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materia nº 16/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes a Emenda Modificativa nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 143/PMMA/2025.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei por promulgação Considerando a rejeição do veto parcial pelo Plenário da Câmara Municipal e a ausência de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo legal, a Presidente da Câmara Municipal procedeu à promulgação da Lei nº 2.807/2026, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
2026-05-12 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado Ofício nº 071/GAB/2026, encaminhado ao Executivo Municipal informando o resultado da votação para providências cabíveis.
2026-05-12 Veto sobre a proposição rejeitado Segue para Diretoria Legislativa para as devidas providências.
2026-04-14 Proposição com veto parcial A Proposição foi vetada parcialmente pelo Chefe do Executivo Municipal.
2026-03-20 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 017/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-03-17 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:12:48.071736-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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o
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
E» >>> AAA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 015/2026
Referência: Emenda Modificativa nº: 01/2028 ao Projeto de Lei 143/PMMA/2025
Autoria: Membros do Poder Legislativo.
Ementa:
“Dispõe sobre a alteração dos Artigos 2º, 3º,4º, 7º, 8º e 8,
do Projeto de Lei 143/PMMA/2025.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, a Emenda Modificativa nº 001/2028 ao Projeto de
Lei 143/PMMA/2025, de autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal. tendo como objetivo dispor, sobre a
alteração dos Artigos 22, 32, 4º, 7º e 8º e 9º, do Projeto de Lei 143/PMMA/2025, para atender ao
Interesse Público do Município de Ministro Andreazza/RO.
A presente Emenda Modificativa foi protocolado no prazo legal perante este Poder Legislativo, lida na sessão
anterior e encaminhada a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANALISE
Em reunião conjunta realizada neste dia [2 de março de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
Educação Saúde e Assistência Social, de Agricultura e Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos e de Finanças, Orçamento,
procederam com a apreciação da Emenda Modificativa epigrafada, de autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal,
ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa à Emenda Modificativa epigrafada, emanada dos membros deste Poder
Legislativo, se verifica que a mesma atende ao Interesse Público e se encontra em total viabilidade e constitucionalidade, de
forma que, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
EEE
Lei de Criação 372 — 13/02/92
001/2096 e remetê-la ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação, contribuindo, assim,
para a persecução do Interesse Público, bem como para uma relação harmônica entre os Poderes Públicos.
ll - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação da Emenda Modificativa em referência.
E o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 12 DE MARÇO
DE 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho CRE» Ê
Vice-Presidente: Ver?. Marcia Aparecida da Silva E deiro 4 3
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza
Membro Ver. Sadrak de Carvalho Safe
COMISSÃO PERMANENTE DE DBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Ver. Alexsandro up los E
Membro: Ver. Ademar larema = MAD) “Aa,
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme l ==
COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aguino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme O

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