ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 027/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº: 027/PMMA/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS À RECEITA AD ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- DO RELATÓRIO
Nos termos regimentais, recebemos o Projeto de Lei Ordinária nº 027/PMMA/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, tendo como objetivo dispor, em síntese, sobre a Abertura de Crédito Especial por Recursos
Vinculados à Receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), contrapartida, para
Pavimentação em Blocos Intertravados em Via Urbana com Drenagem e Calçadas, por meio do convênio Transferegov
n£.941233/2028, conforme plano de trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, de Ministro Andreazza.
Aportaram-se os autos com mensagem do Poder Executivo, suscitando pela aprovação integral do Projeto de
Lei em referência, sob a égide do Regime de Urgência, para proceder com a devida análise e parecer, nos Termos do
Regimento Interno deste Poder Legislativo
É o Relatório.
Passamos ao Parecer.
II - DA ANÁLISE
Em reunião conjunta realizada neste dia 09 de abril de 2026, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação
Final, de Obras e Serviços Públicos e de Finanças e Orçamento, procederam com a apreciação do Projeto epigrafado, de
autoria do Poder Executivo Municipal, ocasião em que tomaram a seguinte decisão:
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final verificou que a matéria em pauta dispõe da legalidade, da
constitucionalidade e da boa técnica necessárias à sua tramitação, requerendo o seu normal prosseguimento.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
No MÉRITO, após análise criteriosa ao projeto apresentado, verificando que 0 mesmo se encontra em total
viabilidade e constitucionalidade, decidem as Comissões competentes, acima citadas, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL
ao Projeto de Lei nº 027/PMMA/2026 e remetê-lo ao Soberano Plenário desta Casa, para a sua deliberação e possível
aprovação, contribuindo, assim, para uma relação harmônica entre os poderes bem como para bom andamento e à
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos de
Ministro Andreazza/RO.
Il - DA CONCLUSÃO
Com fundamento nas considerações precedentes no bojo deste Parecer, é que remetemos ao Soberano Plenário
desta Casa, para a sua deliberação e possível aprovação do Projeto de Lei em referência.
É o Parecer,
SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, EM 09 DE
ABRIL DE 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho,
Vice-Presidente: Verê. Marcia Aparecida da Silva Copdeiro
Membro: Ver. Alexandro Conte Firme
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Ver. Sadrak de Carvalho Go
Vice-Presidente: Ver. Alexandro Conte Firme — po
Membro: Ver. Ademar larema FLOOR Ong LA
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213