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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe Sobre Abertura De Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2351/PMMA/2022.
2022-10-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 096/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-10-25 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-10-20 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T10:59:37.903399-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
À
OFICIO Nº. 925 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO.. 19 de outubro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adiciona! Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
17. Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 55 :
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 19 de outubro de 20727
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1C5 /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vi gente, no valor de R$
377.000,00(Trezentos e setenta e sete mil reais), a fim de cobrir despesas com folha de
pagamento de Pessoal e vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil dos servidores
municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ADCT. a fim de
atender as necessidades da Secretaria acima mencionada. dando continuidade no
atendimento do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se api
protestos de consideração e :
ayd o momento. oportunamente. renovo
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LELN.M5 PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DEF
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. no
valor R$ 377.000,00(Trezentos e setenta e sete mil reais), a fim de cobrir despesas com
folha de pagamento de Pessoal e venci
mentos e vantagens fixas — pessoal civil dos
servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ADCT. a
fim de atender as necessidades da Secretaria acima mencionada conforme Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Sub-lunção | Programa
|
361 |
O Ensino
Hundamental
Hunção
02.006
PMMA/
SEMED
12 0016
Manutenção e
Revitalização
do Ensino
Hundamental
Educaçã
02.006 12 | 361 0016
PMMA/ Educação Ensino Manutenção é
SEMED Fundamental
Revitalização
do Ensino
| Hundamental
02.006
PMMA/
SEMED
|
0016
Manutenção e
Revitalização
| do linsino
| Hundamental
ENSINO
Hundamental |
Educação
Art. 2º. Revogadas as disposições
de sua publicação.
Elemento de Fonte
Despesas
3.1.90.11,00.00
Vencimentos e
Vantagens Fixas
— Pessoal Civil
Projeto/
Atividade
Ação do
Programa
1.001.0046
Rec. do
Ensino
Hundamental
Atividade Pagamento de
Pessoal e
Encargos
Sociais —
ADCT
3.1.90.13.00.00 RS
10010046
Atividade Pagamento de Rec. do
Pessoal e a Ensino
E c Obrigações — aa
Encargos e. Hundamental
pará patronais
SOCcIaIs —
ADCT
3.3.90.46.00.00 0010046 | RS
Auvidade Pagamento de Rec. do 90,.000.0
Pessoal € o Ensino
o Auxilio
Encargos no o Hundamental
Mi, Alimentação
| Sociais -
| ADCT
| total 377.000,00
| ren nda
em contrário, esta Lei entra em vigor na data
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av Pam Rrasil. 55877. Centra. Ministra À ndreazza/RO — Fanes: (A91 3448-736 1/7484
236.000.00
“51.000.00

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