ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES nº 009/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: 009/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº
2.640/PMMA/2025, E CRIA O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, RENUMERA OS INCISOS CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI
2.640/PMMA/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Poder Executivo de Ministro
Andreazza, que tem por escopo “ALTERAR D INCISO |, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.640/PMMA/2025, E CRIA O DEPARTAMENTO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, RENUMERA OS INCISOS CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI 2.840/PMMA/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO:
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão do dia 02/03/2026, realizada nesta Casa de Leis e
encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 05 de março de 2028, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
de Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado,
de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica. necessárias à sua tramitação. requerendo o seu normal prosseguimento.
II - DA CONCLUSÃO
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 009/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 05 DE MARÇO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho Z SA Ze LZ ]
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Córdeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme fd
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza alla AMA be Nuk
Membro Ver. Sadrak de Carvalho -< SE
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho Sia A
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme AS k
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