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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaRequer a apreciação do pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 020/PMMA/2026.
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2026-04-07 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.794/PMMA/2026.
2026-04-07 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 020/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-07 Proposição aprovada Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Parecer Conjunto das Comissões Competentes Concluído.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:49:10.679629-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
REQUERIMENTO Nº 020/2026.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento
Vigente e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 103, $3º, inciso VI, do
Regimento Interno, vem respeitosamente requerer ao Plenário a apreciação do
pedido de Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº 020/PMMA/2026, que:
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
A tramitação em regime de urgência justifica-se pela necessidade de
imediata adequação orçamentária para devolução de recursos oriundos de convênio
estadual, garantindo a regular prestação de contas e evitando prejuízos à
Administração Pública Municipal.
Assim, diante do interesse público envolvido e da necessidade de pronta
deliberação, justifica-se a apreciação da matéria em Regime de Urgência, nos termos
do Regimento Interno.
Ministro Andreazza/RO, 01 e abril de 2026.
JUCILEIA A. DA SILVA N OLIVEIRA
Presidente
* Secretári
JUSS
a
1d GOMES GONÇALVES
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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