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materia nº 107/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2353/PMMA/2022.
2022-10-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 097/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-10-25 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-10-20 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T11:00:11.894668-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
OFICIO Nº. 935 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO.. 19 de outubro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LE! - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precípua de
encaminhar o Proieto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577,
aan RR
dp ato
va
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 19 de outubro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. kot /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto a esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Saliento que o Projeto
de Lei. objetiva abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores no valor
de R$ 34.335,40 (Trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta
centavos), a fim de custear despesa com folha de pagamento de pessoal e vencimento e
vantagens fixas — pessoal civil dos servidores lotados no FUNDEB, atendendo assim as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. contribuindo. assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta pafg o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/248+4
Av. Pau Brasil, 5577, Centro
a + E) ?
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RE 25% a a» (cad
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.J0X PMMA/2022.
«DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
0) PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,.., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente. no valor de R$
34.335,40 (Trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), a
fim de custear despesa com folha de pagamento de pessoal e vencimento e vantagens fixas —
pessoal civil dos servidores lotados no FUNDEB, atendendo assim as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
Orgão/ I'unção Sub-l unção | Programa Projeto” | Ação do Elemento de |. de Valor Sequência,
Unid. Atividade Programa Despesas Recurso
—
RE 2 061 | 3.1.90,11.00 | 1011.0042 “EM
; a , o | a Es e Pagamento de RE a
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e | Atividade : Vencimento e FUNDEB (34.335,40 |
Mertanontal O a | Pessoal € a Eeaçã
SEMED Fundamental | revitalização do vantagens fixas — 70%
Encargos Sociais
“FUNDEB 70% PESSOal em
ensmo
fundamental
e es e e e o
Total 34.335,40
—
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Projeto/ Ação do
Orgão/
SEU.
Unid Auvidade Programa
Pagamento de
Pessoal €
PMMA/ Ensino Manutenção e | Atividade Sentenças
SEMED Fundamental Irevitalização do ; judiciais |
a Encargos Sociais
ecnSNO ai
fundamental
Sequência
a no , o Pagamento de o Ar -J ”
PMMA! | Educação Ensino Manutenção e | Atividade Pessoal Indenizações e |FUNDEB 70% | 6.835,40
SEMED Fundamental revitalização do restituições |
Encargos Sociais
EUNDEB 70% trabalhistas
ensino
fundamental . E
34.335,40
O e e e e em
Total
5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
pubiicação
| caga Na) Gia dias
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município — OAB/RO/2209
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil. 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones:

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