ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 023
Referência: Projeto de Lei nº: 020/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO:
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei Ordinária nº 020/PMMA/202E, de autoria do Poder
Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por meio de Superavit
Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 89.558,08 (Oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais &
oito centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado, referente ao FITHA, conforme
convênio nº. 304/PGE/DER/FITHA/2024, a fim de prestar contas, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos de Ministro Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta Casa de Leis e encaminhado a
estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia Ol de abril de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final,
de Finanças e Orçamento, de Obras e Serviços Públicos, procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de autoria do
Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO. após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 020/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal de Ministro Andreazza.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
IL - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
E o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM Ol DE ABRIL
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho fa 7
Vice-Presidente: Verê, Marcia Aparecida da Silva Cordeiro A
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme >
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme Pes - ;
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza A DAI) a Duo db Sm
Membro: Ver. Sadrak de Carvalho = Ç = Sa
COMISSÃO PERMANENTE DE DBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: TESÃO
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho Sa l
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme ES
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213