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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 019/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 143/PMMA/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SUBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA TEMPORÁRIA
DE NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS NO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer. O Projeto de Lei Ordinária nº 143/PMMA/2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal, com as necessárias Emendas aprovadas pelos Parlamentares, tendo como
objetivo de dispor SOBRE À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA TEMPORÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS
CONSOLIDADOS NO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para atender ao Interesse Público do Município de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência, ocasião que foi votado
e quebrado o regime desta Proposição. com posterior apresentação & aprovação da Emenda Modificativa nº DI/CMMA/2026
e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer do Processo Originário acrescido de suas modificações.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANALISE
Em reunião conjunta realizada neste [9 de março de 2096, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
Educação Saúde e Assistência Social, de Agricultura e Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos e de Finanças.
procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a
seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, acrescido da Emenda Modificativa, emanada e aprovada
pelos membros deste Poder Legislativo, se verifica que 0 mesmo atende ao Interesse Público e se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº143/PMMA/2029 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação,
contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Administração Pública do Município de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
WI - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
Eo Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 19 DE MARÇO
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro IV ) (
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme Ape
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme AS
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza
Membro Ver. Sadrak de Carvalho
COMISSÃO PERMANENTE DE DBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho SAD
Vice-Presidente: Ver. Alexandro Conte Firme ÁS
Membro: Ver. Ademar larema
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho EIA
Ao
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho EE
Vice-Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme AA
- Fone: (69) 3448-2213
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