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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 016/PMMA/2026.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.804/PMMA/2026.
2026-04-07 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 018/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Parecer Conjunto das Comissões Competentes Concluído.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:46:08.419477-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 018/2026.
“Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
de Ministro Andreazza e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 016/CMMA/2026, que:
“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - CMDM de Ministro Andreazza e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
À apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência justifica-se
pela relevância social e institucional da matéria, que visa à criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM, órgão fundamental para a formulação,
acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da
igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres.
À utgência decorre da necessidade de imediata estruturação de mecanismos
institucionais que fortaleçam a rede de proteção às mulheres no âmbito municipal,
bem como possibilitem a implementação de ações efetivas de combate à violência e à
discriminação, alinhando o Município às diretrizes nacionais de políticas públicas para
as mulheres.
Dessa forma, a tramitação célere do presente Projeto é medida que se
impõe, diante do interesse público envolvido e da necessidade de garantir maior
efetividade às ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
Ministro Andreazza/RO, 01 de abril de 2026.
) (O
JUCILEIA A. DA SILVA A OLIVEIRA
' Presidente
bh) | | e.
1º Secretária
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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