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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 070 /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 17 de março de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sempre atendendo o Interesse
Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSE ALVES digital por JOSE
. ALVES
PEREIRA:3 PEREIRA:31309658234
Dados: 2026.03.17
30965823 13:57:47 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. JM) PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$168.000,00
(Cento e sessenta e oito mil reais), para aquisição de um veículo tipo SUV,
compacto/subcompacto, carroceria de 4-5 portas, capacidade para 5 ocupantes, a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com
um veículo moderno, seguro que possibilite o deslocamento do Secretário e servidores
para os eventos oficiais, cursos e outros serviços dentro e fora do município, de acordo
com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
“Órgão Função Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/004 04 122 0005 1 593 4.4.90.52.00.00 | 25000000 R$
PMMAY |Administração|Administração| Planejamento e Aquisição de veiculo | Equipamentos e | Recursos não
SEMAP geral gestão da Projeto | tipo SUV 4-5 portas Material vinculados de [168.000,00
SEMAP permanente impostos -
— Exercícios
anteriores
Total 168.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro, Anguçazza/RO, 17 de março de 2026.
digital por JOSE ALVES
JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:3 1309658234
Dados: 2026.03.17
9658234 13:58:11 -03/00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Assessora Jurídica do Ni ipio — OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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