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materia nº 12/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 015/PMMA/2026.
native_id760

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:09:24.214811-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 012/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 015/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº D15/PMMA/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 32.000,00, (trinta e dois mil reais), para cobrir despesas
com reforma do prédio da Capela Mortuária, tendo em vista que, durante a execução da reforma e adequação do referido
prédio, constatou-se a necessidade de realização de alterações estruturais e complementações técnicas que não estavam
previstas no projeto inicial e na planilha orçamentária originária. Tais adequações foram indispensáveis para garantir a
segurança, funcionalidade, acessibilidade, e conformidade do espaço, a fim de suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social, de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
MEC CS
Em reunião conjunta realizada neste dia 09 de março de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
de Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado,
de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 015/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
a
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
ll - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
Eo Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 03 DE MARÇO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho io
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro Gu
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme ES |
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Membro Ver. Sadrak de Carvalho a
Presidente: Alexandro Conte Firme E ; Ê
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza — LÍMO Diga dd! <
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho <5 57
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme . do
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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