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materia nº 19/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 017/PMMA/2026.
native_id786

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada — O Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 019/CMMA/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 017/CMMA/2026, foi mantido pelos vereadores em Sessão Ordinária realizada em 25/05/2026. O Poder Executivo Municipal foi informado acerca da decisão por meio do Ofício nº 094/GAB/2026, permanecendo a matéria arquivada, nos termos regimentais.
2026-04-27 Proposição com veto total — —
2026-04-07 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 019/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Parecer Conjunto das Comissões Competentes Concluído.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:47:53.706183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 019/2026.
“Dispõe sobre a Autorização ao Município de
Ministro Andreazza para fornecer aos
pacientes portadores de Diabetes Tipo I
sensores ou aparelhos de monitoramento
glicêmico contínuo e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 017/CMMA/2026, que:
“Dispõe sobre a Autorização ao Município de Ministro Andreazza
para fornecer aos pacientes portadores de Diabetes Tipo I sensores ou
aparelhos de monitoramento glicêmico contínuo e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA
A tramitação em regime de urgência do presente Projeto de Lei justifica-se
pela relevância da matéria, que visa garantir melhores condições de saúde aos
pacientes portadores de diabetes tipo 1, por meio do acesso ao monitoramento
glicêmico contínuo.
A medida é essencial para prevenir complicações graves e assegurar maior
qualidade de vida aos pacientes, razão pela qual se faz necessária sua apreciação célere,
diante do evidente interesse público.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
LEVI GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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