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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 021/2026
Referência: Projeto de Lei nº 016/CMMA/2026.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
| = RELATÓRIO:
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei Ordinária nº D1B/CMMA/2026, que cria o Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM no Município de Ministro Andreazza/RO, e dá outras providências,
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta Casa de Leis e encaminhado a
estas Comissões para análise e parecer.
Êo Relatório.
Passamos ao Parecer.
II - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia Ol de abril de 2026, as Comissões de Legislação. Justiça e Redação Final,
de Finanças e Orçamento, de Educação, Saúde e Assistência Social, procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de
autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 0/6/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de Ministro Andreazza.
= DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Eo Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM Dl DE ABRIL
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho E A
Vice-Presidente: Verê, Marcia Aparecida da Silva Cordeiro y
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme EE
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza JoumndSumas
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho c >
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme , E=
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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