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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. O? /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 31 de março de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Recursos vinculados a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sempre atendendo o
Interesse Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
RECEBIDO EMOL 1604 656
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 31 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 2/2 /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Recursos Vinculados a Receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$288.000,00
(Duzentos e oitenta e oito mil reais), para Pavimentação em Blocos Intertravados em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas, por meio do convênio Transferegov
nº.941233/2023, conforme plano de trabalho, recursos oriundos de Emenda Parlamentar
do Deputado Mauro Nasif, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento
e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal,
sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
o momento, oportunamente, renovo
Sendo o que somente se apresenta para)
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.26 PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO | A RECEITA | AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Recursos Vinculados a Receita ao Orçamento Vigente, no valor de
R$288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), para Pavimentação em Blocos
Intertravados em Via Urbana com Drenagem e Calçadas, por meio do convênio
Transferegov nº.941233/2023, conforme plano de trabalho, recursos oriundos de
Emenda Parlamentar do Deputado Mauro Nasif, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/005 04 122 0007 1 596 4.4,90,51.00.00 17000100 R$
PMMA! |Administração| Administração | Gestão da politica Pavimentação em Obras e Transferência
SEMOSP Geral de transporte e Projeto | Blocos Intertravad: instalações de convênios | 288.000,00
desenvolvimento em Via Urbana União-
urbano e rural Emenda
rme convênio individual
Transferegov — Exercícios
nº.941233/2023 corrente |
Total 288.000,00
|
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita:2.4.1.4.99.0.1.90.00.00.00.00. outras Transferências de Convênios da União e de
suas Entidades Emenda Individual; Fonte: 17000100 —Transferência de convênio União
— Emenda Individual - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Procurador do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Govenua
& | Extrato de Conta Corrente
A
Cliente - Conta atual
G337300828166390004
30/03/2026 08:31:19
Agência 4000-2
Conta corrente 15002-9 CONVENIO941233-2023
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt Dt Históri D t Valor R$ Sala
movimento balancete istórico ocumento /alor aldo
06/06/2023 Saldo Anterior
16/03/2026 + Transferência r 554.000.000.029.808
16/03/2026 + BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972
26/03/2026 + voluntaria 1.283.890.000.000
26/03/2026 + BB-APLIC CPRZ-APLAUT 1.972 288.000,00 D
30/03/2026 SALDO
Invest. Resgate Autom.
Saldo 330.420,8:
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 330.420,85
Transação efetuada com sucesso por: J2817200 ROSELI FATIMA DE CAMARGO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
RIO DA DEFESA
CRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVÊNIO — TRANSFEREGOV Nº
941233/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR — INTERMÉDIO DO
ÉRIO DA DEFESA, E O
MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD. Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, inscrito no CNPJ sob no
14.665.070/0001-73. com sede em Brasília-DF. Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, doravante denominada CONCEDENTE. neste ato
representado pelo Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290.567-15, e Carteira de
Identidade nº 109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria nº 3.743, de 05/09/2019. publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2019, com
fundamento no art. 9º, II, e art. 23, X, do Anexo VII da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, co MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.074/0001-85. doravante denominado CONVENENTE, representado pelo
:xcelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ ALVES PEREIRA, portador do CPF nº 313.096.582-34 e da Carteira de Identidade nº 304453
SESDC/RO, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado no Transferegov, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal
nº 93.872. de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial
MP/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de 2019, consoante o
processo administrativo nº 60414.000241/2023-13 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E
CALÇADAS, conforme detalhado no Plano de Trabalho
CLÁUSULA S
NDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição. o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, propostos pelo CO ENTE
e aceitos pelo CONCEDENTE, no 7ransferegov, bem como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os participe: acatam
integralmente
Subeláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
cácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva
aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I - projeto básico, nos termos do art. 1º, $ 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART,
11 - cadastro do CONVENENTE atualizado no 7ransferegov no momento da celebração;
III - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei
Complementar nº 140. de 2011, e da Resolução Conama nº 237, de 1997;
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art 23 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016:
V - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de Acessibilidade, devendo ambos os documentos serem assinados
pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moldes do Anexo 1 e II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017.
VI — plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, $ 13 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016: e
VII - ..(outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de trabalho),
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da
primeira parcela dos recursos, até o dia 30/11/2024.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e, se aceito(s), ensejará(ão) a
adequação do Plano de Trabalho, se necessário
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s). o CONCEDENTE comunicará o CON NENTE.
que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na Subcláusula Primeira
Subeláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua
aceitação, proceder-se-á à extinção do Convênio, nos termos dos arts. 21. 8 7º, 24, $ 3º e 27, XVIII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Quinta. As despesas referentes ao custo para claboração do projeto básico, além das despesas necessárias ao licenciamento
ambiental, poderão ser custeadas com recursos oriundos do instrumento pactuado, desde que o desembolso do concedente voltado a essas
despesas não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento
Subcláusula Sexta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico. a
liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme cronograma de liberação
pactuado entre as partes
n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio. especialmente no que se refere ao exame da
documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados
o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle intemo e externo, a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto:
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério
do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento
dispensado as despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e. obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do
Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados. no todo ou em parte, com os recursos deste
convênio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em (https:/www.gov.br/defe: sa/pt-br/assuntos/secretaria-geral/programa-calha-
norte/arquivos/pen mu atualizado. pdf) e na Portaria MCOM nº 5.318, de 14 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, ou outra norma
que venha a substitui-la:
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias. reclamações e elogios, conforme
previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de
modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do
Convênio e prestar informações. a qualquer tempo. sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo:
v) permitir aa CONCEDENT
vinculada ao presente Convênio:
bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público
adual.
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos. irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE.
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestação dos cidadãos
relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios. solicitações, reclamações e denúncias;
2) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento
ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado:
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF,
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que à
execução do objeto. conforme prevista no Plano de Trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
cc) realizar o processo licitatório. sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art 49 da Portaria Interministerial nº 424. de 2016.
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso:
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no Transferegov que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016:
ee) apresentar. por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e respectiva ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT. observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade
ff) prever no edital de licitação e no € * que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado:
eg) registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, c os
boletins de medições:
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983. de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas licitações que realizar para a
contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando expressa declaração neste sentido ao
CONCEDENTE após homologada a licitação
ii) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013, quando participarem de licitações públic
ji) Informar. antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais. e nas prestações de contas, os nomes dos fiscais de obras ou. se for o
caso, das empresas contratadas para fiscalização, com a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA)
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.080 (um mil e oitenta) dias. contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo, devidamente fundamentada, formulada, no minimo. 60 (sessenta) dias antes do seu
término.
prorrogados, conforme autoriza o art. 41, $$ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Unica do Tesouro Nacional, e enquanto não empregados na
sua finalidade, serão remunerados pela taxa aplicável a essa conta, exceto nos casos em que características operacionais espec s não
permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora dessa conta,
nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001
Subcláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado
no Transferegov. que guardará consonância com as metas. fases e etapas de execução do objeto do Convênio
TE
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVEN
1 - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária especifica em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas. inteiras ou parte, a critério do
CONVENENTE: e
11 - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho. com execução de, no mínimo. 70% (setenta por cento) das pare
liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única
Subeláusula Décima Terceira. Nos termos do $ 3º do art. 116 da Lei nº 8.666. de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o
saneamento das impropriedades constatadas, quando
1 - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão
competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal,
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atra: O justificados no cumprimento das etapas e fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio,
ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas: e
HI - o CONVEN
controle interno.
TE deixar de adotar as medidas sancadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de
Subcláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidad o obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denún jo ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONV. E, observada a proporcionalidade. sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado
Subeláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias
Subeláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente especifica
1- a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não
sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da
Subcláusula Sétima: e
HI - o resgate dos saldos remanescentes. nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art 60 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar. no caso da Subcláusula Décima Sétima, junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos. para a conta
única da União
Subeláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula Décima Sétima. inciso I. a conta corrente
especifica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
Subeláusula Vigésima. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da
alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997. ressalvadas as exceções previstas em lei
Subeláusula Vigésima Primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível aa CONCEDENTE
nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subeláusula Vigésima Segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente especifica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei
ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016
CLÁUSULA NONA — DA EXECUÇÃO DAS DESP
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENE
. sob pena de rescisão do ajuste.
- utilizar ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento:
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio:
HI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste
instrumento:
IV - pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público. integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas. juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado
Subcláusula Quinta As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações. bem como as
informações referentes às dispensas e inexigibilidade, deverão ser registradas no 1ransferegov.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVEN
documentação no que tange aos seguintes aspectos
E, atendo-se à
1 - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
1 - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência:
HI - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado: e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CON
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sétima. Compete aa CONVENENTE
1 realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
assegurando a correção dos procedimentos legais. a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição. por item
de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso,
Z ou registro no Transferegov. que a substitua,
HI - registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e à
proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos. dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições:
HI - prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras. materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequaçi sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto conveniado:
IV - abster-se de incluir. no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio. obras, serviços, aquisições. locações ou quaisquer
outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE.
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 88 4º e 5º da Portaria Interministerial nº
424, de 2016:
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o contratado a conceder livre acesso de
servidores do NCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos. documentos. informações. registros
contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela
União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio:
VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983. de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os
recursos transferidos. encaminhando por meio de declaração de seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação.
a qual deverá ser inserida no Transferegov ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação:
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, o serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá
apresentar preço unitário inferior ao preço de referência, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência.
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e respeitados os limites do $ 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993:
IX - para a execução do objeto deste Convênio, caso o regime de execução adotado seja o de empreitada por preço global, deverá constar do
edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação. sendo
que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-
se esse percentual para verificação do limite do art. 65, $ 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. e
X - certificar a autenticidade e a idoneidade da documentação de habilitação apresentada, bem como da própria existência real das empresas
licitantes ou, ao menos, daquela que será contratada, adotando procedimentos tais como: certificar a autenticidade e a idoneidade dos
documentos apresentados junto aos órgãos emissores, seja no site da instituição, seja por meio de diligência (telefone, e-mail ou
correspondência): averiguar a existência real das empresas nos endereços informados, seja por meio de visita in loco, quando se mostrar viável,
ou por meio da utilização de programas que permitem que os usuários tenham vistas panorâmicas e vejam fotos locais ao nível do solo
Subcláusula Oitava. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em
licitação ou a contratação de empresas que constem
1 - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:
1 - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
HI - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Subceláusula Nona. O CONVEN TE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas e
Suspensas - CEIS. por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, e
ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto. deverá o CONVE demonstrar, a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho
Subeláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de
orçamentos detalhados c de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída aa CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subcláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado
conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advo' Geral da
União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º. $3º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Décima Sexta, O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do agente que for designador como fiscal de contrato
quando constatado dano ao erário decorrente de falha na fiscalização
Subeláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE devc avaliar o grau de responsabilidade do gestor da entidade convenente bem como de seu
eventual sucessor quando constatado dano ao erário decorrente da omissão quanto à adoção de providências (administrativas e/ou judiciais)
tempestivas em desfavor de empresa contratada que venha a abandonar a execução do contrato firmado ou o execute em desconformidade com
as especificações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização sobre o O , a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas
legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CO VENENTE e seus prepostos. com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos
Subcláusula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá
[ - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e
controle das obras e serviços:
II - apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço
de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de fiscalização e a serem realizados:
HI - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas
dos projetos de engenharia aprovados: e
IV - exigir das empresas executoras de obras. antes da realização de cada pagamento, documentos que comprovem que a empresa contratada é
quem está executando a obra, a exemplo de: GFIP relativa a recolhimentos trabalhistas e previdenciários sobre a folha de empregados
vinculados à obra pactuada, do mês anterior ao pagamento; e cadastro do empreendimento junto ao INSS (CEI), relacionando nominalmente os
funcionários que estiverem atrelados à execução dos serviços.
O DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, na forma
estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PRESTAÇÁ
Subeláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financei
considerando o início e o fim da vigência do instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante
todo o período de execução do instrumento. conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos
técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDE
com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio.
TE no Transferegov. iniciando-se concomitantemente
Subeláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou
da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro. e será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo
CONVENENTE no 7ransferegov, pelo seguinte:
1 - relatório de cumprimento do objeto. que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva
conclusão do objeto pactuado;
11 - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
HI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver:
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do $
3º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016: e
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de programa governamental, com regras e
diretrizes de utilização
Subeláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação
Subeláusula Sexta. Se. ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas no
Transferegov, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no 7ransferegov por omissão do dever de prestar contas
e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado. para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob
aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária
Subcláusula Sétima. o não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subeláusula Oitava. O CO
EDENTE deverá registrar no Transferegov o recebimento da prestação de contas, cuja análise
[ - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos
relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; e
II - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o periodo de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de
análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou
rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sitio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE. das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do co
disposições do Decreto nº 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
ENENTE, observadas as
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto. mas que não se incorporam a este
Subeláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação aa CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regr: diretrizes de utilização dos bens
CLÁUS DÉCIMA SÉTIMA — DA DENÚNCIA E RESCIS/
O presente Convênio poderá ser
1 - denunciado a qualquer tempo. ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença:
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
guintes hipóteses,
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho:
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas:
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado:
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos arts. 71
e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve
motivada suspensão/prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula Décima Nona. da Cláusula Oitava deste
instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE
1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente especific transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
como os seus rendimentos. para a conta única da União: e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento
Subeláusula Primeira. A rescisão do convênio. quando resulte dano ao crário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição
do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuizo. no último
caso, da continuidade da apuração. por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato
praticado
Subcláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONC [E providenciará o
cancelamento dos saldos de empenho
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subeláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico especifico denominado Transferegov aos atos de celebração. altera
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da inatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da liberação, f cultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a
1 - caso seja municipio, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município,
quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997. facultada a notificação por meio eletrônico:
1 - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que
originou a transferência de recursos, quando houver: e
HI - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na intemet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste
convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. ou inserir /ink em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto o
Transferegov.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes. ainda, a estabelecer as seguintes condições
1 - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio do
Transferegov, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial.
II - as mensagens e documentos, resultantes da transm
deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias:
jo fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais
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