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materia nº 10/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 011/PMMA/2026, que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências".
native_id749

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:50:30.002402-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 010-2026
Referência: Projeto de Lei nº: D1l/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|-DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº D1/PMMA/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 512,14 (Quinhentos e doze reais e quatorze centavos), para
realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de Cestas Básicas, conforme
convênio nº. 515/2025/PBE-SEAS, a fim de prestar contas, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
[asa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANALISE
Em reunião conjunta realizada neste dia OS de março de 2028, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
de Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado,
de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 0ll/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação,
contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
WI - DA CONCLUSÃO
[om fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
Eo Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM [5 DE MARÇO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho S=/22>
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro p
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme As
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Soura. g (Lo ( [e VA fo cfr A
Membro Ver. Sadrak de Carvalho €
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho <>,
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213

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