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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 019/2026.
“Dispõe sobre a Autorização ao Município de
Ministro Andreazza para fornecer aos
pacientes portadores de Diabetes Tipo I
sensores ou aparelhos de monitoramento
glicêmico contínuo e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 017/CMMA/2026, que:
“Dispõe sobre a Autorização ao Município de Ministro Andreazza
para fornecer aos pacientes portadores de Diabetes Tipo I sensores ou
aparelhos de monitoramento glicêmico contínuo e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA
A tramitação em regime de urgência do presente Projeto de Lei justifica-se
pela relevância da matéria, que visa garantir melhores condições de saúde aos
pacientes portadores de diabetes tipo 1, por meio do acesso ao monitoramento
glicêmico contínuo.
A medida é essencial para prevenir complicações graves e assegurar maior
qualidade de vida aos pacientes, razão pela qual se faz necessária sua apreciação célere,
diante do evidente interesse público.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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