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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
ra aa o iria a mim
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 014/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 013/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº nº 013/PMMA/2026,
de autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de
Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 495.000,00
(Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para Aquisição de 01 (Um) Trator e Ol (uma) Colhedora
de Forragem, por meio do Plano de Ação 09032025-075788, por meio de recurso oriundo de Emenda
Individual do Senador Jamie Bagattoli fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de
Agricultura e meio Ambiente, de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pelo chefe do Poder
Executivo e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Em reunião conjunta realizada neste dia 2 de março de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Agricultura e Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de
autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiga e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Projeto de Lei nº 013/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO.
Hi - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 12 DE
MARÇO DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Ver. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro R -
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme Es
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza Le D, Z RO/A, (2
Membro Ver. Sadrak de Carvalho
COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho (225.
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme Ade
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