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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 015/2026
Referência: Emenda Modificativa nº: 01/2028 ao Projeto de Lei 143/PMMA/2025
Autoria: Membros do Poder Legislativo.
Ementa:
“Dispõe sobre a alteração dos Artigos 2º, 3º,4º, 7º, 8º e 8,
do Projeto de Lei 143/PMMA/2025.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer, a Emenda Modificativa nº 001/2028 ao Projeto de
Lei 143/PMMA/2025, de autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal. tendo como objetivo dispor, sobre a
alteração dos Artigos 22, 32, 4º, 7º e 8º e 9º, do Projeto de Lei 143/PMMA/2025, para atender ao
Interesse Público do Município de Ministro Andreazza/RO.
A presente Emenda Modificativa foi protocolado no prazo legal perante este Poder Legislativo, lida na sessão
anterior e encaminhada a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANALISE
Em reunião conjunta realizada neste dia [2 de março de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
Educação Saúde e Assistência Social, de Agricultura e Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos e de Finanças, Orçamento,
procederam com a apreciação da Emenda Modificativa epigrafada, de autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal,
ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa à Emenda Modificativa epigrafada, emanada dos membros deste Poder
Legislativo, se verifica que a mesma atende ao Interesse Público e se encontra em total viabilidade e constitucionalidade, de
forma que, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa
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001/2096 e remetê-la ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação, contribuindo, assim,
para a persecução do Interesse Público, bem como para uma relação harmônica entre os Poderes Públicos.
ll - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação da Emenda Modificativa em referência.
E o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 12 DE MARÇO
DE 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho CRE» Ê
Vice-Presidente: Ver?. Marcia Aparecida da Silva E deiro 4 3
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza
Membro Ver. Sadrak de Carvalho Safe
COMISSÃO PERMANENTE DE DBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Ver. Alexsandro up los E
Membro: Ver. Ademar larema = MAD) “Aa,
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme l ==
COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aguino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme O