. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 011/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 012/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº D12/PMMA/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.415,87 (Mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e
sete centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente a aquisição de Vassoura
recolhedora para mini carregadeira, conforme convênio nº. 235/2025/PGE- DERADM, a fim de prestar contas, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Po co TO
Em reunião conjunta realizada neste dia 05 de março de 2028, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
de Obras e Serviços Públicos e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria
do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da egalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER AVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 012/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação,
contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
= DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE RELINIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 05 DE MARÇO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
i : as É
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho — S A
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro +
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme ÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme HOs
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza li DAE E PA UA Dn he a
Membro Ver. Sadrak de Carvalho GS ade
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Ver. Alexsandro Corte Firme
Membro: Ver. Ademar larema AAA UCA VA dd
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213