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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 012/PMMA/2026, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente dá outras providências”.
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-03-10 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.788/PMMA/2026.
2026-03-10 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 011/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:46:06.336007-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 0t1/2026.
Requer a apreciação do pedido de Regime de
Urgência ao Projeto de Lei nº
019/PMMA/2026, que “Dispõe sobre
Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro ao orçamento Vigente dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 012/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa possibilitar a célere apreciação do Projeto de
Lei em referência, cujo pedido de tramitação em regime de urgência foi encaminhado
pelo Poder Executivo Municipal.
A proposição trata de abertura de crédito especial por superávit
financeiro, medida de natureza orçamentária que requer deliberação tempestiva para
garantir a continuidade das ações administrativas e a regular execução dos serviços
públicos.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
Ministro Andreazza/RO, 05 de março de 2026.
É
JUCILEI “DA SLVA O uivera
* | Presidente
É 3 / y
sa ed
JUSSARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO
— 4 Secretária
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
nto, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Rua Espírito Sai

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