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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 017/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: 018/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“ACRESCE ONZE VAGAS PARA O CARGO DE MEDIADOR
EDUCACIONAL E SETE VAGAS PARA O CARGO DE
PSICOPEDAGOGO NO QUADRO DE SERVIDORES
TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONSTANTE NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/SEMAP/2025, AUTORIZADO PELA LEI
Nº 2.734/PMMA/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Da Iniciativa e fundamentação.
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Chefe
do Poder Executivo local, que tem por escopo Acrescer 11 (onze) vagas para o cargo de
Mediador Educacional e 07 (sete) vagas o cargo de Psicopedagogo no quadro de servidores
temporários, junto à Secretaria Municipal de Educação, constante no Processo Seletivo nº
001/SEMAP/2025, autorizado pela Lei 2.734/PMMA/2025.
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta Casa
de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
E o Relatório.
Passamos ao Parecer.
II- DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 20 de março de 2026, as Comissões de
Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Saúde e Assistência Social e de Finanças e
Orçamento. procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria do Poder
Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta
dispõe da legalidade, da constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação.
requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado. verificando que o mesmo
se encontra em total viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes,
acima citadas. por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
018/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa. para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para
bom andamento e à efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal de Ministro Andreazza, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
HI - DA CONCLUSAO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos
ao Soberano Plenário desta Casa. para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei
em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA, EM 20 DE MARÇO DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho TR |
Vice-Presidente: Ver". Marcia Aparecida da Silva Cordeiro ut
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme AE»
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza alto. LA A) / LO 4 20 ú Q
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho GERÊS o
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho ESP.
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme Ar=—
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