ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. ost IGAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 31 de março de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Assistência Social, sempre atendendo o Interesse Público, razão pela
qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
E RECEBIDO EM O] o
HoS 8
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
AS SINATUR
Câmara Municipal de ár; je Ministro Andreazza
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 31 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ;2 9 /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais),
para cobrir despesas com cestas básicas pascoalinas, oriundas de Emenda Parlamentar do
Senador Jaime Bagatolli, destinadas as famílias em situação de vulnerabilidade social,
atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, contribuindo,
assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. N
N
JOSE/ALVES EIRA
"refeito Municipal
VA .
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. 25 PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$100.000,00
(Cem mil reais), para cobrir despesas com cestas básicas pascoalinas, oriundas de
Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli, destinadas as famílias em situação de
vulnerabilidade social, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência
Social, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/014 08 244 0027 1 595 3.3.90.32.00.00 | 26650100 R$
PMMAY | Assistência | Assistência Gestão Aquisição de Cestas | Material bem ou | Transferência
FMAS Social comunitária | Administrativa | Projeto Básicas conforme serviço para de Convênios |100.000,00
da SEMAS emenda parlamentar | distribuição vinculados a
202542720007 gratuita assistência
social- emenda
indicidual
— Exercícios
anteriores
Total 100.000,00
Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
a/RO, 31 de março de 2026.
AR RÍCIO ELLER
Procurad unicípio - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
30/03/26, 07:55
Banco do Brasil
G336300852247226006
$ Extrato de Conta Corrente 30/03/2026 08:55:36
Cliente - Conta atual
Agência 4000-2
Conta corrente 15861-5 ESTR3
Período do
extrato 12/2025
Lançamentos
Dt. Dt. Eidos
movimento balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
13/11/2025 Saldo Anterior 0,00 €
09/12/2025 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 6.500.150.000.000 100.000,00 C
09/12/2025 + BB-APLIC CPRZ-APLAUT 1.972 100.000,00 D 0.00 €
31/12/2025 SALDO 0.00 €
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Transação efetuada com sucesso por: JI542604 LARISSA SARTORIO COSTA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
https://autoatendimento2.bb.com..br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.1 3%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
11
EstruturaSUAS
e Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 1.25.0
- ERICA SOUZA DO AMARAL LOZORIO E
Gestor Municipal - MINISTRO ANDREAZZA/RO
li Gestor Listar Programação Detalhar programação *
Detalhar programação € Voltar
Dados da indicação do ente federado
Parlamentar Nº da emenda Tipo do recurso Plano de assistência social
JAIME BAGATTOL! 202542720007 Emenda individual Não
Esfera administrativa ur Ente Funcional programática
MUNICIPAL RO MINISTRO ANDREAZZA 082455131219G0001
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado
1000000000 K) R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Nº da programação Situação da programação Nº do processo SEI Termo de responsabilidade
110120320250001 Programação com OB 71000107623202517 e compromisso
Efetivada Assinado
- PARECER
VFORMAÇÕERESPONSÁVELo so amaÇ a eo DE — DOCUMENTOS
GERAIS TÉCNICO MÉRITO | MPLEMENTAR
CONSELHO SOCIAL
Informações cadastrais do ente federado v
Informações cadastrais do órgão gestor da assistência social ”