ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. o8b /GAB/PMMA/2026.
Ministro Andreazza/RO, 31 de março de 2026.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sempre atendendo o Interesse
Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
HoS :08
de Nr
Av, Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
RECEBIDO EMO 104 DOG
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 31 de março de 2026.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 2/ /PMMA/2026
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$42.000,00 (Quarenta e dois
mil reais), contrapartida, para Pavimentação em Blocos Intertravados em Via Urbana
com Drenagem e Calçadas, por meio do convênio Transferegov nº.941233/2023,
conforme plano de trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento
e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal,
sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.y2% PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), contrapartida, para Pavimentação em Blocos
Intertravados em Via Urbana com Drenagem e Calçadas, por meio do convênio
Transferegov nº.941233/2023, conforme plano de trabalho, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas
02/005 04 122 0007 1 596 4.4.90.51.00,00 25000000 R$
PMMA/ |Administração| Administração |Gestão da politica Pavimentação em Obras e Recursos não
SEMOSP Geral de transporte e Projeto | Blocos Intertravados instalações vinculados de | 42.000,00
desenvolvimento em Via Urbana com impostos -
urbano e rural Drenagem e Calçadas, — Exercícios
conforme convênio anteriores
Transferegov
nº.94 1233/2023
Total 42.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO —
Procurador do Município — OAB/RO 1549
Fones: (69) 3448-2361/2484
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVENTO TRANSFEREGOV Nº
941233/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, o
MUNICIPIO DE MI RO
ANDREAZZA/RO.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD. Departamento do Programa Calha Norte-DPCN. inscrito no CNPJ sob no
14.665.070/0001-73, com sede em Brasília-DF. Esplanada dos Ministérios. Bloco “Q”, doravante denominada CONCEDENTE. neste ato
representado | pelo Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290.567-15, e Carteira de
Identidade nº 109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria nº 3.743, de 05/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2019. com
fundamento no art. 9º, II, e art. 23, X, do Anexo VII da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, e o MUNIC! ÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.074/0001-85, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo
lentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ ALVES PEREIRA, portador do CPF nº 313,096.582-34 e da Carteira de Identidade nº 304453
SESDC/RO, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado no Transferegov. regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial
MP/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de 2019, consoante o
processo administrativo nº 60414.000241/2023-13 e mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E
CALÇADAS, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIN AÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição. o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, propostos pelo CONVENENTE
e aceitos pelo CONCEDENTE, no Transferegov, bem como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente
L
Subeláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva
aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I - projeto básico, nos termos do art. 1º, $ 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART,
II - cadastro do CONVENENTE atualizado no Transferegov no momento da celebração:
HI - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, da Lei
Complementar nº 140. de 2011, e da Resolução Conama nº 237, de 1997;
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016:
V - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de Acessibilidade, devendo ambos os documentos serem assinados
pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moldes do Anexo Ie II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017:
— plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, $ 13 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016: e
VII - ..(outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de trabalho)
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da
primeira parcela dos recursos, até o dia 30/11/2024.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e. se aceito(s). ensejará(ão) a
adequação do Plano de Trabalho. se necessário
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o CONCEDENTE comunicará o CON ENTE.
que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na Subcláusula Primeira.
Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua
aceitação, proceder-se-á à extinção do Convênio. nos termos dos arts. 21, $ 7,24. $3º e 27, XVIII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração do projeto básico, além das despesas necessárias ao licenciamento
ambiental, poderão ser custeadas com recursos oriundos do instrumento pactuado, desde que o desembolso do concedente voltado a essas
despesas não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento
Subeláusula Sexta. Quando houver. no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico, a
liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento, conforme cronograma de liberação
pactuado entre as partes.
n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que
solicitado. as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da
documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto:
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério
do CONCEDENTE. sujeitando-se. no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento
dispensado as despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio,
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCED E, apor a marca do
Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
convênio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em (https:/www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/secretaria-geral/programa-calha-
norte/arquivos/pen mu atualizado. pdf) e na Portaria MCOM nº 5.318, de 14 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, ou outra norma
que venha a substituí-la:
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme
previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras” da Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República;
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de
modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina:
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do
Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
v) permitir aa CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica
vinculada ao presente Convênio:
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público
adual.
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato aa CONCEDENTE.
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestação dos cidadãos
relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões. elogios, solicitações, reclamações e denúncias:
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento
ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado:
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF;
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a
execução do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil:
cc) realizar o processo licitatório. sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso:
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no Transferegov que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016:
ee) apresentar. por ocasião do último boletim de medição. o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e respectiva ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade
ff) prever no edital de lici » e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado.
£g) registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de mediçõ
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas licitações que realizar para a
contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando expressa declaração neste sentido ao
CONCEDENTE após homologada a licitação
11) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013, quando participarem de licitações públicas; e
41) Informar, antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais. e nas prestações de contas. os nomes dos fiscais de obras ou. se for o
o, das empresas contratadas para fiscalização, com a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
ingenharia e Agronomia (CREA).
USULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.080 (um mil e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo. devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu
término.
prorrogados, conforme autoriza o art. 41, $$ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro Nacional, e enquanto não empregados na
sua finalidade, serão remunerados pela taxa aplicável a essa conta, exceto nos casos em que características operacionais especificas não
permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único. em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora dessa conta,
nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001
Subeláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado
no Transferegov. que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE
1 - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do
CONVENENTE; e
1] - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente. quando não se tratar de liberação em parcela única
Subeláusula Décima Terceira. Nos termos do $ 3º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o
saneamento das impropriedades constatadas, quando
1 - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão
competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal,
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio,
ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
HI - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas sancadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de
controle interno
Subeláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mé
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade. sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica:
1 - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não
sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da
Subcláusula Sétima; e
IH - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016
Subcláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Sétima, junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos. para a conta
única da União
Subeláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula Décima Sétima, inciso 1, a conta corrente
específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Subeláusula Vigésima. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da
alinea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subeláusula Vigésima Primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível aa CONCEDENTE e
nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula Vigésima Segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente especifica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei
ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016
.ÁUS
“ANONA- DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável
Subeláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
1 - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento:
H - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio:
WI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste
instrumento,
IV - pagar. a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de ps al de órgão ou entidade pública da Administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado:
Subeláusula Quinta As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações, bem como as
informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no Transferegov.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à
documentação no que tange aos seguintes aspectos:
1 - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência:
contemporancidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado: e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro no Transferegov, que a substitua
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório
Subcláusula Sétima. Compete ao CONVENENTE
1 - realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
assegurando a correção dos procedimentos legais. a suficiência do projeto básico. da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item
de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação. o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos. dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições:
HI - prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto conveniado:
IV - abster-se de incluir. no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio, obras, serviços. aquisições. locações ou quaisquer
outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE.
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 88 4º e 5º da Portaria Interministerial nº
424, de 2016,
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio. que obrigue o contratado a conceder livre acesso de
servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle intemo e externo. aos processos. documentos. informações. registros
contábeis e locais de execução. referentes ao objeto contratado. inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela
União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio:
VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os
recursos transferidos. encaminhando por meio de declaração de seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação,
a qual deverá ser inserida no Transferegov ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação:
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, o serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá
apresentar preço unitário inferior ao preço de referência, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência.
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e respeitados os limites do $ 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX - para a execução do objeto deste Convênio, caso o regime de execução adotado seja o de empreitada por preço global. deverá constar do
edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação, sendo
que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-
se esse percentual para verificação do limite do art. 65, $ 1º, da Lei nº 8.666, de 1993: e
X - certificar a autenticidade e a idoneidade da documentação de habilitação apresentada, bem como da própria existência real das empresas
licitantes ou, ao menos, daquela que será contratada, adotando procedimentos tais como: certificar a autenticidade e a idoneidade dos
documentos apresentados junto aos órgãos emissores, seja no site da instituição, seja por meio de diligência (telefone, e-mail ou
correspondência); averiguar a existência real das empresas nos endereços informados, seja por meio de visita in loco, quando se mostrar viável,
ou por meio da utilização de programas que permitem que os usuários tenham vistas panorâmicas e vejam fotos locais ao nível do solo
Subcláusula Oitava. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em
licitação ou a contratação de empresas que constem
1 - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
II - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça
Subeláusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situação do fomecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas e
Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a execução da obra. a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo. mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada c justificada, e
ser apresentada aa CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar, a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho
Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de
orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas. etapas e fases já pactuadas
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omis:
responsabilidade atribuída aa CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subcláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado
conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da
União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º, $ 3º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sexta. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do agente que for designador como fiscal de contrato
quando constatado dano ao erário decorrente de falha na fiscalização
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do gestor da entidade convenente bem como de seu
eventual sucessor quando constatado dano ao erário decorrente da omissão quanto à adoção de providências (administrativas e/ou judiciais)
tempestivas em desfavor de empresa contratada que venha a abandonar a execução do contrato firmado ou o execute em desconformidade com
as especificações previstas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVEN
legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENE
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
ca. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá
1 - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e
controle das obras e serviços:
TE exercer a atribuição de fiscalização sobre o CTEF, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas
e seus prepostos, com a
Subcláusula U
II - apresentar aa CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço
de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de fiscalização e a serem realizados:
HI - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas
dos projetos de engenharia aprovados: e
IV - exigir das empresas executoras de obras. antes da realização de cada pagamento, documentos que comprovem que a empresa contratada é
quem está executando a obra, a exemplo de: GFIP relativa a recolhimentos trabalhistas e previdenciários sobre a folha de empregados
vinculados à obra pactuada, do mês anterior ao pagamento: e cadastro do empreendimento junto ao INSS (CEI), relacionando nominalmente os
funcionários que estiverem atrelados à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, na forma
estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016
Subeláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira,
considerando o início e o fim da vigência do instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante
todo o período de execução do instrumento. conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos
técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov, iniciando-se concomitantemente
com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio
Subeláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou
da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo
CONVENENTE no Transferegov, pelo seguinte:
1 - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva
conclusão do objeto pactuado;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVE icionados ao Convênio, nos termos do $
3º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. e
ENTE obriga-se a manter os documentos rel
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de programa governamental, com regras e
diretrizes de utilização
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE
estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação
Subeláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas no
Transferegov, nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no Transferegov por omissão do dever de prestar contas
e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob
aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária
Subeláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução fisica nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subeláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar no Transferegov o recebimento da prestação de contas, cuja análise:
1 - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos
relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; e
1 - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento. devendo constar do parecer final de
análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subeláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou
rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sitio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as
disposições do Decreto nº 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este
Subeláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser
1 - denunciado a qualquer tempo. ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença:
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho:
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado:
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos arts. 71
e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve
motivada suspensão/prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016. e
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula Décima Nona, da Cláusula Oitava deste
instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE
1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente especifica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
como os seus rendimentos. para a conta única da União: e
2. analisar a prestação de contas. em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subeláusula Primeira. A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição
do débito nos sistemas da Divida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo. no último
caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato
praticado.
Subeláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da denúncia ou rescisão do instrumento. o CONCEDENTE providenciará o
cancelamento dos saldos de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico especifico denominado Transferegov aos atos de celebração, alteração.
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico
Subeláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
1 - caso seja município, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município,
quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico:
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que
originou a transferência de recursos, quando houver: e
HI - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste
convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir /ink em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto o
Transferegov
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, a estabelecer as seguintes condições
1 - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas. quando realizadas por intermédio do
Transferegov, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial:
1 - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCICIO: 2025 PERIODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 02/03/2026
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ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Atual Anterior Atual Anterior
ATIVO CIRCULANTE 32.202.072,30 | 26.693.863,04 || PASSIVO CIRCULANTE 801.309,51 91143242
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.800.994,46 | 26.162237,20 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 280.067,18 173.534,72
Créditos a Curto Prazo 31.000,00 185.000,00 || Assistencias a Pagar a Curto Prazo
Clientes 0,00 0,00 || Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 30 397,72 335.553,87
Divida Ativa Tributaria 30.000,00 185.000,00 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Divida Ativa não Tributaria - Clientes 4.700,00 0,00 || Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 || Provisões a Curto Prazo 9,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Curto Prazo 490.844,61 402 343,83
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo -3.700,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 370.077,84 346 625,84
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NAO-CIRCULANTE 67.178.237,90 | 61.801.054,56 || PASSIVO NAO-CIRCULANTE 694.079,25 423.824,51
Ativo Realizável à Longo Prazo 135.598,16 596 989.42 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 46.996,83 257.919,53
Créditos a Longo Prazo 134.532,43 595.923,69 || Assistencias a Pagar a Longo Prazo
lie 00 0,90 || Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 647.082,42 165.904,98
Créditos Tributários a Receber 0,90 0,00 || Fomecedores a Longo Prazo 0,00 0,00
Divida Ativa Tributaria 519.515,79 306.053,98 || Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0.00 0,00
Divida Ativa não Tributaria-Clientes 568.897,55 525.478,35 || Provisões a Longo Prazo 0,00 9,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Longo Prazo 9,00 0,00
(+) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -953. 880,91 235.608,64 || Resultado Difendo 0.00 0,00
Amortização Déficit Atuarial 0,00 0.00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 1.065,73 1.065,73
Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0.00 000|| TOTAL DO PASSIVO 1.495.388,76 1.335.256,93
Investimentos 0,00 0,00 — —
Participações Permanentes 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LIQUIDO
Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00 . E 1
º ç pel . ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
articipações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 Atual Anterior
Propriedade Investiment
Cprecaros pero vestimenta sa 9.00 | parrimônio Social e Capital Social 0.00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Imobilizado 67.642.639,74 61.204.065,14 E
Reserva de Capital 0,00 0,00
Bens Móveis 30.349.092,50 2577921177 4, de Avaliação P , 0.00 000
(º) Depr /Amortiz /Exaustão Acum. de Bens Móveis -5.70.158,40 -3.941 342,25 || Alustes de Avaliação Patrimonial E .
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 || Reserva de Lucros 0.00 9,00
Bens Imóveis 42. 975.688,88 39 366.135,62 |] Demais Reservas 0.00 0,00
(-) Depr /Amontiz /Exaustão Acum. de Bens Imóveis -111.983.24 0.00 || Resultados Acumulados 98 484.921,44] 87.159.660,67
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0.00 0.00 || Resultado do Exercício 1.325.260,77 8872236,70
Intangível 0,00 0,00]| Resultados de Exercícios Anteriores 8715966067) 7828742397
Softwares 0,00 0,00 |] Ajustes de Exercicios Anteriores 0,00 0,00
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00
y Outros Resulta 0,00 0,00
Direitos de Uso de Imóveis. 0.00 0,00 | Outros Resultados y
() Amortização Acumulada 000 0,00]| (º) Ações / Cotas em Tesourana 0,00 0.00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 98.484.921,44 | 87.159.660,67
TOTAL 99.980.310,20 | 88.494.917,60 || TOTAL 99.980.310,20 | 88.494.917,60
ATIVO FINANCEIRO 31. 800.994,46 2616223720 || PASSIVO FINANCEIRO 7079.598,43 8.686.984,11
ATIVO PERMANENTE 6817931574] 62332680,40 || PASSIVO PERMANENTE 694.079,25 423.824,51
SALDO PATRIMONIAL 92.206.632,52 79.384.108,98
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Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
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EXERCÍCIO: 2025 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 02/03/2026
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“ompensações
ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
Saldo dos Atos Potenciais Ativos Atual Antenoi Saldo dos Atos Potenciais Passivos dual no
Direitos Contratuais 0.00 0,00 || Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0.00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00 || Obrigações Contratuais 0,00 0,00
Garantias e Contragarantias Recebidas 0.00 0,00 || Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais do Ativo 0,00 0,00 || Outros Atos Potenciais do Passivo 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 || TOTAL 0,00 0,00
SUPERÁVIT/DÉFICIT
SUPERÁVIT/DEFICIT
TOTAL
DESTINAÇÃO DE RECURSOS ANTERIOR
500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 9.622.396,76 8531 110,81
501 - Outros Recursos Não Vinculados 3.999.969,63 2.833.460,74
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.042.154,72 101131028
550 - Transferência do Salário-Educação 5324291 42.907,08
552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 7.230,60 247291
Alimentação Escolar (PNA.
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 0,00 873,80
Transporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 15.891,15 11.913,03
571 - Transferências do Estado Referentes a Convêmios e Instrumentos Congêneres 406.271,45 169 376,47
Vinculados à Educaçã
599 - Outros Recursos Vinculados à Educação 286.727,09 252 363,27
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal 3.309.524,59 3.067 403,14
- Bloco de Man
601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal 282.684,07 480 801,80
- Bloco de Est
604 - Transferências Provenientes do Govemo Federal Destinadas ao Vencimento dos 0,00 0,00
Agentes Comunitári
605 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos 98 347,66 38.459,69
Pisos Salariais pa
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo 659.723,48 460.601,68
Estadual
631 - Transferências do Govemo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos 103.063,75 028
Congêneres Vinculados
632 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 65.558,54 198.626,89
Vinculados à Saúde
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 114.914,43 67597.67
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 127.221,48 171.501,78
605 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistêne 100.644,38 0,00
Social
669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 101.030,84 7664741
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 304.560,52 -224. 153,45
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 457.623,81 1.295.552,17
706 - Transferência Especial da União 2.736.476,46 -1.617.580.25
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE 83702,18 52.924,26
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 724.544,84 534.942,00
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 165, 149,71
| 899 - Outros Recursos Vinculados 1772478 | 15.989,92
24.721.396,03 17475 .253,09
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