ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 024/2026
Referência: Projeto de Lei nº: [122/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO:
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei Ordinária nº 022/PMMA/ 2026. de autoria do Poder Executivo
Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento
Vigente, no valor R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais), para aquisição de um veículo tipo SUV,
compacto/subcompacto, carroceria de 4-5 portas, capacidade para O ocupantes, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com um veículo moderno, seguro que possibilite o deslocamento do
Secretário e servidores para os eventos oficiais, cursos e outros serviços dentro e fora do município de Ministro
Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi lido em Plenário na sessão anterior, realizada nesta Casa de Leis e encaminhado a
estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
Il - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia O! de abril de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de
Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto epigrafado, de
autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que o mesmo se encontra em total viabilidade
e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
nº 122/PMMA/2096 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação, contribuindo,
assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal de Ministro Andreazza/RO.
1 - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM O! DE ABRIL
DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho Cage
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro 5
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme — ha
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza AA LL A ADAM bs
Membro Ver. Sadrak de Carvalho (
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213