por meio do Ofício nº 094/GAB/2026, permanecendo a matéria arquivada, nos termos regimentais.
2026-04-27 Proposição com veto total — —
2026-04-07 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 019/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Parecer Conjunto das Comissões Competentes Concluído.
2026-03-11 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2026-03-10 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2026-03-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada para Diretoria Legislativa para realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:00:10.492877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ofício nº 025/G AB/CMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 04 de março de 2026.
Às Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: PROJETO DE LEI —- ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, muito
respeitosamente, compareço à honrosa presença de Vossas Excelências. com o fito de
encaminhar a presente Proposição, que tem por objetivo DISPOR SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA PARA FORNECER
AOS PACIENTES PORTADORES DE DIABETES TIPO I SENSORES OU
APARELHOS DE MONITORAMENTO GLICÊMICO CONTÍNUO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E. Câmara Municipal
de Ministro Andreazza/RO, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
ILVA OLIVEIRA
JUCILÉIA
N Vereadora
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Palácio Nova Brasília, em 04 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017/CMMA/2026
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras,
A presente proposição busca garantir o acesso a esse dispositivo às pessoas com maior
necessidade, contribuindo com a dignidade, saúde e qualidade de vida da população. Além
disso, o projeto estabelece previsão de reajuste anual dos valores, garantindo a sustentabilidade
da medida.
A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica e grave que exige controle rigoroso da
glicemia para evitar complicações agudas e crônicas. Pacientes, especialmente crianças e
adolescentes, precisam monitorar sua glicose diversas vezes ao dia, o que, em métodos
tradicionais, implica múltiplas picadas nos dedos.
O sistema de monitoramento contínuo de glicose é uma tecnologia moderna aprovada
pela ANVISA que permite o monitoramento continuo da glicemia de forma menos invasiva,
mais eficiente e mais confortável na qualidade de vida da população.
O tratamento do paciente consiste em educação sobre diabetes, insulinoterapia,
automonitorização glicêmica, orientação nutricional e atividade física.
No diabetes melittus tipo 1 as células beta no pâncreas produzem pouco ou nenhuma
insulina, assim, sem insulina suficiente a glicose se acumula na corrente sanguínea não
conseguindo entrar nas células. Esse acúmulo no sangue é chamado de hiperglicemia. O corpo
é incapaz de usar essa glicose para obter energia, e também leva com o tempo lesões dos vasos
sanguíneos, atingindo praticamente todos os órgãos e sistema vascular.
O monitoramento do controle glicêmico e fundamental no tratamento do diabetes,
especialmente do tipo 1, sendo que a incidência é mais frequente em crianças e adolescentes,
uma vez que a aplicação de múltiplas doses de insulina ocorre diariamente a insulina basal e
insulina de ação rápida ou ultrarrápida, sendo que está deve ser administrada em todas as
refeições, e a cada aplicação deve ocorrer o monitoramento glicêmico, para que ocorra o
controle metabólico, diminuindo e retardando complicações crônicas.
Diante dessa evidencia, e importante ressaltar que apesar de se tratar de uma doença
para a qual a ciência ainda não encontrou a cura, complicações agudas e crônicas como o coma,
hipoglicemia ou hiperglicemia, micro ou macro angiopatias bem como neuropatias, são
prevenidas ou até mesmo evitadas através de um bom controle glicêmico.
inistro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Nos pacientes com diabetes melittus tipo 1, os quais necessitam de doses diárias de insulina
exógena, ficando assim mais suscetíveis a possíveis descompensações glicêmicas. Sendo assim
diversos testes são realizados durante o dia, através da glicemia capilar.
A glicemia capilar e realizada com picadas no dedo para colher o sangue, que será
processado em aparelho chamado glicosímetro. Se para os adultos já pode ser um desafio repetir
esse processo várias vezes ao dia, imagine para as crianças e adolescentes. As crianças pequenas
reclamam e choram de dor e os adolescentes da exposição, bem como ainda as medições devem
ocorrer até mesmo durante o período escolar. Cabe destacar no Diabetes tipo 1, o portador deve
fazer essa avaliação e checar a glicemia pelo menos 7 vezes ao dia.
Como tudo evolui, a tecnologia desenvolveu, atualmente no Brasil temos quatro
equipamentos digitais capazes de monitorar a glicemia o FREESTYLE LIBRE 1 e 2, produzido
pela empresa ABBOT; o sensor Smart Medlevensohn produzido pela Medlevensohn e o GS1
CGM produzido pela Sibionics. Tratam-se de sensores do tamanho de uma moeda de 1 real
com adesivo colocado na parte posterior do braço e que com uma microagulha, capta flutuações
da glicemia sem a necessidade do teste de glicemia capilar, uma vez que monitora
continuamente através do líquido intersticial. Para saber suas taxas em determinado momento,
basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital) por perto do sensor.
Essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com
Diabetes tipol. Além de dispensar as inúmeras picadas incomodas durante o dia, e na
madrugada, uma vez que neste período deve ocorrer também o controle, o uso do equipamento
médico trará resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil
rotina da pessoa com Diabetes tipo 1 e contribuirá para ajuste de doses de insulina a serem
ministradas visando a permanência de maior tempo no alvo (70-140mg/dL)
Ressalto que, alguns Municípios do nosso Estado de Rondônia, como Cacoal, Vilhena
e São Miguel do Guaporé já adotaram este procedimento, beneficiando muitos pacientes
acometido dessa doença crônica e nesta ocasião temos a oportunidade de cuidar dos membros
de nossa sociedade de Ministro Andreazza que necessitam de monitoramento do controle
glicêmico, de forma que, considerando a importância desta Proposição. submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação pelos nobres
pares.
S DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE LEI Nº 017/CMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
PARA FORNECER AOS PACIENTES
PORTADORES DE DIABETES TIPO 1
SENSORES OU APARELHOS DE
MONITORAMENTO GLICÊMICO CONTÍNUO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-
RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a pacientes com diabetes tipo
1, que fazem tratamento continuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica, sensores
ou aparelho de monitoramento glicêmico contínuo para controle da glicemia.
$ 1º. O benefício de que trata esta lei terá como beneficiários os que comprovadamente
preencherem os seguintes requisitos:
I- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido por
médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento para
o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II - Aparelhos autorizados com registro na ANVISA, observados os usos pela agência.
Art. 2º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao
cumprimento do disposto nesta lei através da farmácia hospitalar do município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial
para o devido custeio do equipamento e sensores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Ministro Andreazza/RO, 04 de março de 2026.
50)
MES DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
DESPACHO AO PROJETO DE LEIN. 017/2026
AUTOR: Legislativo Municipal.
EMENTA: Dispõe sobre a Autorização ao Município de Ministro Andreazza
fornecer aos pacientes portadores de Diabetes Tipo I sensores ou aparelhos de
monitoramento glicêmico contínuo e dá outras providências.
DATA DO PROTOCOLO: 04/03/2026
DATADA APRESENTAÇÃO: 09/03/2026 — 3º Sessão Ordinária — 1º Período
Legislativo.
DESPACHO: Encaminha-se para apreciação e devidas providências à Assessoria
Jurídica e as Comissões competentes para os pareceres técnicos, em conformidade
com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Palácio Nova Brasília, em 09 março de 2026.
JUCILEIA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal
Ministro Andreazza
Av. Espírito Santo, 5501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2213

open original →