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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 016/2026.
Requer a apreciação do pedido de Regime de
Urgência ao Projeto de Lei nº
018/PMMA/2026, que “Acresce Onze Vagas
para o Cargo de Mediador Educacional e Sete
Vagas para o Cargo de Psicopedagogo no
Quadro de Servidores Temporários da
Secretaria Municipal de Educação, Constante
do Processo Seletivo Simplificado nº
001/SEMAP/2025, autorizado pela Lei nº
2.734/PMMA/2025 e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 018/PMMA/2026, que:
“Acresce Onze Vagas para o Cargo de Mediador Educacional e Sete
Vagas para o Cargo de Psicopedagogo no Quadro de Servidores
Temporários da Secretaria Municipal de Educação, Constante do
Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAP/2025, autorizado pela
Lei nº2.734/PMMA/2025 e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento justifica-se diante da necessidade imediata de
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais no âmbito da rede
municipal de ensino.
A proposta visa o acréscimo de vagas para os cargos de Mediador
Educacional e Psicopedagogo, profissionais essenciais para o atendimento de alunos
que demandam acompanhamento especializado, especialmente aqueles com
necessidades educacionais específicas e laudos médicos que exigem suporte
individualizado.
Ressalta-se que há aumento significativo da demanda por tais profissionais,
aliado ao encertamento de contratos, pedidos de desligamento e aposentadorias, o
que pode ocasionar descontinuidade no atendimento educacional, trazendo prejuízos
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213 ? !
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diretos aos alunos e comprometendo o direito fundamental à educação inclusiva e de
qualidade.
Dessa forma, a tramitação em regime de urgência se faz necessária para
possibilitar a rápida convocação dos aprovados no processo seletivo vigente, evitando
lacunas no atendimento pedagógico e assegurando o pleno funcionamento das
atividades escolares.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
Ministro Andreazza/RO, 19 de março de 2026.
saDRIRDE CARVALHO
Vice-Presidente
2 Secretária
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