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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 015/2026.
Requer a apreciação do pedido de Regime de
Urgência ao Projeto de Lei nº
014/PMMA/2026, que “Dispõe sobre Criação
do Conselho Municipal de Educação e dá
outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 014/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Educação e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa possibilitar a célere apreciação do Projeto de
Lei em referência, cujo pedido de tramitação em regime de urgência foi encaminhado
» cujo p o g g
pelo Poder Executivo Municipal.
A concessão do Regime de Urgência Especial ao presente Projeto de Lei
justifica-se pela importância da criação do Conselho Municipal de Educação,
órgão fundamental para o fortalecimento da gestão democrática do ensino no
Município de Ministro Andreazza.
A instituição do referido conselho possibilitará maior participação da
sociedade nas decisões relacionadas às políticas educacionais, bem como contribuirá
para o acompanhamento, fiscalização e aprimoramento das ações voltadas à educação
municipal.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
Ministro Andreazza/RO, 12 de março de 2026.
" a
JUCILEIA A. DA SILVA A OLIVEIRA
residente
JUSS AL DOS des S Colais
Se * Secretári
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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