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materia nº 18/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 019/PMMA/2026.
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2026-03-20 Proposição rejeitada pelo Plenário O Projeto de Lei foi rejeitado em Plenário por 5 votos contrários e 4 votos favoráveis.
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T09:34:54.053093-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 018/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: 019/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULO, INSERE O INCISO “II.1”, ALTERA
OS INCISOS “V” E “VI”, DO $1º DO ARTIGO 14
DA LEI Nº 2.639/PMMA/2025, ALTERA O
VALOR DA GRATIFICAÇÃO CONSTANTE NO
ARTIGO 5º-A. DA LEI 1.914/PMMA/2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I- DO RELATÓRIO:
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei epigrafado. de autoria do Chefe do
Poder Executivo local, que tem por escopo de CRIAR O CARGO DE ASSESSOR DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULO. INSERE O INCISO “IL.1”, ALTERA OS INCISOS “yr E “VI”. DO 81º DO
ARTIGO 14 DA LEI Nº 2.639/PMMA/2025, ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO
CONSTANTE NO ARTIGO 54. DA LEI 1.914/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
II- DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 20 de março de 2025, a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamento e de Educação. Saúde e
Assistência Social procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria do Poder
Executivo Municipal, ocasião em que. seus membros tomaram a seguinte decisão:
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, verificou que a matéria em pauta
dispõe da legalidade. da constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação,
requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o
mesmo se encontra em total viabilidade e constitucionalidade, decidem os membros destas
Comissões competentes. acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 019/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua
deliberação e possível aprovação. contribuindo, assim. para uma relação harmônica entre
os poderes bem como para bom andamento e à efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal de Ministro Andreazza, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
III - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer. é que
remetemos ao Soberano Plenário desta Casa. para a sua deliberação e possível aprovação do
Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA, EM 19 DE MARÇO DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho SER )
Vice-Presidente: Ver". Marcia Aparecida da Silva Cordeiro -
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza, 192/74 49) Ju DAULLE de Q
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho > / -
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho Cf
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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