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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 013/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: D10/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM,
CONCERNENTE A PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Poder Executivo de Ministro
Andreazza, que tem por escopo DISPOR SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, CONCERNENTE A PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO:
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão do dia 07/03/2026. realizada nesta Casa de Leis e
encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
E o Relatório.
Passamos ao Parecer.
IH- DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 05 de março de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
de Agricultura e Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado. de autoria
do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
WI - DA CONCLUSÃO
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 0/0/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente de Ministro Andreazza/RO.
/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 12 DE MARÇO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida Cordeiro USÊE
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme ="
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza
Membro Ver. Sadrak de Carvalho
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho ESA)
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme SAAdo
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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