br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Ministro Andreazza/RO, referente ao Exercício Financeiro de 2024 de Responsabilidade do Senhor José Pereira - CPF: ***.096.582-** - Prefeito Municipal e dá outras providências.
native_id781

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada — Proposição arquivada oriunda de promulgação
2026-03-31 Norma promulgada — Norma promulgada a qual originou Decreto Legislativo nº 002/CMMA/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada — A Prestação de Contas Anual do Exercício Financeiro de 2024 foi aprovada por unanimidade dos Vereadores acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Segue para Diretoria Legislativa para confecção de Decreto Legislativo.
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-03-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada para Diretoria Legislativa para realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apresentação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/CMMA/2026.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO MUNÍCIPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DE
RESPONSABILIDADE DO SR. JOSÉ ALVES
PEREIRA — CPF: ***.096.582-** — PREFEITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO
EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO
CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do
Município de Ministro Andreazza/RO, referentes ao exercício financeiro de 2024,
de responsabilidade do Senhor JOSÉ ALVES PEREIRA - CPF: ***.096.582-**
-— PREFEITO MUNICIPAL, em conformidade com o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2º. A aprovação das contas de que trata este Decreto Legislativo
ocorre com base no Acórdão APL-TC 00132/25 e Parecer Prévio PPL-TC
00012/25, que opinam favoravelmente à sua aprovação, com ressalvas de natureza
formal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., em 19 de março de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza Íé UA ja) Ao UA? 4 a
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho
Rua Espírito Santo, 5.501 — Centro — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448-2213

open original →