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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 013/PMMA/2026.
native_id762

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2026-03-18 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.791/PMMA/2026.
2026-03-17 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 014/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-03-17 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:59:42.842017-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 014/2026.
Requer a apreciação do pedido de Regime de
Urgência ao Projeto de Lei nº
013/PMMA/2026, que “Dispõe sobre
Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 013/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa possibilitar a célere apreciação do Projeto de
Lei em referência, cujo pedido de tramitação em regime de urgência foi encaminhado
pelo Poder Executivo Municipal.
A proposição trata de abertura de crédito especial por superávit
financeiro, medida de natureza orçamentária que requer deliberação tempestiva para
garantir a continuidade das ações administrativas e a regular execução dos serviços
públicos.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
Mi jairo Andreazza/RO, 12 de março de 2026.
,
mas A OLIVEIRA
A SILVA
a eretáo
JUCILEIA A/
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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