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materia nº 25/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer Conjunto das Comissões Competentes ao Projeto de Lei nº 025/PMMA/2026.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2026-04-15 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.796/PMMA/2026.
2026-04-15 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº22/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2026-04-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:12:46.321408-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ir
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 025/2026
Referência: Projeto de Lei nº: 025/PMMA/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos, para análise e parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 0125/PMMA/202, de
autoria do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para cobrir despesas com
aquisição de cestas básicas pascualinas, oriundas de Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagatolli, destinadas às famílias
em situação de vulnerabilidade social, atendendo às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Ministro
Andreazza/RO.
Projeto de Lei em comento foi apresentado com pedido de tramitação em regime de urgência pela presidência desta
Casa de Leis e encaminhado a estas Comissões para análise e parecer.
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
ERES
Em reunião conjunta realizada neste dia 09 de abril de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Saúde, Educação e Assistência Social e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica, necessárias à sua tramitação. requerendo o seu normal prosseguimento.
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 025/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO.
Ni - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM DS DE ABRIL
DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho =”
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Cordeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Presidente: Alexandro Conte Firme
Vice-Presidente: Ver. Mauro Jesuíno de Souza
Membro Ver. Sadrak de Carvalho
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Presidente: Ver. Nemias Moura de Aquino
Vice-Presidente: Ver. Sadrak de Pao ci
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme =
3448-2213
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69

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