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materia nº 15/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 014/PMMA/2026.
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-03-18 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.792/PMMA/2026.
2026-03-17 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 015/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-03-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:06:13.225084-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 015/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: 014/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSLHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
I- DO RELATÓRIO:
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei Ordinária nº
014/PMMA/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. que tem por escopo a Criação do
Conselho Municipal de Educação de Ministro Andreazza/RO.
O Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
I- DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 12 de março de 2026. a Comissão de Legislação.
Justiça e Redação Final, Educação Saúde e Assistência Social, procederam com a apreciação
do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que, seus
membros tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, verificou que a matéria em pauta
dispõe da legalidade, da constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação.
requerendo o seu normal prosseguimento.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/92
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo
se encontra em total viabilidade e constitucionalidade, decidem os membros destas Comissões
competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
013/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo. assim. para uma relação harmônica entre os poderes bem como para
bom andamento e à efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal de Ministro Andreazza.
HI - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos
ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei
em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA, EM 12 DE MARÇO DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho A)
Vice-Presidente: Ver”. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro UM
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Ver. Alexsandro Conte Firme
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuino de Sea Ãês UA X FZ fu Xe ML cg

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